TJ/SC: Dificuldade para registro da transferência do imóvel justifica emprego de usucapião. Decisão foi da 1ª Câmara Civil do TJSC.


De acordo com o órgão julgador, a ação de usucapião pode, excepcionalmente, ser utilizada para regularização de imóvel nos casos de aquisição derivada da propriedade – na hipótese de impossibilidade ou excessiva dificuldade de regularização por outra via.

Na ação, a autora explicou que utiliza o imóvel em questão como seu desde o ano 2000, e nesse período realizou várias construções no local. Esclareceu ainda que havia um contrato de compra e venda e três recibos no valor de R$ 10 mil cada um, totalizando R$ 30 mil pagos pelo imóvel. Os referidos documentos, no entanto, foram perdidos após diversas enchentes no município de Rio Negrinho.

Em 1º grau, a ação foi julgada extinta sem a resolução do mérito, ante a falta de interesse processual. Inconformada, a autora recorreu. Sustentou a presença de interesse processual, porquanto os documentos necessários para ajuizamento da ação de adjudicação compulsória não mais existem, de forma que a usucapião se torna a via adequada.

Para o relator da matéria, ficou demonstrada nos autos a presença dos requisitos para o reconhecimento da usucapião, bem como a impossibilidade de ajuizamento da ação de adjudicação compulsória em razão do extravio do contrato de compra e venda entabulado entre as partes.

“Portanto, no caso concreto, é praticamente impossível aos apelantes promoverem o simples registro da transferência do imóvel na matrícula imobiliária, o que autoriza o manejo da ação de usucapião”, conclui.

O voto também apresenta decisões prévias da 6ª e da 8ª Câmaras de Direito Civil do TJSC, que seguiram esse mesmo entendimento. Os demais integrantes da câmara acompanharam o voto do relator. O recurso foi conhecido e provido, com determinação de retorno dos autos à origem para prosseguimento do feito sob essa ótica (Apelação n. 5001268-92.2020.8.24.0055).

Fonte: Poder Judiciário do Santa Catarina.

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ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados institui Metodologia de Governança de Processos


Com a Resolução, a ANPD reafirma seu compromisso com a implementação das melhores práticas de governança e transparência.

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou, nesta quinta-feira (11), a Resolução CD/ANPD nº 14/2024, que institui a Metodologia de Governança de Processos no âmbito da Autoridade. O instrumento está previsto na Política de Governança de Processos da ANPD e é essencial à sua plena execução. Acesse aqui a íntegra do documento.

A Metodologia direciona de forma coordenada e consistente a governança de processos nas unidades da ANPD, visando aprimorar processos e atender ao planejamento estratégico da instituição. A iniciativa está relacionada às diretrizes de governança pública, estabelecidas no Decreto nº 9.203 de 22 de novembro de 2017, que dispõe sobre a política de governança da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

Além dos benefícios internos, a medida também beneficia o cidadão. A metodologia reduz custos e erros, aumenta a economia processual e torna os processos mais céleres. Ou seja: atos que impactem diretamente o titular de dados e organizações que tratam de dados pessoais terão mais segurança jurídica e serão emanados de forma mais eficiente.

“A modelagem trará uma melhoria na gestão dos processos e permitirá um maior alinhamento das rotinas e ações relacionadas aos nossos objetivos estratégicos e prioridades institucionais. Com a publicação da Metodologia de Governança de Processos, a ANPD dá mais um passo na sua consolidação como órgão regulador e fiscalizador da proteção de dados no país.” ressalta Núbia Rocha, Secretária-Geral da ANPD.

Nas palavras da Diretora Miriam Wimmer, relatora da matéria, “a elaboração e a publicação da Metodologia de Governança de Processos seguem o esforço de institucionalização e aperfeiçoamento das ações de gestão da ANPD, seguindo as melhores práticas e o disposto na legislação vigente.”

Mais informações para a imprensa
Assessoria de Comunicação ANPD  
 
ascom@anpd.gov.br | (61) 98291-1277
Atendimento das 10h às 17h.

Fonte: Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

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