Corregedoria Geral da Justiça do Ceará autoriza cartórios a realizarem mediação e conciliação

O Corregedor Geral da Justiça do Ceará, Desembargador Francisco Sales Neto, autorizou os titulares de cartórios do Estado a realizar mediação e conciliação extrajudiciais. A autorização e as orientações constam no Provimento n° 12/2013, publicado nessa segunda-feira (24/06), no Diário da Justiça Eletrônico.

A medida tem o objetivo de consolidar política pública permanente de incentivo e aperfeiçoamento dos instrumentos de conciliação e mediação, considerados meios efetivos de pacificação social. A prática visa reduzir a judicialização de conflitos, a quantidade de recursos e de execução de sentenças.

Segundo o provimento, são objeto das mediações e conciliações apenas os direitos patrimoniais disponíveis (aqueles que as partes podem usar e comercializar livremente, de acordo com a vontade). As reuniões ocorrerão em ambiente reservado e apropriado, dentro das serventias extrajudiciais (cartórios).

Os mediadores e conciliadores deverão observar os princípios da confidencialidade, competência, imparcialidade, independência, respeito à ordem pública e às leis vigentes. Também manterão o usuário plenamente informado de seus direitos, além de estimular a resolução de conflitos futuros por meio de mecanismos consensuais de solução de litígios.

Os titulares de cartórios que optarem por prestar os serviços precisarão de autorização prévia do juiz corregedor permanente. O pedido deve vir acompanhado de documento que comprove o aproveitamento satisfatório em curso de qualificação voltado ao desempenho das funções de mediação e conciliação.

O documento é emitido pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos e Cidadania (Nupemec) do Tribunal de Justiça do Ceará. A cada dois anos, contados da autorização, é necessário comprovar a realização de curso de reciclagem ou o empreendimento de esforço contínuo de capacitação na área.

Fonte: TJCE | 25/06/2013.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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Corregedoria Geral da Justiça do Ceará regulamenta uso do Portal Extrajudicial

A Corregedoria Geral da Justiça do Ceará (CGJ) publicou provimento disciplinando a utilização do Portal Extrajudicial (PEX) pelas serventias extrajudiciais (cartórios) do Estado. O objetivo é otimizar a remessa de informações e agilizar a atualização dos cadastros das unidades.

A ferramenta, que funciona como canal de comunicação entre os cartórios, a CGJ e o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), faz parte do programa de virtualização do Judiciário cearense. Uma das funções do Portal é gerenciar o encaminhamento de expedientes das varas e outras instituições públicas, referentes à solicitação de demandas sobre bens e demais serviços cartorários.

Por meio do PEX, os representantes das serventias extrajudiciais também terão acesso aos atos normativos (portarias, resoluções, provimentos, avisos). Os usuários poderão ainda consultar endereços de cartórios, nomes dos responsáveis e portarias referentes às inspeções.

Ainda de acordo com o provimento, os cartórios verificarão diariamente as comunicações lançadas no sistema, devendo atender às solicitações e determinações em, no máximo, três dias, exceto nos casos em que for estabelecido outro prazo. Os responsáveis também deverão realizar, todo dia no site, anotações referentes ao quadro de funcionários, devidamente atualizadas.

O PEX visa promover “comunicação adequada, segura, célere e não onerosa”, entre a Corregedoria e os cartórios, solucionando com maior rapidez as demandas do público. A ferramenta está disponível no site do TJCE, no link www.tjce.jus.br/corregedoria.

O inteiro teor do provimento (n° 10/2013) pode ser consultado no Diário da Justiça Eletrônico dessa quarta-feira (15/05).

Fonte: TJCE. Publicação em 16/05/2013.