CNM: CNM divulga Nota Técnica sobre o Regime Específico de Bens Imóveis na LC 214/2025


A Confederação Nacional de Municípios (CNM) divulga a publicação da Nota Técnica 01/2026 com o tema “Bens Imóveis à Luz da Lei Complementar 214/2025”. O documento analisa o Regime Específico de Bens Imóveis no âmbito da Reforma Tributária, instituída pela Emenda Constitucional 132/2023.

Além disso, o material reúne a transcrição integral dos artigos 251 a 270 da Lei Complementar 214/2025, acompanhada de alertas relevantes e exemplos práticos, com o objetivo de apoiar a correta compreensão e aplicação das novas regras relacionadas às operações imobiliárias no contexto do IBS e da CBS.

A Nota Técnica apresenta ainda o enquadramento do regime dentro do novo modelo de tributação sobre o consumo, abordando temas como a definição de contribuintes, o conceito de operações com bens imóveis, a interação com o Simples Nacional, a lógica da não cumulatividade e os principais desafios operacionais para contribuintes e entes federativos.

O conteúdo é especialmente relevante para gestores municipais, equipes técnicas, administrações tributárias locais e demais agentes envolvidos na gestão fiscal, considerando os impactos da Reforma Tributária sobre a arrecadação, a fiscalização e a integração entre cadastros, sistemas fiscais e tributos municipais, como o ITBI e o IPTU.

A CNM recomenda a leitura integral da Nota, e reforça que o documento é um instrumento de apoio técnico para os Municípios na compreensão e na implementação das novas regras aplicáveis ao setor imobiliário no novo modelo tributário.

Confira a Nota Técnica 01/2026 na integra

Fonte: Confederação Nacional de Múnicipios.

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Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania: Comitê Nacional prioriza fortalecimento do Registro Civil para ampliar acesso à cidadania em 2026


Entre as metas do colegiado, estão a revisão de normas para dar agilidade ao sistema e a análise de um Projeto de Lei que garanta estabilidade às políticas de documentação básica.Comitê Nacional prioriza fortalecimento do Registro Civil para ampliar acesso à cidadania em 2026

(Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

O Comitê Gestor Nacional do Compromisso pela Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento e Ampliação da Documentação Básica (CGN) realizou, nessa segunda-feira (3), sua 1ª Reunião Ordinária de 2026. O encontro marcou o início oficial das atividades do colegiado neste ano e teve como objetivo promover o alinhamento estratégico das ações, discutir recomendações do Tribunal de Contas da União (TCU) e pactuar o calendário anual de reuniões.

Sob coordenação do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), por meio da Coordenação-Geral de Promoção do Registro Civil de Nascimento da Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos (SNDH), a reunião também contou com informes institucionais sobre iniciativas da pasta atuam na redução do sub-registro, especialmente entre populações em situação de maior vulnerabilidade.

Para a secretária nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos do MDHC, Élida Lauris, as ações apresentadas refletem o compromisso do Estado brasileiro com a garantia de direitos básicos. “O Programa Erradica 65 e o Projeto Raízes da Cidadania representam ações estruturantes do MDHC para garantir o direito ao registro civil e fortalecer o acesso pleno à cidadania em todo o país”, destacou.

Encaminhamentos

Um dos principais pontos da reunião foi a modernização das regras que sustentam as políticas de registro civil no Brasil. O Comitê deliberou pela revisão da minuta do decreto que institui a Política Nacional do Registro Civil e o próprio colegiado para solucionar questões de governança, atendendo a recomendações do TCU.

Atualmente, a estrutura conta com 24 representações, entre ministérios e entidades. A mudança prevê otimização para um núcleo executivo mais ágil e com responsabilidades mais bem definidas.

Além da revisão do decreto, o colegiado iniciou a análise técnica sobre a viabilidade de elevar a Política Nacional ao status de Lei. A sugestão, também alinhada às orientações do TCU, busca conferir maior estabilidade institucional e segurança jurídica à pauta, fundamentada no Artigo 5º da Constituição Federal, que estabelece a gratuidade e o acesso ao registro de nascimento como direitos fundamentais.

Também foi definido o cronograma de reuniões ordinárias para 2026, com agendas em maio, agosto e novembro, e uma extraordinária já convocada para o dia 3 de março a fim de consolidar o plano de ação e as diretrizes de metas e indicadores que nortearão o trabalho do Comitê ao longo do ano.

Reforçando o compromisso com a transparência pública, o Comitê anunciou que todas as atas das reuniões, tanto do CGN quanto do Comitê Gestor do Sistema de Informação de Registro Civil (CGSIRC), passarão a ser publicadas regularmente no portal oficial do MDHC, permitindo o acompanhamento social das discussões, encaminhamentos e decisões pactuadas.

Sobre o Comitê

O Governo do Brasil, por meio do MDHC, tem trabalhado na mobilização dos estados e municípios brasileiros para combater o problema do sub-registro civil de nascimento.

O “Compromisso Nacional pela Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento e Acesso à Documentação Básica” é amparado pelo Decreto nº 10.063, de 14 de outubro de 2019, ao qual poderão aderir estados e municípios. O texto prevê que a adesão dos entes federativos implica na responsabilidade de realizar ações articuladas e integradas destinadas a erradicar o sub-registro civil de nascimento, e que a União poderá prestar apoio aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios por meio de assistência técnica ou financeira, para a implementação das ações.

O Decreto institui, também, a Semana Nacional de Mobilização para o Registro Civil de Nascimento e a Documentação Civil para o desenvolvimento de ações conjuntas com o objetivo de orientar e universalizar o acesso da população à documentação civil básica.

Os entes federativos são continuamente convidados a aderirem ao Compromisso Nacional pela Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento e Ampliação do Acesso à Documentação Básica e, em seguida, orientados a implantar as chamadas Unidades Interligadas de Registro Civil (UIs) nas maternidades.

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Texto: P.V.

Edição: F.T.

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Fonte: Governo do Brasil.

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