STF: Sindicatos contestam aplicação do teto constitucional aos interinos de cartórios

O Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de Goiás (Sinoreg/GO) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Cível Originária (ACO) 2328, contra ato do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que aplicou o teto constitucional à remuneração de interinos de cartórios. A ação foi distribuída por prevenção ao ministro Teori Zavascki, uma vez que ele é relator de outras ações semelhantes ajuizadas por entidades representativas de notários e registradores em outros estados.

A exemplo das outras ações, na ACO 2328 o sindicato pede antecipação de tutela para suspender os efeitos da decisão do CNJ que limitou o valor da remuneração dos interinos de cartórios ao teto de 90,25% do subsídio de ministro do STF, com base no artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal, que trata do teto remuneratório no funcionalismo público.

Sobre o mesmo assunto chegou ao STF a Ação Cível Originária (ACO) 2331, ajuizada pela Associação Nacional dos Notários e Registradores do Paraná (Anoreg/PR) e também distribuída ao ministro Teori Zavascki. Em ambas as ações, as entidades questionam atos do CNJ baseados na Resolução 80/2009, que estabeleceu o quadro nacional das serventias de notas e registros e disciplinou a realização de concursos para ingresso nos cartórios com base na Constituição Federal de 1988.

Tais atos se referem à decisão do corregedor nacional de Justiça que, em 2010, determinou que até o regular provimento das serventias extrajudiciais consideradas vagas, estas seriam revertidas ao poder público, razão pela qual incidiria o teto remuneratório constitucional.

A notícia refere-se aos seguintes processos: ACO 2328 e ACO 2331.

Fonte: STF | 17/02/2014.

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ARISP: Poder Público economiza mais de R$ 2 bilhões com Ofício Eletrônico

A Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (ARISP) disponibiliza por meio do portal  Central Registradores de Imóveis (www.registradores.org.br) o acesso ao Ofício Eletrônico, uma ferramenta segura, que desde maio de 2005 agiliza a tramitação de informações entre o Poder Público e os registradores de imóveis de São Paulo.

O objetivo dessa iniciativa é viabilizar ao Poder Público o acesso imediato às informações imobiliárias e a obtenção gratuita de certidões digitais, o que se faz com o intercâmbio de informações eletrônicas entre as entidades solicitantes e os Registros de Imóveis.

Com este sistema, os cartórios de Registros de Imóveis têm possibilitado  ao Poder Público uma economia de milhões de reais, que anteriormente eram gastos com papel, tonner, impressoras, correio e funcionários – valores que podem ser agora destinados a outras atividades de interesse da população. Além disso, como as informações negativas são obtidas imediatamente e as positivas em no máximo 2 horas, a eficiência da atividade dos cartórios de Registro de Imóveis é estendida às atividades dos agentes públicos que utilizam o sistema eletrônico.

Até o dia 03 de fevereiro deste ano, os Registradores de Imóveis já haviam fornecido ao Poder Público, desde maio de 2005, mais de 270.918.246 informações gratuitas, permitido a economia de R$ 2.285.195.405,01 e poupado mais de 379.286 árvores. O povo e o meio ambiente agradecem.

Para acessar o sistema, de acordo com a legislação em vigor, o agente público deve se identificar com certificados digitais, possibilitando a segurança das informações e do seu acesso somente por agentes públicos previamente cadastrados. Em seguida, a partir da indicação do CPF ou do CNPJ do investigado, o agente pode buscar, com apenas dois cliques, em todos os cartórios de Registro de Imóveis do Estado de São Paulo, informações imobiliárias de tal pessoa física ou jurídica. No caso de a busca ser positiva, também eletronicamente e dentro do mesmo sistema, o agente pode solicitar a emissão de certidão digital, gratuitamente, a qual receberá em até 2 horas.

O sistema desenvolvido pelos Registradores de Imóveis atende aos requisitos de autenticidade, integridade, validade e interoperabilidade da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP Brasile foi desenhado pelos registradores paulistas para acolher todos os cartórios de Registros de Imóveis do Brasil, dentro de ideia de padronização de forma atuação e de eficiência do desempenho da atividade registral. Assim, facilita o desempenho das atividades desenvolvidas pelo Poder Público que dependem dessas informações para sua efetividade.

Com este sistema, os cartórios de Registros de Imóveis têm possibilitado  ao Poder Público uma economia de milhões de reais anteriormente gastos com papel, tonner, impressoras, valores, correio e funcionários – que podem ser agora destinados a outras atividades de interesse da população. Além disso, como as informações negativas são obtidas imediatamente e a positiva em no máximo 2 horas, a eficiência da atividade dos cartórios de Registro de Imóveis se estende às atividades dos agentes públicos que utilizam o sistema eletrônico.

Conheça a ARISP e seus serviços:

www.arisp.org.br

www.registradores.org.br

www.oficioeletronico.com.br

Fonte: iRegistradores – ARISP | 07/02/2014.

