TJ/MG: Concurso Extrajudicial – Edital 01/2014: Concurso suspenso

O concurso público extrajudicial – edital 01/2014, de Provas e Títulos, para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais, foi suspenso em virtude da necessidade de revisão da lista geral de serventias vagas no Estado.

Os candidatos que já efetuaram suas inscrições e desejarem desistir e reaver o valor podem preencher e assinar o formulário disponibilizado no site www.consulplan.net e entregá-lo, em até três dias úteis após a data da suspensão do concurso, à Consulplan (rua José Augusto de Abreu, 1.000, bairro Augusto de Abreu, Muriaé/MG, CEP: 36.880-000), junto com a cópia autenticada do documento de identidade. Os procedimentos para requerimento de devolução do valor da inscrição constam no Título IX do Edital.

A Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais editará novo aviso contendo as listas geral de serventias vagas e de serventias aptas a concurso.

Acesse a íntegra do comunicado sobre a suspensão do concurso, disponibilizado na edição do DJe de 11/08/2014.

Veja mais informações sobre o concurso, no Portal TJMG, menu Transparência > Concursos > Concurso Extrajudicial – Edital 01/2014.

Fonte: TJ/MG | 12/08/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


MPF/GO recomenda a suspensão do Programa Minha Casa Minha Vida em mais 11 municípios goianos

Em maio deste ano, pelo mesmo motivo, o MPF/GO já havia recomendado a suspensão do PMCMV em outros 85 municípios

Falta de transparência e publicidade dos critérios e do processo de seleção dos candidatos. Especialmente por este motivo, o Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) expediu, na última sexta, 18 de julho, recomendações à Caixa Econômica Federal (Caixa) e ao Ministério das Cidades para que suspendam a execução do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV) em mais 11 municípios goianos. Em maio deste ano, pelo mesmo motivo, o MPF/GO já havia recomendado a suspensão do PMCMV em outros 85 municípios (clique aqui e veja a relação).

As investigações do MPF/GO para apurar supostas ações ou omissões ilícitas praticadas pelos Municípios localizados na área de atribuição da Procuradoria da República em Goiás, na execução do PMCMV, constataram que todos apresentavam irregularidades, especialmente quanto à não divulgação permanente do cadastro e da identificação dos inscritos, para consulta da população, conforme preveem as normas que regem o programa.

Para o procurador da República Ailton Benedito, autor das recomendações, não dar divulgação permanente ao cadastro de beneficiários leva a concluir que o poder de selecionar os candidatos vem sendo utilizado de forma ilícita pelos municípios.

O MPF/GO recomendou à Caixa e ao Ministério das Cidades que suspendam a execução do PMCMV até que sejam cumpridas, efetivamente, as normas que regulamentam o Programa. Além disso, que empreendam, em suas respectivas áreas de atribuição, providências para corrigir as condutas ilícitas praticadas por cada Município. Foi fixado o prazo de 30 dias para que informem ao MPF/GO quanto ao acatamento das recomendações e as providências adotadas.

Clique aqui e veja a relação dos 11 Municípios e respectivas recomendações.

Fonte: MPF/GO | 21/07/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


CNJ indefere pedido de suspensão do concurso público para cartórios no PR

O conselheiro Flavio Sirangelo indeferiu o pedido que pretendia suspender concurso público para delegação de cartórios de notas e registros do estado do Paraná. Com a decisão, ficou mantida a data da realização da prova prática escrita, que realizou-se neste domingo (20/7).

No Procedimento de Controle Administrativo 0003670-85-92.2014.2.00.0000, o requerente pedia suspensão do concurso realizado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), alegando erro na distribuição das vagas. Para ele, a distribuição não observou rigorosamente o percentual de um terço para provimento das vagas por remoção e dois terços para provimento por ingresso, conforme prevê o artigo 16 da Lei n. 8.935/1994 e a própria Resolução CNJ n. 81
 
Segundo a alegação, haveria prejuízo na convocação de candidatos que deveriam estar sendo chamados a participar da segunda fase do certame, na proporção de oito vezes o número de vagas. Além disso, o suposto erro, de acordo com o autor do procedimento, também teria influenciado o quantitativo das vagas destinadas a pessoas com deficiência. 
 
Após ouvir o TJPR, o relator explica que a aplicação do percentual referido não deve levar em conta unicamente as vagas oferecidas no concurso, mas as vagas existentes na Relação Geral de Vacâncias do Estado, elaborada a partir das regras previstas na Resolução CNJ n. 80. A lista geral de vacâncias é permanente e deve ser publicada nos meses de janeiro e julho. Por esse motivo, pode acontecer que a divisão do número total de cartórios em determinado concurso não seja exatamente de dois terços no critério de provimento e um terço no critério de remoção, pois esse critério foi fixado antes do concurso, em lista geral de vacância.
 
A Relação Geral de Vacâncias publicada no dia 3/2/2014 aponta mais de 600 vagas, no entanto nem todas se encontram aptas para oferta em concurso público, até porque o CNJ determinou que fossem consideradas as serventias vagas até 30/6/2013.

Fonte: CNJ | 18/07/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.