Recurso administrativo – Ex-titular de delegação – Insurgência contra determinação para que atual interino promova o depósito dos valores dos emolumentos recebidos pela serventia por ocasião dos cancelamentos dos protestos – Constatação de ausência de recolhimento das verbas rescisórias dos colaboradores – Provimento CNJ 176/2024 e Provimento CG 48/2024 – Decisão acertada da Corregedoria Permanente – Recurso improvido.


Número do processo: 43620

Ano do processo: 2025

Número do parecer: 155

Ano do parecer: 2025

Parecer

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Processo CG n° 2025/43620

(155/2025-E)

Recurso administrativo – Ex-titular de delegação – Insurgência contra determinação para que atual interino promova o depósito dos valores dos emolumentos recebidos pela serventia por ocasião dos cancelamentos dos protestos – Constatação de ausência de recolhimento das verbas rescisórias dos colaboradores – Provimento CNJ 176/2024 e Provimento CG 48/2024 – Decisão acertada da Corregedoria Permanente – Recurso improvido.

Nota da redação INR: clique aqui para visualizar a íntegra do ato.

DECISÃO: Vistos. Aprovo o parecer apresentado pela MM. Juíza Assessora da Corregedoria e por seus fundamentos, ora adotados, nego provimento ao recurso administrativo. Int. São Paulo, 25 de abril de 2025. (a) FRANCISCO LOUREIRO, Corregedor Geral da Justiça. ADV: FABIO ROBERTO BISCA, OAB/SP 173.962.

Diário da Justiça Eletrônico de 06.05.2025

Decisão reproduzida na página 085 do Classificador II – 2025

Fonte:  Inr Publicações

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ANOREG/MT: Registradora Suelene Cock Corrêa convida notários e registradores para reunião sobre o Provimento TJMT/CGJ nº 73/2025


A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) convida seus associados e a comunidade jurídica para participarem da reunião ordinária virtual promovida pela Comissão de Direito Agrário da OAB de Rondonópolis nesta quarta-feira (4 de fevereiro), às 9h, que abordará o Provimento TJMT/CGJ nº 73/2025, com foco no funcionamento do registro do serviço e na atuação estratégica do advogado para garantir economia e celeridade nos procedimentos.

O encontro contará com a participação da registradora de imóveis no 1º Ofício de Alto Araguaia, que também é interina no Cartório de Registro de Imóveis de Rondonópolis. A registradora também atua como membro da Comissão de Ética do IRIB, integrante da Comissão de Assuntos Fundiários das Comarcas de Alto Araguaia e Rondonópolis e assessora fundiária da Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso, o que reforça a relevância técnica e institucional de sua contribuição ao debate.

A reunião terá ainda a participação das advogadas Mariana Silva Camargo Botof, como debatedora, e Stael Maria da Silva, como presidente da mesa, promovendo diálogo qualificado entre a advocacia e os serviços extrajudiciais, especialmente diante das inovações trazidas pelo novo provimento.

A Anoreg-MT reforça o convite para que notários, registradores, advogados e demais interessados participem do encontro, que promete contribuir significativamente para a compreensão prática do Provimento nº 73/2025 e para o fortalecimento da atuação integrada entre registro e advocacia.

Clique aqui para participar. Caso seja solicitada senha (ID) e chave de acesso, são: ID da reunião: 240 561 369 666 08 Senha de acesso: CB6WJ3A9

Fonte: ANOREG/MT.

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