Comissão de Notários e Registradores do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), é uma das novas comissões criadas no IX Congresso Brasileiro de Direito de Família.

Comissão de Notários e Registradores do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), é uma das novas comissões criadas no IX Congresso Brasileiro de Direito de Família. Confira a entrevista com Karin Regina Rick Rosa (RS), vice-presidente da comissão:

Qual o objetivo da comissão?

A comissão de notários e registradores tem como principal objetivo promover ações relacionadas ao direito de família e das sucessões voltadas às atividades notariais e de registro, permitindo um intercâmbio de experiências e o aprofundamento no estudo do direito notarial e registral, especialmente dos temas que tem repercussão direta nas relações familiares.

Quais serão as diretrizes adotadas por esta comissão?

A ideia da comissão é fazer a aproximação do Instituto com as entidades de classe que representam os notários e registradores, de forma a desenvolver um trabalho conjunto.

Quais seriam os temas mais urgentes a serem discutidos pela sua comissão?

As questões de família e de direito sucessório fazem parte do cotidiano dos notários e registradores, como por exemplo, a discussão da lavratura de inventários com testamentos pelos tabeliães e alguns outros pontos da Lei 11.441/07.

Como pretende levar as discussões desta comissão para a sociedade? 

A proposta de trabalhar em parceria com entidades de classe visa permitir o aprimoramento profissional, a discussão e a reflexão sobre os assuntos de direito de família e de sucessões que fazem parte da rotina de notários e registradores. Ter um espaço para discussão e reflexão, contando com a participação de profissionais qualificados, sem dúvida repercutirá diretamente na atuação junto à sociedade. Neste sentido, o primeiro projeto da comissão é a realização em parceria com o Instituto Brasileiro de Direito de Família do XIV Congresso Notarial Brasileiro, que ocorrerá no mês de maio de 2014. 

Como pretende contribuir com a sociedade por meio desta comissão? 

Estudar e entender a família contemporânea é fundamental, inclusive para o implemento de garantias constitucionais. O tabelião e o registrador são agentes delegados do Poder Público, que têm o dever de garantir a segurança jurídica e a eficácia dos atos jurídicos, dentre outros. Unir esforços para sempre melhor atender as expectativas sociais, respeitando esses deveres, é a tarefa a que se propõe a comissão.  

Fonte: IBDFAM I 18/12/2013. 

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Questão esclarece acerca da possibilidade de aquisição de imóvel pelo Estado por usucapião

Usucapião – Estado – possibilidade

Para esta edição do Boletim Eletrônico a Consultoria do IRIB selecionou questão acerca da possibilidade de aquisição de imóvel pelo Estado por usucapião. Veja como a Consultoria do IRIB se posicionou acerca do assunto, valendo-se dos ensinamentos de Hely Lopes Meirelles.

Pergunta
É possível que o Estado adquira um bem imóvel por usucapião?

Resposta
Sim, é possível que o Estado adquira um imóvel por usucapião.

Corroborando nosso entendimento, vejamos o que nos ensina Hely Lopes Meirelles:

“Entendemos também possível a aquisição de bens por usucapião em favor do Poder Público, segundo os preceitos civis desse instituto e o processo especial de seu reconhecimento. Será este o meio adequado para a Administração obter o título de propriedade de imóvel que ela ocupa, com ânimo de domínio, por tempo bastante para usucapir. A sentença de usucapião passará a ser o título aquisitivo registrável no cartório imobiliário competente.” (MEIRELLES, Hely Lopes. "Direito Administrativo Brasileiro", 33ª ed., Malheiros, São Paulo, 2007, p. 546).

Finalizando, recomendamos sejam consultadas as Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de seu Estado, para que não se verifique entendimento contrário ao nosso. Havendo divergência, proceda aos ditames das referidas Normas, bem como a orientação jurisprudencial local.

Fonte: IRIB (www.irib.org.br).

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