Enunciado Administrativo n° 14 do CNJ reforça a obrigatoriedade de concurso público, de provas e títulos

Enunciado Administrativo CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ nº 14, de 14.05.2013 – D.J.: 15.05.2013.
 

A realização de concurso público, de provas e títulos, é medida que se impõe aos Tribunais imediatamente após a declaração de vacância de serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sob sua jurisdição, nos exatos termos do § 3º do art. 236 da Constituição Federal.

Precedente: Procedimento de Controle Administrativo nº 0002328-10.2012.2.00.0000.

Ministro Joaquim Barbosa- Presidente