OLHAR PARA FRENTE – Amilton Alvares


  
 

Nesta vida, a gente não pode deixar as perdas, as feridas e as culpas nos aprisionarem. Se você estiver nessa prisão, siga o conselho do apóstolo Paulo – “Uma coisa faço: esquecendo-me das coisas que ficaram para trás e avançando para as que estão adiante, prossigo para o alvo, a fim de ganhar o prêmio do chamado celestial de Deus em Cristo Jesus” (Filipenses 3:13-14).

Isso não significará o desaparecimento de todos os problemas, a cicatrização instantânea das feridas nem que você deixará de se lembrar das culpas. O que você precisa mesmo saber é que pode deixar as culpas e as tristezas para trás, sem entrar nas armadilhas do inimigo de nossas almas. Veja este pensamento do grande poeta cristão da atualidade: “A culpa que vem de Deus produz arrependimento, para nos transformar. A culpa de Satanás produz arrependimento suficiente para nos escravizar. Não permita que ela coloque algemas em você” (Max Lucado).

Olhe para frente. Busque a sua liberdade no próprio Deus, pai amoroso em quem não há variação alguma. Considere o texto de Colossenses 3:3 – “Agora a sua vida está escondida com Cristo em Deus”. Permaneça na jornada com Cristo. Não dê ouvidos ao inimigo. Juntos, em comunhão com nosso Salvador, em oração e humildade, podemos pavimentar uma estrada de saída de qualquer crise. Considere a sua necessidade de se voltar para Deus independentemente das crises. Considere que sempre é tempo de buscar a casa do Pai.

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* O autor é Procurador da República aposentado, Oficial do 2º Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São José dos Campos/SP, colaborador do Portal do Registro de Imóveis (www.PORTALdoRI.com.br) e colunista do Boletim Eletrônico, diário e gratuito, do Portal do RI.

Como citar esta devocional: ÁLVARES, Amilton. OLHAR PARA FRENTE. Boletim Eletrônico do Portal do RI nº. 0132/2015, de 20/07/2015. Disponível em https://www.portaldori.com.br/2015/07/20/olhar-para-frente-amilton-alvares/.  Acesso em XX/XX/XX, às XX:XX.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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