TJ/CE: Mantida decisão que condena construtora a indenizar casal que não recebeu imóvel no prazo

A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve a sentença que condenou a Porto Freire Engenharia e Incorporação Ltda. a indenizar casal de professores que não recebeu apartamento no prazo determinado. A decisão, proferida nessa terça-feira (23/09), teve a relatoria da desembargadora Maria Gladys Lima Vieira.

Segundo os autos, em abril de 2008, o casal comprou apartamento no Condomínio Residencial Portal de Málaga, no bairro Cidade dos Funcionários, em Fortaleza. A entrega do imóvel estava prevista para dezembro de 2009, com tolerância de 180 dias.

A construtora, no entanto, não cumpriu a promessa e os clientes tiveram que permanecer morando de aluguel, pagando o valor mensal de R$ 771,89. Sentindo-se prejudicados, ajuizaram ação, com pedido de tutela antecipada, solicitando que a Porto Freire concluísse a obra e entregasse o imóvel no prazo de dez dias. Também pleitearam indenização por danos morais e ressarcimento dos valores gastos com aluguel, bem como despesas referentes à reforma no imóvel.

Em 22 de agosto de 2011, o juiz Fernando Luiz Pinheiro Barros concedeu a liminar determinando a conclusão da obra e a entrega do apartamento no prazo de 20 dias, sob pena de multa diária de R$ 2 mil.

Na contestação, a Porto Freire sustentou que na modalidade do contrato assinado o prazo de entrega não era determinado, mas estimado. Defendeu ainda que o atraso ocorreu por falta de recursos para tocar o ritmo do empreendimento.

Em junho de 2013, o Juízo da 7ª Vara Cível de Fortaleza considerou que o argumento da empresa era injustificável e determinou pagamento de R$ 10 mil de indenização moral, além de arcar com as despesas referentes ao período em que o casal começou a morar de aluguel (novembro de 2010) até a entrega das chaves do apartamento comprado, em fevereiro de 2012.

Também determinou que a construtora pague R$ 4.534,29 necessários ao complemento da obra, e multa de R$ 2 mil por dia de descumprimento da ordem judicial, a ser apurada em fase de liquidação de sentença.

A Porto Freire interpôs apelação (nº 0494633-10.2011.8.06.0001) no TJCE. Reiterou os argumentos da contestação para afastar a responsabilidade pelo atraso na entrega do imóvel.

Ao analisar o caso, a 7ª Câmara Cível manteve a sentença, acompanhando o voto da desembargadora relatora. “Restou demonstrado o atraso na entrega do empreendimento, caracterizando o descumprimento da obrigação por parte da requerida, ora apelante que não comprovou a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, a ensejar a exclusão da sua responsabilidade pelo dano”.

A magistrada ressaltou que “o descumprimento contratual extrapolou o mero aborrecimento gerando aflição, angústia e frustração nos autores em sua expectativa de realizar o sonho de adquirir a casa própria, configurando verdadeira lesão a Direitos personalíssimos, a dignidade humana e ao direito à moradia”.

Fonte: TJ/CE | 24/09/2014.

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Orçamento: Minha Casa, Minha Vida concentrará recursos do PAC em 2015

Dos seis eixos que compõem o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), o programa Minha Casa, Minha Vida é o que vai receber maior volume de recursos no ano que vem. É o que prevê a proposta orçamentária para 2015 (LOA – PLN 13/14) enviada pelo governo ao Congresso Nacional. Conforme o projeto, o programa habitacional terá R$ 19,3 bilhões para o próximo ano, 23% (R$ 3,5 bi) a mais que o previsto para 2014.

No total, o orçamento de 2015 reserva R$ 64,9 bilhões para o PAC, um crescimento de R$ 1,7 bilhão em relação a 2014. Dentro desse pacote de investimentos, o eixo Transportes vem em segundo lugar na lista de prioridades do Executivo. Rodovias, ferrovias, aeroportos, portos e hidrovias devem ter R$ 17,5 bilhões, queda de 7% em relação ao ano passado. Conforme o governo, a redução se deve ao plano de concessões à iniciativa privada em curso.

