CNB/MG e CORI – Medida Provisória 656/2014 – Certidão de feitos ajuizados

Clique aqui e acesse o Ofício protocolado junto à Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais.

Fonte: CNB/MG | 13/11/2014.

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Orientação do Colégio Notarial do Brasil sobre o Provimento CNJ n° 42/2014

Prezados tabeliães,

Considerando a publicação do Provimento do Conselho Nacional de Justiça nº 42 no dia 06 de novembro de 2014, que os notários encaminhem à Junta Comercial, cópia das escrituras públicas de procurações que outorguem poderes de administração, de gerência dos negócios, ou de movimentação de conta corrente vinculada de empresa individual de responsabilidade limitada, de sociedade empresarial, de sociedade simples, ou de cooperativa;

Considerando as conclusões da reunião de associados do CNB/SP no dia 10 de novembro de 2014 e a deliberação da diretoria executiva do CNB/CF; 

Considerando o disposto no parágrafo único o artigo 63 da Lei 8.934/94 (dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins), que exige a cópia de documento autenticada para dispensar a conferência com o original, em relação aos atos levados a arquivamento nas Juntas Comerciais; 

Considerando a necessidade de assegurar que as cópias de procurações remetidas às Juntas Comerciais tenham sido efetivamente extraídas por tabeliães de notas, a fim de evitar eventuais fraudes perpetradas por pessoas de má fé que poderiam se passar delegados do serviço público extrajudicial e encaminhar falsas cópias de procurações; 

Considerando a previsão legal que o notário que se incumbir da prestação de serviços que não são de sua competência exclusiva e nem de sua obrigação, mas necessários ao aperfeiçoamento do ato, cobrará as despesas efetuadas e custas efetivas, desde que autorizado pela parte interessada;

O Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) e a Seccional do Estado de São Paulo (CNB/SP) orientam os notários para que após a expedição do traslado da procuração pública que outorgue poderes de administração, de gerência dos negócios, ou de movimentação de conta corrente vinculada de empresário individual, sociedade empresária ou cooperativa, providenciem uma cópia autenticada do referido ato e a remetam acompanhada de ofício por carta registrada com “AR” à respectiva Junta Comercial competente, mediante pagamento da autenticação e das despesas postais pelo mandante.

______________

Provimento nº 42 de 31 de outubro de 2014

Dispõe sobre a obrigatoriedade do encaminhamento e da averbação na Junta Comercial, de cópia do instrumento de procuração outorgando poderes de administração, de gerência dos negócios, ou de movimentação de conta corrente vinculada de empresa individual de responsabilidade limitada, de sociedade empresarial, de sociedade simples, ou de cooperativa, expedida pelos Tabelionatos de Notas.

A Corregedora Nacional de Justiça, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Resolve:

Art. 1º Os Tabelionatos de Notas deverão, no prazo máximo de três dias contados da data da expedição do documento, encaminhar à respectiva Junta Comercial, para averbação junto aos atos constitutivos da empresa, cópia do instrumento de procuração outorgando poderes de administração, de gerência dos negócios, ou de movimentação de conta corrente vinculada de empresário individual, sociedade empresária ou cooperativa.

Art. 2º Esse Provimento entra em vigor na data de sua aplicação.

Ministra Nancy Andrighi

Corregedora Nacional de Justiça

Atenciosamente, 

A Diretoria.

Fonte: Arpen/SP – CNB/SP | 11/11/2014.

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CGJ/SP: Publicado COMUNICADO CG Nº 1352/2014

DICOGE 1.1

COMUNICADO CG Nº 1352/2014

PROCESSO Nº 2010/86621 – BRASÍLIA/DF – CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E OUTROS

A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos MM. Juízes Corregedores Permanentes das unidades extrajudiciais vagas do Estado de São Paulo, que até o 20º dia útil do mês informem à Corregedoria Geral da Justiça, através de ofício enviado por e-mail endereçado à dicoge@tjsp.jus.br, qual delas apresentou ou não o excedente de receita estipulado pelo CNJ no mês de OUTUBRO/2014 (conforme rr. parecer e decisão publicados no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2010, fls. 16/18).

Em caso positivo, ou seja, se houver excedente de receita, o Juízo Corregedor Permanente deverá comunicar o valor, sendo o ofício instruído com cópia da guia de recolhimento devidamente paga e com o balancete no modelo instituído pelo CNJ ou deverá informar se a unidade estiver amparada por liminar e, portanto, isenta de recolhimento (um ofício para cada unidade extrajudicial vaga).

Em caso negativo, ou seja, se não houver excedente de receita, o Juízo Corregedor Permanente também deverá comunicar o fato (um ofício para cada unidade extrajudicial vaga).

COMUNICA, finalmente, que serão divulgados modelos dos referidos ofícios através do e-mail dos Diretores das unidades judiciais. 

Fonte: DJE/SP | 05/11/2014.

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