Cartórios no mundo – Registro de Imóveis na Espanha

* Marcelo Augusto Santana de Melo

A Espanha possui um eficiente e seguro sistema de transmissão da propriedade imobiliária.

Os registros são organizados em circunscrições de forma semelhante à brasileira.

O sistema é de registro de direitos, muito embora seja declarativo e a propriedade seja transmitida pelo contrato. Somente as hipotecas são constitutivas.

A chave mestra do registro espanhol são os efeitos conferidos a quem adquire o imóvel a título oneroso e esteja de boa-fé; por isso, é considerado um dos mais modernos com ampla proteção ao terceiro adquirente de boa-fé.

O princípio da fé-pública registraria (não podemos confundir com o conceito geral de fé pública para todos os atos registrais e notariais) está definido no art. 34 da Lei Hipotecária, de 08.02.1946, e determina que o adquirente será mantido no registro, mesmo tendo adquirido o imóvel de quem não é proprietário, mas confiando nas informações constantes do registro. Assim, para estar protegido, deve o proprietário preencher os requisitos constantes do referido artigo.

Extrai-se do referido artigo algumas ideias fundamentais:

1) A confiança na aparência registral

Trata-se da confiança objetiva, ou seja, que proporciona segurança ao adquirente confiante nas informações registrárias. Nesse aspecto, a boa-fé é objetiva, apoiada nas informações constantes do Registro de Imóveis.

2) A ineficácia do negócio jurídico precedente ao do terceiro, consistente na nulidade e na resolução de efeitos reais.

Para a aplicação do princípio ou efeito do princípio da fé-pública registral, é necessária a configuração de uma nulidade do título anterior à aquisição.

3) A inexatidão registral

O efeito da fé-pública registral presume um problema na inscrição ou no registro antecedente que possa ameaçar o direito de propriedade.

4) A aquisição imobiliária a non domino

A aquisição a non domino se produz como consequência de tratar-se de pressuposto de nulidade ou resolução real ou ex tunc do negócio precedente ao do terceiros..

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* Marcelo Augusto Santana de Melo é Registrador Imobiliário em Araçatuba-São Paulo, Mestrando em Direito Civil pela PUCSP. Especialista em Direito Registral pela Universidade de Córdoba, Espanha e pela PUCMG. Diretor de Meio Ambiente do IRIB e da ARISP.

Fonte: iRegistradores I 01/11/2013.

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GENTE ESPECIAL QUE ANDA AO SEU LADO

“Deus, mediante sua graça e bondade tem nos presenteado com pessoas que têm feito deste mundo um lugar muito melhor”. (Dick Anderson)

Há um exército de homens e mulheres que não esperam e fazem acontecer; não buscam atenção especial; não esperam louvor ou reconhecimento de outras pessoas, simplesmente mergulham naquilo que lhes vem às mãos para fazer, e fazem. Quando algo sai errado eles não reclamam, não desistem nem se transformam num oceano de frustrações e lamentações. Prosseguem, perseveram, fazem tudo que podem e têm a melhor atitude para reverter situações adversas. Quando afirmam que vão fazer alguma coisa, esses homens e mulheres são extremamente responsáveis em cumprir aquilo que prometeram; e pagam o preço que for preciso para que as suas ações venham a ser coerentes com as suas promessas. Essas pessoas não sentem que o mundo lhes deve alguma coisa. São agradecidas a Deus pela oportunidade de fazerem diferença em sentido positivo no mundo. Faça a sua lista de pessoas especiais. Nessa lista, você pode incluir o seu médico, o dentista, o farmacêutico, um vizinho, o colega de trabalho ou de escola, o padeiro, o guarda de trânsito na porta da escola, o gari, alguém da família, um amigo e muitos outros. Vale a pena você fazer a sua própria lista e agradecer a Deus pela vida de cada um.

Às vezes nós nos esquecemos dessa gente tão especial. Por isso devemos ser encorajados a olhar ao nosso redor e identificar aquela pessoa especial que tem sido de extremo valor à nossa vida. São essas pessoas que nos alimentam, nos aquecem, nos protegem, nos entretêm, nos divertem, nos socorrem e nos mantêm sadios. Elas contribuem com tantas coisas boas à nossa vida que é impossível enumerar bondades, virtudes e qualidades das mesmas. Não se esqueça que as melhores e maiores bênçãos desta vida vêm de pessoas muito simples, gente que Deus, por sua graça, nos dá o privilégio de conhecer e com elas conviver. Valorizar os relacionamentos nesta vida é reconhecer e praticar os dois principais mandamentos: “Amar a Deus acima de todas as coisas e amar o próximo como a si mesmo”. Que o Senhor nos capacite a manifestar gratidão e prestar honra a quem serve na simplicidade da vida, sem glamour, sem esperar reconhecimento e aprovação.

Texto inspirado em publicação de Nélio da Silva, na internet.

* O autor é Procurador da República aposentado, Oficial do 2º Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São José dos Campos/SP, colaborador do Portal do Registro de Imóveis (www.PORTALdoRI.com.br) e colunista do Boletim Eletrônico, diário e gratuito, do Portal do RI.

Como citar este artigo: ALVARES, Amilton. GENTE ESPECIAL QUE ANDA AO SEU LADO. Boletim Eletrônico do Portal do RI nº. 162/2013, de 16/10/2013. Disponível em https://www.portaldori.com.br/2013/10/16/gente-especial-que-anda-ao-seu-lado/. Acesso em XX/XX/XX, às XX:XX.

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