Cartórios de Minas Gerais lançam projeto piloto de Unidades Interligadas

Cartórios do Distrito de Venda Nova e de Contagem farão projeto piloto com o aval da CGJ-MG em cima de projeto desenvolvido pelo Recivil.

O sub-registro é um problema frequente em todo o País. Visando erradicar esta situação muitos Estados estão desenvolvendo projetos de interligação entre hospitais e maternidades para que as crianças já deixem as maternidades registradas. Em Minas Gerais, a Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais (CGJ-MG) acaba de autorizar a implantação de projeto piloto nos municípios de Contagem e Venda Nova. A partir do dia 22 de julho, o denominado Projeto Piloto de Unidade Interligada de Registro Civil começará a funcionar no Hospital Sofia Feldman e na Fundação de Assistência Médica de Urgência de Contagem (Famuc).

O Oficial Substituto do Registro Civil do Distrito de Venda Nova, uma das unidades autorizadas a operar o projeto piloto, Cristiano Machado, falou sobre a importância da iniciativa. “A função do Cartório é disponibilizar além de infraestrutura, um sistema eficiente para facilitar o registro das crianças”, destacou. O Sindicato dos Oficias do Registo Civil das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais (Recivil) criou um sistema de registro online que viabilizará a execução do projeto.

Segundo o presidente do Recivil e ex-presidente da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), Paulo Alberto Risso de Souza, os cartórios devem se adequar à evolução da informática. “O mundo está conectado, e o cartório deve se adequar a isso. Quem ganha é a população, pois a intenção desse projeto é facilitar o processo e acabar com o sub-registro”, reiterou. Segundo Risso, o Projeto está sendo feito rigorosamente de acordo com as normas exigidas pelo CNJ.

O juiz auxiliar da CGJ-MG, Roberto Oliveira Araújo Silva, destacou a importância do projeto. “Ele foi feito em parceria com a Corregedoria e busca dar garantia e conforto para o usuário, visando evitar o sub-registro, principalmente com a população mais carente, onde isso ocorre bastante”, disse. O sistema online foi desenvolvido em parceria com a Secretaria de Desenvolvimento Social, a função do cartório é equipar as unidades interligadas, e os hospitais darem o espaço. Segundo Roberto, a intenção é expandir o projeto, buscando alcançar todo o Estado. “Buscamos seguir o modelo implantado em outros Estados, como por exemplo, em São Paulo, onde está dando certo”. Ressaltou Roberto.

O sistema utiliza certificação digital para efetuar os registros e faz parte de um portal de serviços para os Registradores Civis de Minas Gerais, que foi criado a partir das exigências do Provimento nº 13 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Para desenvolver o sistema foi criado um portal de serviços para o registrador civil mineiro, neste portal foi criado o modulo “Unidades Interligadas”.

O sistema funciona como uma plataforma entre o cartório e a maternidade, onde um funcionário designado pelo cartório conveniado com a maternidade recebe os documentos, digitaliza e envia a solicitação. A partir do momento em que a serventia recebe a solicitação, esta realiza o registro e gera a certidão eletrônica, que deverá ser assinada digitalmente e enviada para a impressão na maternidade, possibilitando assim, a saída dos pais e da criança já com o documento.

Fonte: Assessoria de Imprensa da ARPEN Brasil

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TJMG: Casarão em processo de tombamento é demolido e TJ impede obras

TJMG negou, por unanimidade, provimento ao recurso apresentado por um dos proprietários de um imóvel na cidade de Paraguaçu, sul de Minas

A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou, por unanimidade, provimento ao recurso apresentado por um dos proprietários de um imóvel na cidade de Paraguaçu, sul de Minas. Os donos do bem desejavam construir um prédio comercial no lote, que antes abrigava um casarão submetido a projeto de tombamento. Com a decisão fica proibida a realização de qualquer construção e ainda deve ser afixada uma placa no local, que informe que a obra está suspensa por determinação judicial.

W.D.C., um dos proprietários do imóvel em questão, apresentou agravo de instrumento – recurso contra decisão liminar favorável ao Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG), que determinava a suspensão de qualquer atividade ou obra no local onde se encontrava a casa demolida, sob pena de multa diária de R$ 50 mil, bem como a fixação de uma placa com tamanho mínimo de 2mX3m, informando a suspensão de possíveis obras.

