CNJ: CNJ reconhece regularidade de concurso para serventia de imóveis de Palmas (TO)


Você está visualizando atualmente CNJ reconhece regularidade de concurso para serventia de imóveis de Palmas (TO)

1ª Sessão Ordinária de 2026 do CNJ. Foto: Rômulo Serpa/CNJ

 

Decisão adotada de forma unânime pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), durante a 1ª Sessão Ordinária de 2026, manteve o resultado do Concurso Público 001/2022 para outorga de delegações de Serviços Notariais e Registrais do Estado do Tocantins. O Plenário reconheceu legítima a inclusão do cartório de imóveis de Palmas na relação geral de vacâncias sob o critério de provimento e confirmou a regularidade do edital.

Ao apreciar, na terça-feira (10/2), o Procedimento de Controle Administrativo 0007860-76.2023.2.00.0000, o colegiado acompanhou o voto do relator, conselheiro Marcello Terto, que julgou improcedente requerimento da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Tocantins (Anoreg-TO) e do Instituto de Estudo e Defesa da Atividade Notarial e Registral do Estado de Tocantins (Inoreg-TO).

As instituições apresentaram considerações com relação às datas de referência adotadas para a decisão de incluir a serventia no concurso com relação à Constituição de 1988 e à criação do estado do Tocantins. Com base em parecer da Corregedoria Nacional de Justiça, o entendimento foi de que deve ser levada em conta a data de criação da serventia por lei e não a de sua implementação.

“Chama a atenção o disposto no parágrafo único do artigo 16 da Lei 8.935/1994, segundo o qual, para se estabelecer o critério do preenchimento – se provimento ou remoção -, toma-se por base a data de vacância da titularidade ou, quando vagas na mesma data, aquela da criação do serviço. Foi o que aconteceu, no caso”, afirmou o relator. No caso do atual registro de imóveis de Palmas, a lei de referência é a mesma que criou o então município de Taquaruçu, quando ainda pertencente ao estado de Goiás.

Critério para vacância

A decisão também considerou válidos os critérios estabelecidos no edital, de 2/3 para provimento (novos candidatos) e 1/3 para remoção. “Como bem delineado pelo relator e no parecer técnico da Corregedoria Nacional de Justiça, a Relação Geral de Vacância constitui instrumento único, permanente e cronológico, estruturado para assegurar transparência, impessoalidade e segurança jurídica”, defendeu também o presidente o CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, em seu voto.

Segundo ele, a posição de cada serventia decorre exclusivamente do fato gerador da vacância. “Por isso, a definição do critério de ingresso se consolida no momento da vacância, possuindo natureza imutável para preservar a previsibilidade e a confiança legítima dos candidatos. Por isso, esse edital que está em questão, 001/2022, entendo que observou fielmente a posição cronológica resultante da data de 1º de janeiro de 1988”, apontou.

Acompanhe a transmissão da 1ª Sessão Oridnária de 2026:

https://youtu.be/vc0kRoEfjgY

Texto: Mariana Mainenti
Edição: Sarah Barros
Agência CNJ de Notícias

Fonte: Conselho Nacional de Justiça.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.




CNB: Inventários com menores passam a ser enviados via e-Notariado ao MP em SP


Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) concluiu a integração que possibilita o envio de escrituras de inventários com menores ou incapazes ao Ministério Público do Estado de São Paulo (MP/SP) via plataforma e-Notariado.

A mudança decorre da atuação conjunta das entidades para operacionalizar a Resolução nº 301/2024 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que disciplina a manifestação do Ministério Público nos inventários extrajudiciais que envolvem interesses de crianças, adolescentes ou incapazes.

Segundo Ana Paula Frontini, diretora do CNB/CF, responsável pela condução do projeto, a iniciativa representa um avanço importante para a desjudicialização e a modernização dos serviços notariais. “A integração ao e-Notariado torna o fluxo mais ágil, seguro e padronizado, beneficiando tanto os Cartórios quanto o Ministério Público, além de proporcionar mais celeridade aos cidadãos”, afirma.

Mudança no fluxo

Anteriormente, essa comunicação era realizada via sistema próprio do Ministério Público. Com a atualização, a submissão passa a ser feita diretamente pela plataforma eletrônica unificada do e-Notariado, garantindo mais eficiência, padronização e controle do procedimento.

“Uma das principais vantagens da nova sistemática é a centralização de todo o fluxo no e-Notariado, eliminando a necessidade de acesso a outros sistemas. Além disso, a plataforma foi definida como o ambiente nacional de interoperabilidade entre o notariado e o Ministério Público, reforçando a modernização dos serviços notariais”, destaca Marcos de Paola, diretor de Tecnologia do CNB/CF.

Para acessar o manual de referência sobre a Submissão da minuta do inventário ao MP/SP pelo e-Notariado, clique aqui

Fonte: Colégio Notarial do Brasil.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.