PROVIMENTO CGJ Nº 44/2025: Altera a redação do subitem 35.A.1 da Seção II do Capítulo XIII, Tomo II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.


PROVIMENTO CGJ Nº 44/2025

Espécie: PROVIMENTO
Número: 44/2025
Comarca: CAPITAL

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

PROVIMENTO CGJ Nº 44/2025 

Altera a redação do subitem 35.A.1 da Seção II do Capítulo XIII, Tomo II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.

Nota da redação INR: Clique aqui para visualizar a íntegra do ato.

Fonte: INR Publicações.

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RFB: Receita Federal informa o balanço de entrega da DITR 2025


Ao todo foram recepcionadas 5.995.056 declarações dentro do prazo, um aumento de mais de 110 mil em relação ao ano anterior.
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A Receita Federal concluiu o recebimento das declarações do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2025 em 30 de setembro de 2025. Ao todo foram recepcionadas 5.995.056 declarações dentro do prazo, um aumento de mais de 110 mil em relação ao ano anterior.

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Balanço

Uma das grandes novidades deste ano foi a possibilidade de preencher a DITR por meio do serviço digital “Minhas Declarações do ITR”, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. Essa nova solução é mais moderna e multiexercício, trazendo mais padronização, agilidade e segurança, com benefícios como:

– Pré-preenchimento com dados já existentes na Receita Federal;

– Melhor organização das declarações de imóveis rurais de um mesmo contribuinte;

– Eliminação da necessidade de baixar programas a cada nova versão;

– Uso facilitado em diferentes dispositivos, inclusive móveis;

– Possibilidade de acessar e preencher declarações de vários anos no mesmo ambiente;

– Melhor acessibilidade.

Com essa evolução, a Receita Federal já planeja para 2026 o processo de desabilitação do Programa Gerador da Declaração (PGD), tornando o serviço digital “Minhas Declarações do ITR” o canal principal para envio da DITR.

Quer saber como foi a entrega em cada estado? Confira o quadro resumo por unidade da federação:

Tabela

Tabela

Mais informações podem ser acessadas neste link.

Fonte: Receita Federal | Gov.br.

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