CGJ/SP: COMUNICADO Nº 060/2024- RECOMENDAÇÃO N° 38, 19 DE JUNHO DE 2019 DO CNJ- Dispõe sobre a necessidade de observância das decisões emanadas da Corregedoria Nacional de Justiça.


COMUNICADO Nº 060/2024

Espécie: COMUNICADO
Número: 060/2024
Comarca: CAPITAL

COMUNICADO Nº 060/2024

(Processo nº 2024/00031964)

A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO publica, por solicitação e para conhecimento geral, a Recomendação nº 38/2019 da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

CORREGEDORIA -– Texto selecionado e originalmente divulgado pelo INR –

RECOMENDAÇÃO N° 38, 19 DE JUNHO DE 2019.

Dispõe sobre a necessidade de observância das decisões emanadas da Corregedoria Nacional de Justiça.

Nota da redação INR: Clique aqui para visualizar a íntegra do ato. (DJe de 20.03.2024 – SP)

Fonte: INR Publicações

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CGJ/SP: Parecer n. 169/2024. ASSOCIAÇÃO DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO ESTADO DE SÃO PAULO – ANOREG/SP – Proposta de revisão das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça para prever a possibilidade de exigência da apresentação de certidão de inteiro teor, com cópia reprográfica do ato notarial lavrado em outra delegação, sempre que houver dúvida sobre a integridade da certidão de escritura pública lavrada em outra comarca – Acolhimento do requerimento formulado, observada a redação proposta neste parecer.


PROCESSO Nº 0001198-43.2023.2.00.0826

Ementa

Aprovação do parecer do MM. Juiz Assessor da CGJ/SP – Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo – ANOREG/SP – Proposta de revisão das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça para prever a possibilidade de exigência da apresentação de certidão de inteiro teor, com cópia reprográfica do ato notarial lavrado em outra delegação, sempre que houver dúvida sobre a integridade da certidão de escritura pública lavrada em outra Comarca – Acolhimento do requerimento formulado, observada a redação proposta neste parecer

Ato

PROCESSO Nº 0001198-43.2023.2.00.0826 PJE-COR – SÃO PAULO – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.

DECISÃO: Vistos. Aprovo o parecer apresentado pelo MM. Juiz Assessor da Corregedoria e por seus fundamentos, ora adotados. Edito, em consequência, o anexo Provimento nº 06/2024. Publiquem-se o parecer e o Provimento, no DJe e no Portal do Extrajudicial, por três dias alternados. No mais, dê-se ciência do parecer, e desta decisão, à Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo – Anoreg/SP. Publique-se. São Paulo, 20 de março de 2024. (a) FRANCISCO LOUREIRO, Corregedor Geral da Justiça.

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

(169/2024)

ASSOCIAÇÃO DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO ESTADO DE SÃO PAULO – ANOREG/SP – Proposta de revisão das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça para prever a possibilidade de exigência da apresentação de certidão de inteiro teor, com cópia reprográfica do ato notarial lavrado em outra delegação, sempre que houver dúvida sobre a integridade da certidão de escritura pública lavrada em outra comarca – Acolhimento do requerimento formulado, observada a redação proposta neste parecer.

Nota da redação INR: Clique aqui para visualizar a íntegra do ato. (DJe de 22.03.2024 – SP)

Fonte: INR Publicações

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