Já está em vigor cadastramento ambiental rural

Após dois anos de espera, governo federal estabeleceu regras que permitem a implantação concreta de medidas de recuperação de áreas degradadas previstas no Código Florestal

O governo federal publicou no início de maio o Decreto 8.235/2014, fixando normas para os Programas de Regularização Ambiental (PRAs) dos estados e do Distrito Federal. Também foi publicada a Instrução Normativa 2, do Ministério do Meio Ambiente, que regulamenta o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e traz os procedimentos para a integração e execução e do Sistema de Cadastro Ambiental Rural (Sicar).

A regulamentação está sendo aguardada há dois anos e é um passo necessário para que medidas de reflorestamento de áreas desmatadas ilegalmente previstas no Código Florestal (Lei 12.651/2012) possam ser implantadas na prática. Como determina o código, cada estado deve fazer seu PRA e com base nas regras desse programa é que os produtores firmarão os compromissos para recuperar áreas degradadas.

O código também estabelece a obrigatoriedade de preenchimento do CAR para os cerca de 5,6 milhões de propriedades rurais do país. É por meio do cadastro que o proprietário rural informa ao governo quais são e onde estão áreas com vegetação natural conservada e áreas de produção agrícola. O CAR é peça fundamental do plano de regularização, ou seja, primeiro o produtor tem que fazer o cadastro, relacionar tudo o que tem na propriedade para depois montar o programa de recuperação.

Com a publicação das normas, o governo também definiu aspectos considerados cruciais pelos produtores e pelos ambientalistas, que travaram embate desde a elaboração da nova lei florestal. O ministério definiu que terras contínuas de um mesmo proprietário, ainda que adquiridas em diferentes momentos e sob diferentes matrículas, representam um único imóvel e terão uma única inscrição no CAR. Os ruralistas esperavam que o produtor tivesse o direito de fazer um cadastro para cada matrícula. Os ambientalistas comemoraram, pois, para eles, o cadastro por matrícula ampliaria em muito a anistia já concedida pela nova lei, sobretudo aos grandes e médios proprietários.

Ceticismo

Apesar de pôr fim a dois anos de espera, a publicação das normas foi recebida com algum ceticismo. Em audiência pública na Câmara dos Deputados no início de maio, o Observatório do Código Florestal, formado por instituições ambientalistas, apresentou análises de que governos vem priorizando apenas o cadastramento dos produtores rurais em detrimento da validação de informações e do planejamento e viabilização dos PRAs, que deveriam efetivar a restauração das áreas desmatadas ilegalmente.

Na mesma audiência, os representantes dos agricultores corroboraram o diagnóstico de que os estados seguem sem condições para cadastrar e fiscalizar as propriedades rurais. Os produtores alegam que o mercado agropecuário tende a exigir não apenas o cadastramento, mas a regularização de fato, o que poderá trazer problemas para obtenção de crédito no futuro, por exemplo.

Senadores destacam regulamentação do cadastro

As medidas editadas pelo governo foram saudadas por vários senadores. Acir Gurgacz (PDT-RO) disse em Plenário que, com a publicação dos regulamentos, o Código Florestal poderá ser implementado.

— Era uma necessidade para concretizar o trabalho que realizamos por muitos anos para a aprovação do Código Florestal brasileiro —afirmou.

Segundo Gurgacz, em Rondônia, o CAR está sendo executado pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Ambiental, com o apoio de outras secretarias e instituições. Ele disse que Rondônia está na frente quanto à implantação do Código Florestal.

— O trabalho está em pleno vapor. Em todo o estado já foram realizados 23 mil cadastros, o que representa 30% de todas as propriedades rurais do estado de Rondônia — afirmou.

Cidinho Santos (PR-MT) alertou os produtores rurais para o prazo de um ano definido na norma legal para que as propriedades sejam regularizadas. Segundo o senador, os produtores que têm alguma multa ambiental deverão procurar as secretarias de Meio Ambiente dos estados para se inscrever.

