Comissão de Mediação Publica Carta de Princípios

A Mediação, técnica de resolução de conflitos baseada na interdisciplinaridade, é utilizada também em processos judiciais. No Brasil, ainda não se tem uma lei para Mediação, somente a Resolução 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que dispõe sobre a política judiciária nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesse no âmbito do poder Judiciário.

A partir da necessidade de se elaborar um documento que reunisse os princípios, valores e diretrizes da Mediação e que refletisse os objetivos do IBDFAM foi desenvolvida, por meio da Comissão Nacional de Mediação do IBDFAM, uma Carta de Princípios. O documento tem o objetivo de nortear a prática da mediação familiar, assim como divulgar os parâmetros seguidos pelo Instituto, sobretudo no que diz respeito à interdisciplinaridade, visto que a prática da mediação não se restringe a uma única área profissional, sendo a formação do mediador também interdisciplinar.

A advogada Suzana Borges Viegas, presidente da Comissão Nacional de Mediação, explica que o documento foi pautado pelo marco teórico e prático desenvolvido pelo IBDFAM, ao longo dos anos, em matéria de Mediação. A carta disciplina os seguintes princípios: interdisciplinaridade; instrumentalidade; imparcialidade; autonomia da vontade; boa fé; formação continuada; emponderamento; transformação dos conflitos; dinamicidade e remuneração do mediador.

Suzana Viegas destaca que os princípios contidos na carta são parâmetros orientadores que servirão para direcionar o profissional na sua atividade. “Os princípios, valores e diretrizes têm entre os seus objetivos a prática consciente e responsável da mediação pelos diversos profissionais que atuam na área, além de reforçar a necessidade da capacitação e da formação continuada”, disse.
 

Clique aqui e leia a Carta.

Fonte: IBDFAM | 10/06/2014.

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TJ/AM: APROVADO REGIMENTO INTERNO DA CORREGEDORIA GERAL

O Diário Eletrônico da Justiça de quinta-feira (5) trouxe a publicação da Resolução Nº 01/2014/CM, que apresenta o Regimento Interno da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Amazonas (CGJ), aprovado pelo Conselho da Magistratura.

Para o corregedor-geral de Justiça, desembargador Yedo Simões, a CGJ se elevou e passou a ser um órgão importantíssimo para auxiliar na gestão do tribunal, e precisava de um regimento interno. “Muitas corregedorias do país têm esse documento, a nossa nunca teve. Nesta gestão conseguimos aprovar o regimento interno, que traz as atribuições da Corregedoria e de todos os setores que a compõe, para facilitar o papel do corregedor-geral e da administração do tribunal como um todo”, salienta Yedo Simões.

O desembargador informa que a criação e aprovação das normas são importantes na história do órgão, por tratar-se do instrumento ordenador de atividades internas atendendo aos moldes de uma Corregedoria voltada para ações modernas e condizentes com a dinâmica do Poder Judiciário do terceiro milênio. “Esse regimento significa um marco para a Corregedoria de Justiça do Estado do Amazonas. Antes a corregedoria era um órgão isolado na administração, apenas para processar reclamações contra servidores e serventuários. Com a nova dinâmica imposta pelas Metas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a CGJ passa a ser um órgão executivo”, afirma o corregedor-geral.

Ele explica que com o modelo de gestão empreendido, desde 2012 a Corregedoria do Amazonas tomou para si muitas das ações que eram destinadas antigamente à presidência. Ações, por exemplo, do setor de Estatística, que embora ligado à presidência, funcionava dentro da Corregedoria; o setor do Selo, que acompanha e fiscaliza a dinâmica dos cartórios extrajudiciais, entre outras ações ligadas às Metas do CNJ.

“A Corregedoria tem um papel muito importante, hoje nós temos o Colégio de Corregedores-gerais do Brasil, que discute as boas práticas formuladas pelos tribunais, da Corregedoria parte essas boas práticas, então o corregedor-geral exerce um papel importantíssimo na administração do judiciário”, diz o desembargador Yedo Simões.

A publicação consta nas páginas 3 a 13 do Caderno do Colégio da Magistratura. Clique aqui para visualizar na íntegra.

Fonte: TJ/AM | 05/06/2014.

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CNJ: Qual o efeito da Resolução 175 para os homossexuais?

O que mudou na vida dos homossexuais após a aprovação da Resolução n. 175 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)? O conselheiro Guilherme Calmon, do CNJ, explica aqui os direitos que os casais homoafetivos conquistaram com a medida, que completou este mês um ano de vigência.

O vídeo faz parte do programa CNJ Responde, que pode ser acessado no Canal YouTube do CNJ. Toda quinta-feira, a partir das 11 horas, um novo filmete responde às dúvidas dos internautas.

A Resolução CNJ n. 175 entrou em vigor no ano passado. O texto aprovado pelo CNJ proíbe as autoridades competentes de se recusarem a habilitar, celebrar casamento civil ou de converter união estável em casamento entre pessoas do mesmo sexo.

Quem quiser conhecer a Resolução n. 175 aprovada pelo CNJ, pode acessá-la aqui.  

“Não havia ainda no âmbito das corregedorias dos tribunais de Justiça uniformidade de interpretação e de entendimento sobre a possibilidade do casamento entre pessoas do mesmo sexo e da conversão da união estável entre casais homoafetivos em casamento. Simplesmente, alguns estados reconheciam, outros não. O que fizemos foi unificar esse entendimento”, disse o conselheiro Guilherme Calmon.

Nesta semana, a pergunta veio pela fanpage do CNJ no Facebook. Quem quiser encaminhar questões ao programa pode gravar um vídeo com a pergunta (pode ser por celular) ou enviá-la por escrito para o e-mail: ideias@cnj.jus.br.

Fonte: CNJ | 23/05/2014.

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