Projeto SIRC nacional iniciará implantação a partir do envio dos dados de óbitos

Dois novos grupos de trabalho, com previsão de se reunirem nos próximos meses tratarão desta implantação: um deles voltado às implementações técnicas, enquanto o outro estará voltado às questões legais

Brasília (DF) – A implantação do projeto do Sistema de Informações do Registro Civil (SIRC) terá início por meio do módulo óbito para os registradores civis brasileiros. Uma vez que ainda não houve a sanção presidencial para a efetivação do projeto e já exista legislação em vigor tratando da remessa dos óbitos pelos cartórios ao Governo Federal, a nova sistemática será colocada em funcionamento em substituição à remessa ao sistema Sisobi.

Em reunião realizada na quinta-feira (13.03) na sede da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH), em Brasília (DF), que contou com a presença de representantes de diversos ministérios e de diretores da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) a nova sistemática foi apresentada pelos integrantes do Subcomitê III, que trata das condições estruturantes do projeto.

Dois novos grupos de trabalho, com previsão de se reunirem nos próximos meses tratarão desta implantação: um deles voltado às implementações técnicas, enquanto o outro estará voltado às questões legais. “Temos uma demanda muito grande do Tribunal de Contas da União (TCU) quanto ao pagamento de pensões incorretas e precisamos dar uma sinalização de que o projeto poderá solucionar este problema o quanto antes”, disse o diretor de Promoção de Direitos Humanos da SDH, Marco Antônio Juliatto.

A iniciativa utilizará equipes que já estão mobilizadas para o projeto. “Estamos com equipes mobilizadas para o projeto e que, no momento, estão com suas tarefas suspensas, correndo o risco de serem desmobilizadas”, disse Juliatto. “Na próxima semana haverá uma reunião com os assessores do Ministério da Justiça (MJ) para levarmos a eles as especificações e a sanção deste grupo quanto ao projeto SIRC para que ele seja levado à sanção presidencial”, explicou.

Durante o encontro foram abordadas ainda as definições quanto ao planejamento de implantação do SIRC, que por sua vez foram tratadas em oficina realizada em outubro do ano passado em Brasília. Nela, foram definidos os compromissos e as funções de cada um dos ministérios e órgãos públicos que compõe o projeto.

Papel de Segurança nacional

Com relação aos decretos do MJ que instituirão os requisitos mínimos de segurança para a implementação do papel de segurança nacional, uma nova minuta com as especificações do papel em anexo será remetida pelo ministério ‘as entidades de classe para que haja a definição final quanto ao texto. Logo em seguida à publicação, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editará Provimento regulamentando a implantação no País.

“Migramos de um sistema público, via Casa da Moeda, para um sistema privado, feito em parceria com o Poder Público via fiscalização do CNJ, que funciona há cerca de nove anos no Estado de São Paulo”, disse José Marcelo Tossi, juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça. “O sistema Infopel já está em pleno funcionamento há um ano, pois se trata de um modelo sustentável e que viabiliza o projeto em longo prazo, que é o que estamos buscando aqui”, disse Luis Carlos Vendramin Júnior, vice-presidente da Arpen-Brasil e da Arpen-SP.

Além de Vendramin, estiveram presentes o presidente da Arpen-Brasil, Ricardo Augusto de Leão, o vice-presidente da Arpen-Brasil, Calixto Wenzel, do Rio Grande do Sul, o secretário da entidade, Dante Ramos Júnior, do Paraná, o diretor de relações nacionais, José Emygdio de Carvalho Filho, de São Paulo, além de representantes de Alagoas e Paraíba que estiveram reunidos na sede da entidade no dia anterior.

Fonte: Arpen/Brasil | 14/03/2014.

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Juiz determina correção do FGTS pela inflação

O juiz federal Djalma Moreira Gomes, titular da 25ª Vara Federal Cível em São Paulo/SP, julgou procedente um pedido para determinar que os depósitos do FGTS da conta do requerente sejam corrigidos monetariamente mediante a aplicação, desde 1/1/1999, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC em substituição à Taxa Referencial – TR.

