Pai Presente garante mais de 22 mil reconhecimentos espontâneos de paternidade

Criado em agosto de 2010, o programa Pai Presente, da Corregedoria Nacional de Justiça, completa três anos em 2013 tendo contribuído para 22.830 reconhecimentos espontâneos de paternidade. O programa, realizado em parceria com os tribunais de Justiça de todo o País, visa incentivar pais que não registraram seus filhos na época do nascimento a assumirem essa responsabilidade, ainda que de forma tardia.

Na tentativa de chegar até o suposto pai, magistrados brasileiros fizeram 228.416 notificações às mães e realizaram 22.887 audiências, com o objetivo de garantir o registro paterno às pessoas que ainda não têm essa informação na certidão de nascimento. Além dos casos em que o pai reconhece de forma espontânea a paternidade, outros 28.207 processos para investigação de paternidade foram instaurados e 13.093 exames de DNA foram feitos.

O programa teve início com a edição do Provimento n. 12 da Corregedoria Nacional de Justiça, que estabeleceu um conjunto de medidas a serem adotadas pelos juízes na busca da identificação paterna e da garantia do registro. Em fevereiro de 2012, a edição do Provimento n. 16 facilitou o reconhecimento tardio da paternidade, ao permitir que pais, mães e mesmo os filhos iniciem um procedimento de reconhecimento da paternidade em qualquer cartório de registro civil.

De acordo com o Provimento, mães e filhos maiores de 18 anos que não possuem o nome do pai na certidão podem indicar o nome do suposto pai no cartório de registro civil e dar início ao pedido de reconhecimento. O mesmo procedimento pode ser seguido pelos pais que desejarem espontaneamente reconhecer os filhos, ainda que tardiamente. O programa teve prosseguimento com a edição do Provimento n. 26, de dezembro de 2012, que levantou dados novos de crianças nessa situação.

A iniciativa da Corregedoria mobilizou o Judiciário brasileiro. Juízes passaram a empreender todos os esforços possíveis para auxiliar as famílias na busca dos supostos pais. Diversos tribunais aderiram institucionalmente ao programa Pai Presente, como foi o caso do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA) e do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso (TJMT), ou instituíram os próprios programas voltados para a garantia do reconhecimento da paternidade. Em outros tribunais as iniciativas já existiam e, com o programa Pai Presente, ganharam ainda mais visibilidade.

Fonte: Tatiane Freire | Agência CNJ de Notícias | 09/08/2013.

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Regra que facilita reconhecimento faz dobrar registros de paternidade

Nos dois primeiros ofícios de registro civil de Curitiba, crescimento foi de 101% entre 2011 e 2012. Aumento também ocorreu em outras cidades

Um ano depois da publicação do Provimento n.º 16 da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ), que permite o reconhecimento tardio de paternidade de forma simples nos cartórios de registro civil, o número de pedidos averbados em ofícios do Paraná aumentou significativamente. De acordo com um levantamento da Associação dos Notários e Registradores do Paraná (Anoreg-PR), somente em Curitiba, juntos contabilizaram um crescimento de 101% no número de pedidos de reconhecimento de paternidade, indo de 62, em 2011, para 125, em 2012. No interior, o aumento foi ainda maior. No 1.º Ofício de Londrina, por exemplo, houve um aumento de 200% nos pedidos, que saltaram de 26, em 2011, para 78, no último ano.

Para o diretor de registro civil da Anoreg-PR e presidente do Instituto de Registro Civil de Pessoas Naturais do Paraná (Irpen), Ricardo Augusto de Leão, a agilidade foi um dos maiores benefícios do provimento. Antes de 2012, um pai interessado em reconhecer o filho precisava dar entrada na documentação em cartório e esperar todo o trâmite até o despacho do juiz, que poderia demorar de 90 a 120 dias. “Agora basta o pai comparecer com a mãe, se o filho for menor, ou comparecer apenas com o filho maior, e o registro sai em minutos com o nome dele. O provimento permite que o reconhecimento de paternidade seja averbado direto no livro de registros, sem autorização judicial.”

Segundo Ricardo de Leão, o procedimento custa R$ 44,60, podendo ser gratuito em casos de declaração de pobreza. “A grande maioria procura o cartório para reconhecer filhos menores de idade, entre 1 e 10 anos. São casos em que o homem sabe que é o pai, reconhece traços, não tem como negar, mas a mãe acabou registrando sozinha.”

Falsidade ideológica

Apesar de o cartório não exigir provas da paternidade, o diretor de registro civil da Anoreg-PR alerta que reconhecer um filho que não seja biológico é crime de falsidade ideológica. “Já vi muitas pessoas voltando e dizendo que não querem mais ser os pais. Se o pai não é o biológico, ele tem outras vias para ter a guarda, pela Vara de Família, e pode adotar quando o filho for maior de idade”, explica Leão.

O titular do 1.º Ofício de Registro Civil de Londrina, Eduardo Marques de Souza Pires, acrescenta que outra vantagem do provimento da CNJ é que o reconhecimento de paternidade pode ser feito em qualquer cartório do país. “Não tem necessidade de ser onde a criança foi registrada. O cartório onde foi feito o reconhecimento envia para o primeiro e é feita a averbação [registro] no nascimento.” Nenhuma observação aparece na certidão da criança, nem nas certidões de inteiro teor. “Só por ordem judicial. Isso é feito para preservar a criança.”

Procedimento foi feito em meia hora

Quando o filho do metalúrgico Valmor Daniel Bianchi, 50 anos, nasceu em Curitiba, em julho de 2009, a mãe da criança não permitiu que ele o registrasse. “Ela teve depressão pós-parto e me impedia de vê-lo, achava que eu iria levá-lo embora para Porto Alegre”, conta. Com o passar do tempo, Bianchi argumentou que precisava registrar o filho para incluí-lo no plano de saúde da empresa onde trabalhava. Novamente, não teve sucesso. “Ela disse para o juiz que eu queria roubar a criança. Arrumei um advogado, que me levou R$ 1,4 mil e sumiu sem fazer nada.”

Mesmo sem o registro, Bianchi conta que via o filho todos os dias, e, aos poucos, foi convencendo a mãe da importância de dar seu nome ao menino. “Até que um dia vi a propaganda na televisão dizendo que bastava ir ao cartório. Ela topou e, em 26 de dezembro do ano passado, coloquei meu sobrenome nele.” O procedimento, segundo Bianchi, demorou meia hora. “Se existe uma criança, não foi só a mãe que fez. Os dois são responsáveis. Agora é felicidade, porque tem jeito pra tudo, só não tem jeito para a morte.”

Fonte: Gazeta do Povo. Publicação em 18/04/2013.