Projeto obriga proprietário a registrar todos os dados do imóvel na matrícula

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 5708/13, do deputado Paulo Teixeira (PT-SP), que transfere do comprador para o proprietário do imóvel a responsabilidade de registrar na matrícula todos os dados envolvendo aquela residência.

Atualmente, a atualização e veracidade dos dados na matrícula ficam a cargo do comprador que, para comprovar, precisa percorrer vários cartórios. Com a proposta, o vendedor será o responsável pela autenticidade das informações.

Com a concentração de todos os atos do imóvel na matrícula, ficam valendo somente os encargos que estiveram anotados no registro na hora da assinatura do contrato.

O projeto de lei, porém, se aprovado, não se aplicará aos imóveis do patrimônio da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de seus respectivos órgãos.

Desburocratização
Com a medida, o comprador não precisará procurar em vários cartórios se o imóvel está bloqueado pela Justiça, se consta como espólio ou se foi usado como garantia em empréstimo, por exemplo.

Segundo o autor da proposta, trata-se de procedimento que contribuirá decisivamente para o aumento da segurança jurídica dos negócios, assim como para a desburocratização dos procedimentos dos negócios imobiliários, em geral, e da concessão de crédito, em particular. “Também ajudará na redução de custos e rapidez dos negócios, pois, em um único instrumento [matrícula], o interessado terá acesso a todas as informações que possam atingir o imóvel. Isso dispensará a busca e o exame de várias certidões e, principalmente, afastará o potencial risco de atos de constrição oriundos de ações que tramitem em comarcas distintas da situação do imóvel”, assinalou Paulo Teixeira.

Perda do bem
A proposta destaca que compradores que celebrarem negócios jurídicos nos assentos dos Registros de Imóveis sem a existência, entre outros pontos, de um registro de citação de ações judiciais em que uma terceira pessoa alega ter direitos reais sobre o imóvel, ou o reivindica para si, não poderão perder a propriedade e/ou serem prejudicados.

O adquirente não poderá sofrer situações jurídicas que não constem na matrícula e não poderá alegar desconhecimento de atos mencionados nela como fundamento para exclusão de sua responsabilidade porque, afinal, todas as informações que dizem respeito à propriedade estarão listadas e explicadas no documento e ele deve estar ciente delas no ato da compra.

Informação às autoridades
De acordo com o projeto, quando houver decisão judicial que resulte na indisponibilidade de bens, a autoridade competente deverá oficiar, imediatamente, ao Registro de Imóveis, preferencialmente por meio eletrônico. Recebida a decisão, as medidas devem ser efetivadas no prazo de cinco dias.

A proposta também altera a Lei 11.977/09, que decreta que os serviços de registros públicos devem disponibilizar ao Poder Executivo federal e ao Judiciário o acesso às informações constantes de seus bancos de dados. Os notários e os oficiais de registro que não informarem deverão pagar multa, terão suspensão por 90 dias, prorrogável por mais 30, e até podem perder a delegação.

Tramitação 
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Clique aqui e acesse a íntegra da proposta.

Fonte: Agência Câmara Notícias I 26/12/13

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ARISP: Central de Indisponibilidade de Bens passa a oferecer de graça relatório de indisponibilidade para população em geral

A Central de Indisponibilidade de Bens, sistema que integra ordens judiciais e administrativas sobre indisponibilidade de bens imóveis do Estado de São Paulo, passa a oferecer a população em geral a certidão de indisponibilidade, a partir desta sexta-feira, 19 de julho. A consulta é gratuita.

 A pesquisa está acessível à qualquer cidadão que possua o Certificado Digital ICP-Brasil (E-CPF e E-CNPJ). Para fazer a consulta é simples, basta acessar o site da central, www.indisponibilidade.org.br, clicar no link “Relatório gratuito para Consulta de Indisponibilidade” e digitar a senha Pin do certificado, imediatamente a certidão será emitida. O relatório é expedido gratuitamente para o titular do Certificado Digital para pesquisa em seu próprio nome. Os dados são extraídos diretamente do certificado.

O relatório apresenta as informações a partir de 1° de junho de 2012, conforme prevê o Provimento CG n° 13/2012, e não significa a inexistência de indisponibilidades decretadas anteriormente. Eventuais indisponibilidades relacionadas referem-se apenas às ordens que foram cadastradas a partir da mesma data. Para informação completa sobre a situação jurídica do pesquisado deverá ser feita pesquisa de maior abrangência nos competentes Órgãos Administrativos e Judiciais que detêm competência legal para decretar indisponibilidades de bens.

Desenvolvido em conjunto pela Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (ARISP) e pelo Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), o sistema integra ordens judiciais e administrativas sobre indisponibilidade de bens imóveis, foi instituído pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, por meio do Provimento CG n° 13/2012.

A ARISP é a responsável por hospedar o sistema em seus servidores exclusivos e disponibilizá-lo. O funcionamento da central é de responsabilidade da associação e está disponível por meio da Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados (Central ARISP), sob contínuo acompanhamento, controle e fiscalização pela Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo e pelos Juízos Corregedores Permanentes.

Central de Indisponibilidade de Bens

A Central de Indisponibilidade de Bens é um sistema que integra ordens judiciais e administrativas sobre indisponibilidade de bens imóveis.

O Poder Judiciário e as Autoridades Administrativas inserem a ordem de indisponibilidade e o sistema comunica aos Registradores de Imóveis. O Cartório de Registro de Imóveis efetua o registro da indisponibilidade no livro n°5 ou em banco de dados pelo número do CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) ou do CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) e informa na Central de Indisponibilidade de Bens eventual matrícula encontrada para possibilitar o conhecimento pelos órgãos que incluíram a indisponibilidade.

Os Tabeliães de Notas antes de lavrar escrituras relativas a imóveis devem extrair da Central de Indisponibilidade Certidão de todas as partes envolvidas na transação.

Para acessar o sistema, os usuários deverão portar um certificado digital padrão ICP-Brasil, tipo A3. Os dados incluídos no sistema serão preenchidos automaticamente com base no cadastro da Receita Federal.

Fonte: Giovanna Palaoro | Imprensa ARISP | 19/07/2013.

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