Tabela de Custas


No Estado de São Paulo, a Lei nº. 11.331/02, conforme o artigo 236, §2º, da Constituição da República Federativa do Brasil c/c o artigo 1º da Lei Federal nº. 10.169/00, fixa o valor das Custas e Emolumentos dos atos praticados nos cartórios extrajudiciais, conforme tabelas a seguir.

Clique na tabela que você deseja consultar:

TABELA DE CUSTAS E EMOLUMENTOS DO REGISTRO DE IMÓVEIS

TABELA DE CUSTAS E EMOLUMENTOS DO REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JURÍDICA

TABELA DE CUSTAS E EMOLUMENTOS DO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS

TABELA DE CUSTAS E EMOLUMENTOS DO TABELIONATO DE NOTAS

TABELA DE CUSTAS E EMOLUMENTOS DO TABELIONATO DE PROTESTO