COMUNICADO CG Nº 964/2025
Número: 964/2025
Comarca: CAPITAL
COMUNICADO CG Nº 964/2025
PROCESSO DIGITAL Nº 2022/127959 – TRANSMISSÃO DE UNIDADES EXTRAJUDICIAIS
A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA comunica que a transmissão de gestão, que se dará com a mudança do status jurídico das serventias extrajudiciais por provimento ou remoção (iminente encerramento do 13º Concurso de Provas e Títulos), à vista do atualmente disposto nos subitens 14.7 e 14.7.2 do Capítulo XIV das Normas de Serviço, não mais observará os parâmetros fixados pelo Comunicado CG n. 710/2023, mas aqueles determinados nesta oportunidade:
Ao novo modelo de “Balanço de Transmissão da Serventia”, acrescenta-se o “Balanço de Transmissão de Valores”, que indicará os recursos financeiros sob guarda da unidade que serão transferidos ao novo responsável.
Os novos modelos deverão ser assinados por ambos os responsáveis, interino e delegado, e encaminhados ao Juízo Corregedor Permanente para ciência e remessa posterior para o endereço eletrônico: dicoge3.1@tjsp.jus.br.
Além dos documentos citados, o interino deverá apresentar as certidões de regularidade fiscal/tributária a serem emitidas em até 15 (quinze) dias antes do encerramento da interinidade, a saber:
a) Certidão negativa de débitos trabalhistas;
b) Certidão negativa do FGTS;
c) Certidão negativa de débitos federais;
d) Certidão negativa de débitos estaduais;
e) Certidão negativa de débitos municipais.
A apresentação das certidões de regularidade fiscal deve observar as seguintes condições:
1) As certidões a serem requisitadas junto à Receita Federal, à Caixa Econômica Federal (FGTS) e ao Tribunal Superior do Trabalho devem ser expedidas com base no CPF do(a) interino(a);
2) A certidão a ser requisitada junto à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo deve ser expedida com base no CNPJ da serventia;
3) A certidão a ser requisitada junto à Fazenda Municipal deve ser expedida com base no CNPJ da serventia ou no número da Inscrição Municipal, conforme regra incidente no município da unidade.
4) Nos casos em que haja impossibilidade de expedição de certidões em razão de existência de débitos não atrelados à gestão do(a) interino(a), deve o(a) responsável prestar declaração com os devidos esclarecimentos e ciência do MM. Juízo Corregedor Permanente.
O titular da delegação que vier a ser investido se obriga a proceder ao preenchimento complementar dos dados já lançados pelo interino no Portal do Extrajudicial e na planilha de transmissão no mês em que essa se der.
Os procedimentos descritos não se aplicam por ocasião da substituição de interinos.
Conforme disposto no subitem 4.5, Cap. XIV, TOMO II, das Normas de Serviço, a investidura em nova delegação extingue, desde logo, por renúncia tácita, a delegação anterior, que não poderá ser revigorada. Tal situação deve ser considerada, inclusive, no que se refere aos repasses de excedente de receita.
Nos casos de provimento, a prestação de contas do interino, que demonstrará a existência ou não de excedente de receita, deve ser encaminhada em até 15 (quinze) dias úteis a contar da transmissão da gestão, com o devido recolhimento, se o caso. A prestação de contas deve incluir o período transcorrido anteriormente, no trimestre em que se der a transmissão.
A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA informa, por fim, que as planilhas necessárias à prestação de contas e as orientações pertinentes estarão disponíveis no Portal do Extrajudicial.
Eventuais dúvidas poderão ser dirimidas pelo endereço eletrônico: dicoge3.1@tjsp.jus.br
Este comunicado entra em vigor na data da sua publicação. DEJESP 14, 17 e 18/11/2025 (Acervo INR – DEJESP de 14.11.2025 – SP)
Fonte: Inr Publicações
Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!
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