CGJ/SP: Parecer n. 515/2025-E: Direito Notarial e Registral. Sugestão de Alteração Normativa. Usucapião extrajudicial. Arquivamento de memoriais descritivos e plantas.


PROCESSO Nº 2025/19788

Espécie: PROCESSO
Número: 2025/19788
Comarca: CAPITAL

PROCESSO Nº 2025/19788 – SÃO PAULO – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.

DECISÃO: Vistos. Aprovo o parecer apresentado pela MM. Juíza Assessora da Corregedoria e por seus fundamentos, ora adotados, edito o Provimento conforme minuta apresentada, a ser publicado, juntamente com o parecer e esta decisão, na imprensa oficial e no Portal do Extrajudicial. Após, arquivem-se os autos. São Paulo, 17 de dezembro de 2025. (a) FRANCISCO LOUREIRO, Corregedor Geral da Justiça.

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Processo CG nº 2025/00019788

(515/2025-E) 

Direito Notarial e Registral. Sugestão de Alteração Normativa. Usucapião extrajudicial. Arquivamento de memoriais descritivos e plantas.

Nota da redação INR: Clique aqui para visualizar a íntegra do ato. (Acervo INR – DEJESP de 19.12.2025 – SP)

Fonte:  Inr Publicações

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TRT da 2° Região: Recesso do Judiciário ocorre de 20 de dezembro a 6 de janeiro


Os órgãos do Poder Judiciário Federal entram em recesso em 20 de dezembro de 2025 (sábado) e permanecem sem expediente e atendimento ao público até 6 de janeiro de 2026 (terça-feira).

Em caso de urgência, o TRT da 2ª Região conta com o plantão judiciário, que atua para evitar o perecimento de direitos, a ocorrência de dano de difícil reparação ou, ainda, para garantir a liberdade de locomoção.

Os trabalhos serão retomados no dia 7 de janeiro (quarta-feira). Entretanto, a suspensão dos prazos processuais foi prorrogada pelo Regional até 23 de janeiro de acordo com a Portaria n. 15/GP.CR, de 28 de outubro de 2025. Inicialmente, o período iria de 20 de dezembro a 20 de janeiro, conforme previsto no artigo 775-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Vale lembrar que a suspensão dos prazos processuais aplica-se exclusivamente aos processos judiciais, não se estendendo a processos administrativos. Ressalta-se que as Requisições de Pequeno Valor (RPVs) federais e os precatórios, apesar de tramitarem no sistema PJe-JT de 2° grau, são classificados como processos administrativos (Súmula 311 do Superior Tribunal de Justiça combinado com Orientações Jurisprudenciais 8, 10 e 12, todas do Tribunal Pleno/Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho), portanto, não estão sujeitos à suspensão dos prazos prevista no artigo 775-A da CLT.

Confira os locais e os telefones respectivos para atendimento pelo plantão do Regional:

No 2° grau: (11) 3150-2003

No 1° grau:

– Jurisdição da capital: (11) 3150-2004;

– Jurisdição de Osasco, Barueri, Caieiras, Carapicuíba, Cotia, Embu, Franco de Rocha, Itapecerica da Serra, Jandira, Cajamar, Santana de Parnaíba, Taboão da Serra e Itapevi: (11) 3150-2060;

– Jurisdição de Santos, Guarujá, Cubatão, Praia Grande e São Vicente: (13) 2102-1290;

– Jurisdição de São Bernardo do Campo, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires, Santo André e São Caetano do Sul (11) 3150-2068;

– Jurisdição de Guarulhos, Ferraz de Vasconcelos, Itaquaquecetuba, Mogi das Cruzes, Poá, Suzano e Arujá: (11) 3150-2078

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

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