Ao transporte ferroviário, devem ser destinados R$ 2,5 bilhões. Parte desse dinheiro deve ser usada na Ferrovia Norte-Sul e na Ferrovia da Integração Oeste-Leste, cujas obras estão atrasadas. Para o modal aeroportuário, são R$ 2,4 bilhões, que devem ir principalmente para ampliações e melhorias dos aeroportos regionais.

Proteção e defesa
Em 2015, além dos seis eixos temáticos, a área de defesa também receberá recursos do PAC: serão R$ 5,4 bilhões. Entre os planos do Executivo está a aquisição de nove helicópteros franceses de médio porte, a compra de blindados Guarani e o desenvolvimento da aeronave de transporte militar KC-X pela Embraer em parceria com o Ministério da Defesa.

Cerca de R$ 1 bilhão dever ser usado na aquisição de parte dos 36 caças suecos Gripen, para substituir os antigos e já desativados franceses Mirages. A transação foi fechada pelo Brasil no fim do ano passado ao custo total de cerca de R$ 10 bilhões, a serem pagos até 2023.

O Programa de Desenvolvimento de Submarinos, da Marinha, e o Sistema Integrado de Fronteiras, do Exército, também devem ser beneficiados, conforme a proposta orçamentária de 2015.

Integram ainda o PAC os eixos Água e Luz para Todos, Energia, Cidade Melhor e Comunidade Cidadã. Este último engloba ações nas áreas de educação, saúde, cultura e esporte.

Tramitação
O projeto da LOA para 2015 está tramitando no Congresso e será examinada inicialmente pela Comissão Mista de Orçamento (CMO). O relator é o senador Romero Jucá (PMDB-RR).

A Lei Orçamentária Anual fixa as despesas e prevê as receitas do governo para o ano seguinte. É elaborada todos os anos pelo chefe do Poder Executivo, com auxílio do Ministério do Planejamento, do Banco Central, do Ministério da Fazenda e outros órgãos do Executivo.

A Constituição determina que o texto deve ser encaminhado ao Legislativo até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro (31 de agosto), e devolvido à sanção até o encerramento da sessão legislativa ordinária (22 de dezembro).

Clique aqui e veja a íntegra da proposta.

Fonte: Agência Câmara Notícias | 05/09/2014.

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Detran/SP só pode cassar CNH após processo transitar em julgado

A autarquia estava aplicando as penas antes de serem esgotados os recursos.

O Detran/SP está proibido de cassar ou suspender CNHs antes de transitado em julgado o processo administrativo. Decisão é do juiz Fernão Borba Franco, da 14ª vara da Fazenda Pública de São Paulo.

Para o magistrado, ao determinar a suspensão ou cassação de carteira de habilitação antes do trânsito em julgado do processo administrativo, a autarquia estadual deixa de assegurar aos motoristas habilitados o devido processo legal.

“Isso, porque se a pena é aplicada antes do conhecimento do recurso são grandes as chances de a pena já ter sido cumprida, ao menos em parte, antes da eventual reforma da decisão, tornando inútil o recurso assegurado em lei".

Franco, no entanto, afastou o pedido de imposição de multa. O juiz observou que o Detran já está providenciando meios de não efetuar mais esses bloqueios e não se deve “onerar a Administração com pagamento de eventuais astreintes que não conseguirão atingir sua finalidade, ou seja, impor o cumprimento da obrigação”.

Assim, determinou que seja concluída a implantação de sistemas e ferramentas que permitam o bloqueio das habilitações apenas depois de transitado em julgado o processo administrativo, até 30 de janeiro de 2015.

Em caso de descumprimento, o Detran deverá pagar multa diária de R$ 10 mil.

A notícia refere-se ao seguinte processo: 1021999-42.2014.8.26.0053.

Clique aqui e leia a decisão.

Fonte: Migalhas | 02/09/2014.

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