REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E CONTROLE DE DISPONIBILIDADE EM ESPECIALIZAÇÃO DE PARTE IDEAL EM LOTE – Prática Registral – Amilton Alvares


  
 

Nas Regularizações Fundiárias (RF) normalmente tem-se a indicação de muitos proprietários de partes ideais na matrícula do loteamento ou nas matrículas anteriores.

Conforme as Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo – NSCGJ–SP, o Município pode especializar, sob sua exclusiva responsabilidade, a parte ideal desses proprietários em lote específico do parcelamento regularizado (item 282.4, Capítulo XX, Tomo II, NSCGJ–SP). Vide artigo publicado no Portal do RI sob o título “Regularização Fundiária: Especialização de fração ideal em lote. Atribuição promovida pelo Município”, em 08/05/2.014, de autoria de Amilton Alvares e George André Alvares, com modelo de termo de atribuição que pode ser expedido pelo Município.

O termo de atribuição deve ser registrado na matrícula do respectivo lote. No entanto, cabe considerar a averbação da notícia da atribuição nas matrículas anteriores, para controle da disponibilidade. É mais um procedimento a onerar a serventia predial, que nada recebe nos registros em RF de interesse social. Mas não há como fugir desse controle. Cabe considerar a opção de descerrar uma ficha auxiliar da matrícula do loteamento, onde se fará o controle das atribuições registradas em face das partes ideais registradas nas matrículas originárias. É possível que alguns registradores venham a optar pelo duplo controle. De uma forma ou de outra, o controle terá de ser estabelecido, para prevenir risco de duplicidade de atribuição quanto à mesma parte ideal. Bem se vê que urge promover alteração legislativa para instituir o fundo de compensação dos atos gratuitos do Registro de Imóveis. As serventias prediais foram severamente apenadas nas RF de interesse social; o Estado promove políticas públicas com verdadeiro sequestro de capital privado. Os registradores de imóveis pagam a conta.

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* O autor é Procurador da República aposentado, Oficial do 2º Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São José dos Campos/SP, colaborador do Portal do Registro de Imóveis (www.PORTALdoRI.com.br) e colunista do Boletim Eletrônico, diário e gratuito, do Portal do RI.

Como citar este artigo: ÁLVARES, Amilton. REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA CONTROLE DE DISPONIBILIDADE EM ESPECIALIZAÇÃO DE PARTE IDEAL EM LOTE Prática Registral. Boletim Eletrônico do Portal do RI nº. 0113/2015, de 22/06/2015. Disponível em https://www.portaldori.com.br/2015/06/23/regularizacao-fundiaria-controle-de-disponibilidade-em-especializacao-de-parte-ideal-em-lote-pratica-registral-por-amilton-alvares/.  Acesso em XX/XX/XX, às XX:XX.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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