V Fórum de Direito Notarial e de Registro debate segurança jurídica em Brasília

O evento será realizado no dia 23 de maio e é destinado a notários, registradores, magistrados, juristas e estudantes

Estão abertas as inscrições para o “V Fórum de Direito Notarial e de Registro”, cujo tema central é "A importância da segurança jurídica e da cidadania no contexto socioeconômico do Brasil". O evento acontecerá no dia 23 de maio, sexta-feira, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília (DF). A realização é oriunda da parceria entre a Escola Nacional de Direito Notarial e de Registro (Ennor) e a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR), com o apoio do STJ.

As palestras apresentadas no evento abordarão os seguintes temas: “Direito de Propriedade em face da função social: a regularização fundiária e a usucapião administrativa”, “A diferença conceitual entre Mediação e Conciliação e sua aplicabilidade”, “A família Socioafetiva e os direitos fundamentais da criança”, “O princípio da eficiência na Administração Tributária e o direito notarial e de registro”.

As inscrições são gratuitas e podem ser feitas no site: www.anoreg.org.br/forum

Serviço:

V Fórum de Direito Notarial e de Registro
Local:
 Auditório do Superior Tribunal de Justiça, Brasília/DF.
Data: 23 de maio
Horário: 9h às 18h
Informações e inscrições: www.anoreg.org.br/forum
Contatos: (61)3323-1555 e eventos@anoregbr.org.br

Fonte: Arpen/SP | 28/04/2014.

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AGU, MDA e MT desistem de ações para regularização fundiária de 47 mil famílias em 1,4 milhão de hectares no estado

A Advocacia-Geral da União (AGU) e o estado de Mato Grosso encerraram as ações envolvendo o domínio das glebas Maiká e Cristalino/Divisa. A desistência conjunta é um dos requisitos exigidos em lei específica que abriu caminho para a doação das áreas à administração estadual com a finalidade de regularização fundiária.

De acordo com o ministro do Desenvolvimento Agrário, Miguel Rossetto, o término da disputa judicial entre a União e o estado, iniciada na década de 1980, cria segurança jurídica em torno de uma área de 1,4 milhão de hectares no Mato Grosso, onde vivem cerca de 47 mil famílias. "A partir desse reconhecimento formal, eliminamos esse conflito e criamos as condições para a regularização fundiária dos atuais ocupantes daquelas áreas", afirmou.

Segundo o Procurador-Geral Federal, Marcelo Siqueira, a doação tornou-se possível por meio de uma atuação coordenada e compreensiva da União em relação aos interesses próprios e do estado e da comunidade local, que agora pode pleitear regularização de suas áreas. O chefe da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão que defende as autarquias envolvidas nos questionamentos judiciais relativos às glebas, salienta que o desfecho do caso se encaixou à lógica de atuação da AGU em grandes temas que se prolongam com o tempo.

"A negociação que se estabeleceu foi quanto à forma de reservar aquelas porções que a União ainda teria algum tipo de interesse. A partir da identificação dessas áreas é que foi possível suprimi-las do acordo como um todo para que aquela a parcela de território que não é efetivamente de interesse da União pudesse ser repassada para a administração do estado", explicou Siqueira, assinalando a participação de diversos ministérios e órgãos no processo.

A Lei nº 12.310/2010 autorizou a doação do domínio federal das glebas, que eram objeto de ações no Supremo Tribunal Federal, para o estado do Mato Grosso. Foram excluídas do ato as terras destinadas ou em processo de destinação a projetos de assentamento do Governo Federal e as áreas de unidades de conservação federais já instituídas ou em processo de instituição. Além disso, não podem ser doadas terras indígenas, áreas destinadas a uso público comum ou especial e as áreas objeto de títulos expedidos pela União que não tenham sido extintos.

Também segundo a legislação, os módulos doados ao estado do Mato Grosso devem ser preferencialmente utilizados em atividades de conservação ambiental e desenvolvimento sustentável, de assentamento, de colonização e de regularização fundiária, podendo ser adotado o regime de concessão de uso.

O trabalho articulado para a definição da área total doada envolveu a AGU, o Ministério do Desenvolvimento Agrário, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, o Ministério do Meio Ambiente, a Secretaria do Patrimônio da União e o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

A PGF é órgão da estrutura da AGU.

Fonte: AGU | 14/04/2014.

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REGULARIZAÇÕES FUNDIÁRIAS RURAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO PODEM SER ACOMPANHADAS VIA WEB

A irregularidade fundiária traz instabilidade e insegurança para os agricultores, pois impede investimentos produtivos nas áreas agrícolas, na medida em que dificulta ou mesmo impede o acesso aos recursos públicos e privados de crédito. Em virtude disso, os cartórios de registros de imóveis do Estado de São Paulo, a Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo (ITESP) e a Procuradoria Geral do Estado, se uniram para que o processo de  regularização fundiária rural ocorra de forma ágil e segura no estado de São Paulo. Com isso, registradores pretendem contribuir para a dinamização dos setores agrícola e de exportação do Estado.

Atualmente qualquer cidadão tem acesso às informações sobre esse processo, graças à ferramenta lançada pelo www.registradores.org.br. Com ela é possível selecionar o período desejado e ver quantas iniciativas foram concretizadas mês a mês. “Mais do que uma ferramenta, trata-se de um levantamento transparente disponibilizado para a população”, enfatiza o presidente da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (ARISP), Flauzilino Araújo dos Santos.

 Importância da regularização fundiária

“É a regularização fundiária que definirá os limites do imóvel e o seu proprietário, consolidando a demarcação e ocupação das terras particulares por, principalmente, agricultores familiares que não têm títulos ou estão em situação dominial e possessória irregular”, explica Araújo dos Santos. A iniciativa contribui com a Reforma Agrária e auxilia o reordenamento fundiário do país.

A ausência de definição dos limites, base para a titulação de propriedades rurais, impossibilita a inserção de milhares de agricultores familiares em políticas públicas de desenvolvimento agrário, aumentando a exclusão social. Vale lembrar que a regularização fundiária – faz cumprir a constituição federal alcançando a função social da propriedade.

Conheça a ARISP e seus serviços:

www.arisp.com.br

www.registradores.org.br

www.oficioeletronico.com.br

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