O requerente alega que, desde janeiro de 1999, a TR deixou de ser um índice capaz de conferir atualização monetária às contas do FGTS. Ele diz que a taxa não se presta à atualização dos depósitos, pois sempre fica aquém da inflação, o que resulta em uma redução, ano a ano, do poder de compra do capital depositado.

Na decisão, Djalma Gomes afirma que a Constituição Federal de 1988 assegurou que o FGTS é uma garantia ao trabalhador e corresponde sempre à remuneração atualizada quando este é despedido injustificadamente em seu trabalho. “A norma legal que estabeleça critérios de atualização monetária dos depósitos do FGTS deve se ater a essa regra constitucional – ou assim ser interpretada, sob pena de se incorrer em inconstitucionalidade”, afirmou o magistrado.

A redação da lei atual que estabelece a correção dos depósitos do FGTS diz que ‘os depósitos serão corrigidos monetariamente e que a atualização se dará com base nos parâmetros fixados para atualização dos saldos dos depósitos de poupança’.

Para o juiz, o texto é contraditório e suas diretrizes são mutuamente exclusivas. “A expressão ‘correção monetária significa exatamente o restabelecimento, a recomposição do valor da moeda para que ela mantenha, preserve, seu valor aquisitivo originário. […] Qualquer operação econômico-financeira de que não resulte nessa neutralização do processo inflacionário não significará correção monetária. […] A segunda expressão legal, ao determinar que a atualização dos depósitos se dará ‘com base nos parâmetros fixados para atualização dos saldos dos depósitos de poupança’ deve ser interpretada de modo a que essa determinação legal se harmonize com a primeira determinação, aquela sim uma exigência de índole constitucional”, afirmou.

Em suma, segundo Djalma Gomes se o índice escolhido pelo legislador não se revelar capaz de realizar a correção monetária dos depósitos, isto é, se não conseguir recuperar o valor aquisitivo da moeda, esse índice é inconstitucional e deverá ser desprezado e substituído por outro capaz de cumprir o que a Constituição exige.

“Ao se verificar o que representa e como se apura a TR, facilmente se observa que este índice não se presta a cumprir o desiderato constitucional”, afirma o juiz que ainda completa que a maneira que a taxa é calculada “nada tem a ver com recomposição da inflação”.

Sendo assim, o magistrado entendeu que o melhor índice que se preste à finalidade pretendida (correção monetária) é o INPC, que é calculado pelo próprio Estado, por meio do IBGE, pois é um índice que orienta os reajustes da massa salarial e de benefícios previdenciários para preservar-lhes o valor aquisitivo.

Fonte: JF/SP.

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“NÃO É O SELO QUE CONFERE AUTENTICIDADE AO DOCUMENTO E SIM O TRABALHO DO TABELIÃO E OFICIAL REGISTRADOR” – Dr.Sérgio Ricardo de Arruda Fernandes

O selo de fiscalização em papel será substituído pelo eletrônico a partir do dia 10 de março. O projeto foi apresentado aos responsáveis de todos os cartórios extrajudiciais do estado em um encontro promovido pela Corregedoria Geral da Justiça e Associação dos Notários e Registradores – ANOREG/RJ, no dia 18 de fevereiro.

O Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador Valmir de Oliveira Silva, deu as boas vindas aos tabeliães que lotaram o auditório, e aos que assistiam pelo sistema de vídeo conferência em outras localidades do estado.   “O selo eletrônico vai possibilitar mais eficiência na fiscalização e será um ganho não só para a Corregedoria e Tribunal de Justiça, mas também para os próprios usuários”. A Presidente do TJRJ, Desembargadora Leila Mariano, considerou ser um dia histórico para o Tribunal de Justiça e parabenizou a equipe envolvida e o Corregedor pela magnitude do projeto. “Foi uma equipe que teve a ousadia do pensar, do querer e a eficiência do fazer acontecer”, disse a Presidente que considerou o projeto um marco na administração do atual Corregedor.

