TJPI lança concurso de cartórios com 292 vagas

As inscrições começam no dia 20 de agosto e vão até o dia 8 de setembro, pelo site do Cespe/UnB

O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJPI) abriu, nesta segunda-feira (22/7), concurso público para prover 292 vagas de outorga de delegações de serventias extrajudiciais de notas e de registro do Estado do Piauí. Do total de vagas, 5% são reservadas para candidatos com deficiência.

Para participar da seleção, é necessário ser bacharel em Direito, com diploma registrado, ou ter exercido, por dez anos, função em serviços notariais ou de registros. No caso de candidato por remoção, é preciso comprovar que já exerce a titularidade plena de serventia extrajudicial no Piauí por mais de dois anos.

As inscrições podem ser feitas entre os dias 20 de agosto e 8 de setembro, somente pelo site www.cespe.unb.br/concursos/tj_pi_13_notarios. A taxa é R$ 200,00.

SELEÇÃO – O concurso terá seis etapas. A primeira e segunda serão de prova objetiva de seleção e prova escrita e prática, respectivamente. Na terceira etapa, os candidatos deverão comprovar os requisitos para outorga das delegações. A quarta etapa será composta das fases de exames psicotécnico e da entrega dos laudos neurológico e psiquiátrico, entrevista pessoal e análise da vida pregressa. A quinta e a sexta etapas serão de prova oral e avaliação de títulos, respectivamente.

Todas as etapas do concurso serão realizadas na cidade de Teresina (PI). A aplicação da primeira etapa está prevista para o dia 10 de novembro, no turno da manhã, na cidade de Teresina (PI).

SERVIÇO
Concurso:
Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJPI)
Cargo: Outorga de delegações de serventias extrajudiciais de notas e de registro
Vagas: 292
Inscrições: entre 20 de agosto e 8 de setembro
Taxa: R$ 200,00
Prova objetiva de seleção: 10 de novembro

CONTATO
Outras informações no site www.cespe.unb.br/concursos/tj_pi_13_notarios ou na Central de Atendimento ao Candidato do Cespe/UnB, de segunda a sexta, das 8h às 19h – Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do Cespe/UnB – (61) 3448 0100.

Fonte: CESPE/UNB.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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Arpen-SP apresenta normas de serviço em ação do Projeto Apoie um Cartório do CNJ no Estado do Piauí

Teresina (PI) – Os Registradores Civis paulistas consolidaram nesta quarta e quinta-feira (24 e 25.04) sua contribuição com o Projeto Apoie um Cartório, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ao participarem e palestrarem na apresentação do Código de Normas e Procedimentos para os Cartórios Extrajudiciais do Estado do Piauí, lançado oficialmente em Teresina (PI) pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí (CGJ-PI).

Responsável pelo desenvolvimento da normatização a ser aplicada pelo Registro Civil piauiense, a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) esteve representada pelo diretor de Assuntos Nacionais, José Emygdio de Carvalho Filho, pela tesoureira, Raquel Silva Cunha Brunetto, pelo Diretor Regional de Ribeirão Preto, Leonardo Munari de Lima, e pela registradoras de Brotas, Marília Miranda, e Luis Antônio, Karine Boselli. O evento contou ainda com a presença do vice-presidente de Registro Civil da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR), Mario Camargo Carvalho Neto.

Realizado na sede da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Piauí (OAB-PI), o evento contou com a presença de representantes dos Poderes Judiciário, Executivo e Legislativo do Estado, além de notários e registradores de todos os municípios do Estado do Piauí. Coube ao Corregedor Geral do Estado do Piauí Francisco Antônio Paes Landim Filho abrir o evento e destacar a importância das normas para a atividade extrajudicial no Estado do Piauí.

“Este trabalho é um agrupamento de forças de várias esferas, do Poder Judiciário por meio da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí, do Conselho Nacional de Justiça, das associações de classe e dos notários e registradores, pois trata-se de um marco civil para o sistema cartorário piauiense, uma política pública estadual estruturante que permitirá uma maior estruturação dos serviços à população e aos órgãos públicos nas esferas estaduais e federais”, disse o desembargador.

Entre os maiores problemas citados no sistema extrajudicial do Piauí estão os relacionados à regularização fundiária, conflitos demarcatórios e ausência de condições mínimas para a prestação do serviço público delegado. “Realizamos uma inspeção em todos os cartórios do Piauí e a situação era precária, necessitávamos de apoio e troca de experiências exitosas para que o sistema voltasse a oferecer segurança jurídica para o processo econômico e social no Estado”, disse Landim.

A inspeção do CNJ, aliada ao relatório de visitas das CGJ-PI deu subsídios à comissão constituída para o Projeto Apoie um Cartório dar início aos seus trabalhos, cujo primeiro passo é a entrega das normas. “Estas normas por si só não garantem uma melhoria do sistema, é preciso repensar as bases da atividade extrajudicial no Estado, tornar as unidades auto sustentáveis de forma a prestarem um serviço jurídico imparcial, sem estarem sujeitas à pressões e intempéries”, disse Flauzilino Araújo dos Santos, presidente da Associação de Registradores Imobiliários de São Paulo (Arisp) e coordenador do projeto pelo CNJ.

