CGJ/SP COMUNICA para ciência dos Responsáveis pelas Unidades de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de São Paulo a disponibilização dos modelos de Declaração de Insuficiência de Recursos em meio físico, de formulário eletrônico e o do Cartaz Informativo das serventias de Registro Civil das Pessoas Naturais.


COMUNICADO CG Nº 583/2026

Espécie: COMUNICADO
Número: 583/2026
Comarca: CAPITAL

COMUNICADO CG Nº 583/2026

PROCESSO CG Nº 2026/50165 – SÃO PAULO – CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

A Corregedoria-Geral da Justiça COMUNICA para ciência dos Responsáveis pelas Unidades de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de São Paulo a disponibilização dos modelos de Declaração de Insuficiência de Recursos em meio físico, de formulário eletrônico e o do Cartaz Informativo das serventias de Registro Civil das Pessoas Naturais.

DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS

Em conformidade com o Provimento nº 221/26 do Conselho Nacional de Justiça.

Eu, [Nome Completo do Declarante], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador(a) da Cédula de Identidade RG nº [Número do RG], inscrito(a) no CPF/MF sob o nº [Número do CPF], residente e domiciliado(a) na [Endereço Completo: Rua, Número, Bairro, Cidade/UF, CEP], telefone para contato: [Número de Telefone], por meio deste instrumento, DECLARO, sob as penas da lei, que:

Clique aqui para visualizar a íntegra do ato. (DEJESP de 20.07.2026 – SP)


Fonte: INR

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Corregedoria acolhe pedido da Anoreg-MT e amplia prazo para esclarecimentos de registradores civis


A atuação institucional da Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) resultou no deferimento do pedido de prorrogação do prazo concedido às serventias de Registro Civil para apresentação de esclarecimentos relacionados ao Parecer nº 266/2026-DFE. Com isso, fica prorrogado para 30 dias, contados da intimação da decisão, o prazo para que as serventias mencionadas no parecer apresentem suas manifestações e os documentos que entenderem pertinentes.

A solicitação foi apresentada nos autos do Expediente nº 0025548-39.2026.8.11.0000, em que a entidade requereu a ampliação do prazo inicialmente fixado em 10 dias, destacando a complexidade da apuração e a necessidade de assegurar condições adequadas para que os registradores civis prestassem informações completas e tecnicamente consistentes.

Na manifestação, a Anoreg-MT argumentou que a análise envolve dados referentes ao período de 2021 a 2026, exigindo levantamento individualizado de informações; conferência de lançamentos; consulta a documentos históricos; e verificação de registros em diferentes sistemas, atividades que demandam tempo e criteriosa organização por parte das serventias.

Ao apreciar o pedido, a Corregedoria-Geral da Justiça reconheceu que a apuração abrange expressiva quantidade de registros e diversos exercícios financeiros, circunstâncias que justificam a necessidade de diligências internas pelas unidades extrajudiciais envolvidas. Na decisão, foi destacado que a concessão de prazo razoável está em consonância com os princípios da razoabilidade, do contraditório, da ampla defesa e da busca da verdade material, permitindo que as informações sejam apresentadas de forma mais completa e precisa, sem qualquer prejuízo à atividade correicional.

Confira abaixo a íntegra da decisão.

Decisão – Amplia prazo para esclarecimentos de registradores civis


Fonte: ANOREG/MT

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