FAR contratado pelo BANCO DO BRASIL: Portaria do Ministro não é lei. Veja a decisão do Juiz Corregedor Permanente de São José dos Campos-SP que indeferiu o registro do contrato do FAR contratado pelo Banco do Brasil sem a participação da CEF


  
 

FAR contratado pelo BANCO DO BRASIL: Portaria do Ministro não é lei.

Veja abaixo a decisão do Juiz Corregedor Permanente de São José dos Campos-SP que indeferiu o registro do contrato do FAR contratado pelo Banco do Brasil sem a participação da CEF.

DECISÃO

Processo nº: 0024445-15.2014.8.26.0577

Classe – Assunto: Pedido de Providências – Registro de Imóveis

Requerente: Oficial do 2º Registro de Imóveis

Tipo Completo da Parte: Nome da Parte Passiva Principal << Nenhuma informação disponível >>

Passiva Principal <<

Nenhuma informação disponível>>

Juiz(a) de Direito: Dr(a). Luiz Antonio Carrer

Vistos.

Trata-se de procedimento administrativo apresentado pelo Oficial do 2º CRIA, indagando sobre a possibilidade do BANCO DO BRASIL S/A representar o FAR – FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL.

É o relatório.

DECIDO.

O FAR não tem personalidade jurídica e tem sido representado pelo CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, em razão de previsão da lei nº 10.188/01 (art. 2º, §§ 2º e 4º).

Assim, a Portaria do Ministério das Cidades nº 168 trouxe a possibilidade da representação ser feita pelo Banco do Brasil S/A. Todavia, a portaria não pode criar legitimidade não prevista em lei.

Assim, o título apresentado não comporta acolhida no Registro de Imóveis, pois necessariamente o nome da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL seria lançado no registro, enquanto o financiamento público tem origem do BANCO DO BRASIL S/A.

Imagine a hipótese de eventual alienação imobiliária. Ocorreria seria confusão da titularidade, o que não se admite.

Nesse sentido, somente com alteração legislativa ou com a participação da CEF em eventual aditivo contratual seria possível o registro.

Posto isso, nego o registro do título como apresentado.

Intime-se.

São José dos Campos, 12 de agosto de 2014.

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FAR CONTRATADO PELO BANCO DO BRASIL: NOVA DECISÃO PROLATADA PELO JUIZ CORREGEDOR PERMANENTE DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

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Como citar este artigo: FAR CONTRATADO PELO BANCO DO BRASIL: PORTARIA DO MINISTRO NÃO É LEI. VEJA A DECISÃO DO JUIZ CORREGEDOR PERMANENTE DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS-SP QUE INDEFERIU O REGISTRO DO CONTRATO DO FAR CONTRATADO PELO BANCO DO BRASIL SEM A PARTICIPAÇÃO DA CEF. Boletim Eletrônico do Portal do RI nº. 0157/2014, de 21/08/2014. Disponível em https://www.portaldori.com.br/2014/08/21/far-contratado-pelo-banco-do-brasil-portaria-do-ministro-nao-e-lei-veja-a-decisao-do- juiz-corregedor-permanente-de-sao-jose-dos-campos-sp-que-indeferiu-o-registro-do-contrato-do-far-contratado-pelo/. Acesso em XX/XX/XX, às XX:XX.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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