O lote abrigava um imóvel também objeto de disputa judicial. O MP ajuizou Ação Civil Pública pretendendo o tombamento do bem, situado na Praça Oswaldo Costa. Apesar desse processo, no dia 21 de outrubro de 2012 os proprietários demoliram o casarão.

No recurso julgado pela 8ª Câmara Cível do TJMG, o proprietário alegou que o imóvel em questão não estava tombado, informando inclusive que a certidão do cartório de imóveis de Paraguaçu era negativa nesse sentido. O proprietário defendeu que “não há lei, nem mesmo ato administrativo que estivesse protegendo o bem” e que os donos nunca foram notificados de qualquer medida relativa ao tombamento. Ele afirmou ainda que o Ministério Público não comprovou a realização de obras no local e que “a colocação de um cartaz no terreno em questão foge do objeto da lide principal que é o tombamento do imóvel e da própria lide cautelar que é o impedimento da realização de obras no local”. Por tudo isso, o proprietário pediu que não fosse obrigado a afixar cartaz no imóvel e que fosse autorizada a realização de atividades ou obras no local.

Proteção do patrimônio cultural

A desembargadora Teresa Cristina da Cunha Peixoto, relatora do processo, ponderou que, sendo o imóvel objeto de uma Ação Civil Pública, deveria permanecer intocável, uma vez que “desde a notificação do proprietário no procedimento administrativo, pende sobre o bem o tombamento provisório”, impedindo intervenções sem prévia autorização. A magistrada lembrou ainda que, além do processo em curso de tombamento da casa, o imóvel ficava no entorno da Praça Oswaldo Costa, devidamente tombada por decreto municipal. Assim, analisou a magistrada, a proteção do patrimônio cultural da praça se estenderia ao seu entorno, não podendo as construções que compõem o valor paisagístico, histórico, simbólico e arquitetônico da praça sofrer intervenção sem prévia deliberação do órgão competente.

A relatora argumentou ainda que “o direito de propriedade não é absoluto, devendo ser cumprida a função social, sobretudo com relação à destinação do bem, inclusive, com a preservação do patrimônio histórico e artístico”. Além disso, segundo a desembargadora, os proprietários do imóvel possuíam conhecimento sobre o processo de tombamento em curso, tendo inclusive apresentado contestação em momento anterior à demolição.

Considerando que é dever do Poder Judiciário inibir o reaproveitamento do imóvel, capaz de ocasionar graves danos ao patrimônio histórico e cultural brasileiro, a relatora determinou a manutenção da sentença agravada, impedindo as obras e determinando a afixação do cartaz que informe da decisão. Os desembargadores Bitencourt Marcondes e Alyrio Ramos votaram de acordo com a relatora.

Fonte: IRIB (www.irib.org.br) | 15/07/2013.

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Concurso de Cartórios: TJMG divulga Resultado da Prova Oral e Entrevistas Individuais

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Edital n. 02/2011

De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Carlos Augusto de Barros Levenhagen, Presidente da Comissão Examinadora do Concurso em epígrafe, a EJEF publica a relação dos candidatos habilitados na Prova Oral, por critério de ingresso (provimento e remoção), em três listas, sendo a primeira, uma lista geral do critério de provimento, incluídos os candidatos com deficiência inscritos para as vagas reservadas, a segunda, uma lista somente com os nomes destes últimos e, a terceira, uma lista geral do critério de remoção.

– Candidatos habilitados na Prova Oral – Critério Provimento clique aqui

– Candidatos com deficiência habilitados na Prova Oral – Critério Provimentoclique aqui

– Candidatos habilitados na Prova Oral – Critério Remoção clique aqui

A EJEF informa, ainda, que a nota da Prova Oral do candidato não habilitado ficará disponível para consulta individualizada no endereço eletrônico www.fumarc.org.br.

Belo Horizonte,11 de julho de 2013.

Mônica Alexandra de Mendonça Terra e Almeida Sá

Diretora Executiva de Desenvolvimento de Pessoas

Fonte: TJMG.

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