O Juiz Auxiliar da CGJ à frente do projeto, Dr. Sérgio Ricardo de Arruda Fernandes, explicou que o selo em papel estava incompatível com o momento atual da sociedade, moderna e tecnológica. “Hoje precisamos de sistemas que sejam interligados, ágeis e dinâmicos e é isso que o Selo Eletrônico propõe”.   Ele explicou que os selos físicos envolviam uma utilização complexa, onerosa de controle de estoque, logística de confecção, distribuição de selos e cancelamento em casos de extravio. “Hoje o procedimento foi radicalmente facilitado, simplificado e barateado”.  Ressaltou que o selo não tem o propósito de substituir a fé pública do oficial registrador ou tabelião.  “Não é o selo que confere autenticidade ao documento e sim o trabalho do tabelião e oficial registrador”. Disse também “estamos mudando a filosofia pela qual os serviços extrajudiciais serão prestados. Além da nossa atividade fim que é a prestação jurisdicional sabemos como é importante para a segurança das relações jurídicas e para todos os cidadãos do estado do Rio de Janeiro a eficiência na prestação dos serviços notariais e registrais. Sistema eficiente para o Tribunal em termos de controle e para os cartórios em termos de operação”.

Segundo o Diretor da Diretoria de Fiscalização e Apoio às Serventias Extrajudiciais – DGFEX, Marcelo El-Jaick, a nova ferramenta abrirá portas para uma nova era e para novas demandas que já começaram a ser idealizadas como certidões online, transmissão dos atos extrajudiciais e assinaturas digitais. Informou aos presentes que em caso de dúvidas poderão ligar para um callcenter ou acessar o manual com perguntas e respostas no site da CGJ.

O Presidente da Associação dos Notários e Registradores – ANOREG/RJ, Carlos Firmo, encerrou o encontro, dizendo “o projeto possibilitará que os serviços sejam prestados com mais rapidez, eficiência e credibilidade. Aos notários e registradores fica a missão de colocar o projeto em prática e fazer dele um sucesso, superando os obstáculos com comprometimento”.

Saiba mais sobre o novo selo

O projeto foi desenvolvido pela Corregedoria Geral da Justiça do TJRJ através da Diretoria Geral de Fiscalização e Apoio às Serventias Extrajudiciais, DGFEX. O Ato Executivo Conjunto nº 02/2014 que regulamenta a nova ferramenta foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico no dia 13 de janeiro e assinado pela Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Desembargadora Leila Mariano, e pelo Corregedor-Geral da Justiça do Estado, Desembargador Valmir de Oliveira Silva.

O Selo Eletrônico de Fiscalização tem como principal objetivo o controle das práticas dos atos extrajudiciais e o respectivo recolhimento dos acréscimos legais destinados ao Fundo Especial do Tribunal de Justiça. Será obrigatória a afixação do selo eletrônico de fiscalização em todos os atos extrajudiciais que venham a ser praticados, cabendo à Corregedoria Geral da Justiça regulamentar a forma de selagem, bem como eventuais hipóteses excepcionais que possam surgir. O selo de fiscalização eletrônico possui sua identidade firmada pela combinação alfanumérica do seu código e por uma sequência aleatória de três letras. O prazo para a transmissão dos atos será contado em dias corridos, excluindo-se o dia da prática do ato e incluindo-se o de vencimento. Os registros de nascimento e óbito e a certidões referentes a estes registros contarão com um prazo de dois dias para a transmissão dos atos. Os demais atos extrajudiciais terão um prazo de quatro dias.

A iniciativa beneficiará não só os cartórios como os cidadãos. A principal vantagem será a confiabilidade e segurança do serviço. O selo eletrônico não pode ser adulterado ou furtado sendo ainda possível que o usuário verifique a autenticidade do selo através do site do TJRJ. Outros aspectos positivos da nova tecnologia são: celeridade, melhoria na fiscalização e modernização dos serviços que os cartórios prestam à população, economia de papel e maior eficácia no recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária, além de possibilitar que os cartórios emitam documentos digitais.

Fonte: Anoreg/RJ.

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