Na mesma linha, o vice-presidente de Registro Civil da Anoreg-BR, Mario Camargo Carvalho Neto, defendeu a necessidade de “sustentabilidade para a atividade delegada no Estado, que passa por uma maior aproximação entre os cartórios e o Poder Judiciário para que os recursos necessários à prestação de um bom serviço sejam destinados de forma condizente com as responsabilidades do segmento”, afirmou.

A sustentabilidade de todo Projeto Apoie um Cartório foi ressaltada pelo presidente da Arisp, que destacou “a necessidade de capacitação econômica das serventias, com o estabelecimento de uma renda mínima condizente com o serviço para que as unidades não fiquem vulneráveis”, afirmou. “Além disso, é preciso não criar cartórios deficitários, nem com atribuições mescladas, da mesma forma que é preciso se pensar em uma contraprestação adequada às gratuidades e às demandas tecnológicas, pois na tecnologia da informação são necessários investimentos constantes em aprimoramentos”, afirmou.

O Projeto Apoie um Cartório consiste ainda da criação de uma força tarefa para as serventias extrajudiciais do Estado, criação de cadernos, roteiros e cartilhas, informatização e integração eletrônica das serventias e a execução de palestras e cursos de capacitação para os registradores.

Na quinta-feira (25.04) foi a vez dos registradores civis subirem à mesa de apresentações para apresentar e debater as normas de serviço relacionadas ao Registro Civil das Pessoas Naturais, em apresentação que contou com ampla participação dos registradores civis piauienses que esclareceram diversas dúvidas à respeito da nova normatização.

Retomando o tema do dia anterior, o diretor de Assuntos Nacionais da Arpen-SP, José Emygdio de Carvalho Filho “ressaltou a necessidade do estabelecimento de um fundo que dignifique e permita a prestação de serviços dignos pelos Registradores Civis do Piauí”, hoje excluído do rol de prioridades do Poder Judiciário do Estado. “Não é possível que quem dê cidadania, não tenha cidadania, dignidade em sua profissão”, afirmou Emygdio. “A Arpen se compromete com os registradores civis do Estado a trazer um novo projeto de sustentabilidade para o Piauí, pois não vamos abandonar os nossos colegas daqui”, ressaltou.

Em seguida, os registradores paulistas iniciaram suas apresentações. A Oficiala de Ribeirão Pires, Raquel Silva Cunha Brunetto, falou sobre o tema Livro E, Marília Miranda, de Brotas, sobre nascimento e registro tardio, Karine Boselli, de Luis Antônio, sobre óbito, e Leonardo Munari de Lima sobre o registro civil eletrônico. “Acredito que estas normas vão ser muito úteis, estávamos precisando de uma orientação técnica, que será melhor ainda com os próximos passos do projeto”, disse Rosalia Amorim Maia, registradora civil em Uruçuí (PI).

Clique aqui para ver as Normas de Serviço do Estado do Piauí

Fonte : Assessoria de Imprensa da ARPEN/SP. Publicação em 29/04/2013.


STF: OAB contesta norma do Piauí que cria restrição a concurso para cartórios

 

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4942, com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual questiona dispositivo da Lei Complementar Estadual 184, de 30 de maio de 2012 (conhecida como a Lei dos Cartórios), que criou dez novas serventias notariais de registro no estado.

A lei estabeleceu obrigações aos futuros ocupantes das atuais e futuras serventias, fixou regra de transição para o exercício das funções dos atuais oficiais de registro até a instalação das novas serventias cartorárias, porém, em seu artigo 4º, condicionou a realização de concurso público para o preenchimento de vagas ao trânsito em julgado de ações judiciais sobre a vacância da serventia.

Na ADI, a OAB informa que a seccional da entidade no Piauí alertou o governador do Estado e o presidente da Assembleia Legislativa sobre a inconstitucionalidade do dispositivo, por entender violado o artigo 37 (inciso II) da Constituição Federal (que trata da exigência de aprovação em concurso público para investidura no serviço público). Ainda de acordo com informações constantes da inicial da ação, o governador vetou o dispositivo (artigo 4º da Lei Complementar Estadual 184/2012), mas o veto foi derrubado pela Assembleia Legislativa.

A OAB enfatiza que a Constituição atribui à União a competência para legislar sobre registros públicos e a Lei Federal 8.935/94, que regulamentou o dispositivo constitucional (artigo 236), limitou a competência dos estados à fixação das circunscrições territoriais dos serviços notariais e de registro público. “Aliás, é este o teor da Lei Complementar Estadual 184/12, exceto pelo seu artigo 4º, que versa sobre o ingresso no serviço de notas ou de registro. Convém ressaltar que para que os estados tenham competência para legislar sobre o ingresso ou a remoção no serviço notarial ou de registros públicos é necessária lei complementar federal que os autorize”, argumenta a OAB.

O Conselho sustenta também que o dispositivo ofende os princípios constitucionais da isonomia, do concurso público e da impessoalidade, “porque afasta a possibilidade de concurso público a partir de mero ajuizamento de uma ação judicial”.
 
O relator da ADI é o ministro Gilmar Mendes. 

Fonte: STF. Publicação em 29/04/2013.