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Nota de esclarecimento

Em resposta a matéria do dia 12 de janeiro publicada no site MidiaJur com o título “Donos de cartórios estavam muito mal acostumados”, a Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg/MT) tem a esclarecer:

O titular de cartório é um agente que recebe sua delegação do poder público para atuar em caráter privado após aprovação em concurso. A partir daí, passa a instalar a sua unidade como qualquer estrutura administrada de forma privada, tendo características próprias como custos operacionais, de infraestrutura e arrecadação, além do pagamento de pessoal, que são profissionais do Direito com alta especialização na função. Os titulares respondem ainda com a responsabilidade pela lavratura dos atos.

A Anoreg/MT informa que sobre cada emolumento cobrado nos cartórios extrajudiciais, os notários e registradores devem repassar percentuais da arrecadação bruta, que variam de 17,50% a 20%, destinados ao FUNAJURIS – que é um fundo de reequipamento do judiciário, a título de taxa de fiscalização, para que a Corregedoria possa exercer a fiscalização nos cartórios. Importante esclarecer que os valores equivalentes aos percentuais indicados não são recolhidos pelo usuário, mas pelo próprio cartorário, vez que a taxa incide sobre os emolumentos. Em todos os Estados existe a previsão de percentuais incidentes sobre emolumentos a titulo de taxa de fiscalização. A Associação afirma que as alíquotas praticadas no Estado de Mato Grosso são as maiores do país, e muitas vezes, tal repasse inviabiliza o pagamento de todas as outras despesas que o cartório tem para manter a continuidade dos serviços.

O pagamento dessa taxa de fiscalização pelos cartórios é feito até o 5º dia de cada mês, e todos os atos praticados pelos cartórios são informados diariamente ao departamento competente da Corregedoria-Geral da Justiça. Sendo assim a Anoreg/MT não tem acesso aos levantamentos de débito de cada cartório, os valores que devem ser recolhidos, e posicionamento diário/mensal do recolhimento.

A Anoreg ainda desconhece "apropriações indébitas" pelos cartorários, pois não havia sido alertada sobre tal conduta. E também não foi comunicada sobre condutas ilegais dos seus associados. Mas se coloca como parceira e a disposição da Corregedoria para orientar seus associados.

A Anoreg/MT defende que o titular que atuar em divergência com a lei e praticar ações criminosas ou em desacordo com a ética e legislação deve ser punido. Ainda reforçamos que os casos de fraude em cartórios são pontuais.

A Associação estranha a conduta do corregedor geral da Justiça, Sebastião de Moraes, de generalizar a categoria.

Pesquisa

Em 2009, uma pesquisa do Datafolha, a pedido da Anoreg/BR apontou que Correios e Cartórios têm as melhores avaliações no quesito confiança e credibilidade em comparação com outras instituições como imprensa, empresas, igrejas, ministério público, polícia, justiça, poder legislativo e governos. A pesquisa também revelou que a imagem dos cartórios em geral é positiva. Os profissionais são bem avaliados, entende-se que o cartório oferece segurança e há percepção de melhoria nos serviços.

Ações desenvolvidas em parceria com a CGJ-MT

Anoreg/MT informa que em 2013 trabalhou em parceria com a Corregedoria Geral da Justiça e desenvolveu ações como: a participação na Comissão de Assuntos Fundiários e de Registros Públicos do Estado. Comissão esta que é composta pela Anoreg/MT, a Corregedoria Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-MT) e instituições ligadas à questão fundiária em Mato Grosso e visa à uniformização das ações para a retificação nos registros imobiliários, com base nas normas legais e na troca de informações sobre as experiências entre as instituições parceiras.

A Anoreg/MT apoiou e participou do Seminário “Aspectos Relevantes do Direito Registral” realizados nos dias 29 e 30 de outubro pela Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ-MT). Magistrados diretores de foro, registradores, tabeliães e gestores judiciais de todo o Estado participaram do evento que teve como objetivo a qualificação dos profissionais que atuam na área.

A Corregedoria-Geral da Justiça ajudou na divulgação e disseminação do Programa Inspire Qualidade Total nos Serviços Notariais e Registrais Mato-grossenses (PIQMT), em que 80 cartórios de todo Estado participaram de um método de incentivo, treinamento e educação para a melhoria da eficiência da gestão das serventias de modo contínuo.

E em novembro de 2013, Mato Grosso foi o segundo Estado mais premiado, em que oito cartórios foram reconhecidos com o Prêmio de Qualidade Total da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR), o PQTA 2013. Premiação essa que contou com a participação da diretora do departamento de Orientação e Fiscalização da Corregedoria Geral da Justiça de Mato Grosso, Lucimeire dos Santos Vilela, que representou o corregedor-geral o desembargador, Sebastião de Moraes Filho na cerimônia.

Fonte: Anoreg/MT | http://www.concursodecartorio.com.br | 16/01/14

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