— O Cadastro Ambiental Rural será uma ferramenta de fundamental importância para que seja formada uma imagem real da situação ambiental do Brasil. Além de dar segurança jurídica aos proprietários,  saberemos o que tem que ser recuperado ou quem tem que pagar multa — ressaltou.

Cidinho afirmou que a regularização das propriedades rurais é de suma importância para a economia de Mato Grosso, como também do Brasil. Ele lembrou, em pronunciamento, que o estado faz o monitoramento ambiental via satélite desde 2008.

Jorge Viana (PT-AC) elogiou a presidente Dilma Rousseff pelo anúncio da regulamentação do CAR. O senador lembrou que a falta de regulamentação era criticada por ambientalistas.

— Eu não tenho dúvida de que o Brasil, a partir de agora, tem um instrumento mais forte, mais adequado para fazer com que o mundo entenda que a decisão do Brasil de mudar a agenda redutiva de desmatamento e destruição para uma agenda de pacificação entre a defesa do meio ambiente e o fortalecimento da produção é pra valer — afirmou Viana.

Inscrição é obrigatória e prazo para proprietários vai até 2015

O Código Florestal estabelece que todos os proprietários ou possuidores de imóveis rurais devem fazer o CAR. Quem não fizer o cadastro estará sujeito a penalidades, como não ter acesso ao crédito rural, e ficará na ilegalidade.

De acordo com o Ministério do Meio Ambiente, o Sicar tem várias travas de segurança e é feito com imagens de satélite em altíssima resolução, o que permite ver quem está recuperando e quem está desmatando. Na hora de preencher o CAR, o produtor tem a opção de aderir ao PRA voluntariamente e regularizar a situação por meio de recuperação, recomposição, regeneração ou compensação com cotas ambientais.

Com a publicação da norma, os proprietários rurais terão prazo até 7 de maio de 2015 para o cadastramento. 
O cadastro pode ser feito pela internet (www.car.gov.br) ou em formulário impresso nas prefeituras, sindicatos rurais e de trabalhadores rurais e em outras entidades.

Após o envio dos dados, é emitido um recibo de inscrição no CAR e as informações seguem para análise do órgão ambiental do estado.

Benefícios

A inscrição no CAR, acompanhada de compromisso de regularização ambiental, quando for o caso, é pré-requisito para acesso aos benefícios previstos nos Programas de Regularização Ambiental — PRAs — e nos de Apoio e Incentivo à Preservação e Recuperação do Meio Ambiente. Entre os benefícios desses programas, estão:

– Possibilidade de regularização da APP e (ou) reserva legal da vegetação natural suprimida ou alterada até 22 de julho de 2008 no imóvel rural, sem autuação por infração administrativa ou crime ambiental.

– Suspensão de sanções em função de infrações administrativas por supressão irregular de vegetação em áreas de APP, reserva legal e de uso restrito cometidas até 22 de julho de 2008.

– Obtenção de crédito agrícola, em todas as modalidades, com taxas de juros menores.

– Contratação do seguro agrícola em condições melhores que as praticadas no mercado.

– Dedução das áreas de preservação permanente, de reserva legal e de uso restrito base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), gerando créditos tributários.

– Linhas de financiamento para atender iniciativas de preservação voluntária de vegetação nativa, proteção de espécies da flora nativa ameaçadas de extinção, manejo florestal e agroflorestal sustentável realizados na propriedade ou posse rural, ou recuperação de áreas degradadas.

– Isenção de impostos para os principais insumos e equipamentos utilizados para os processos de recuperação e manutenção das áreas de preservação permanente, de reserva legal e de uso restrito.

Fonte: Jornal do Senado | 01/07/2014.

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TJMG: Aviso 25/CGJ/2014 – Cadastro Ambiental Rural

A Corregedoria divulga, por meio do Aviso 25/CGJ/2014, que, em Minas Gerais, desde 09 de maio deste ano, o Cadastro Ambiental Rural (CAR) passou a ser feito pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD), sob a coordenação executiva do Instituto Estadual de Florestas (IEF), por meio do SICAR-MG, disponível no portal SisemaNet,http://sisemanet.meioambiente.mg.gov.br/.

Informações técnicas sobre o funcionamento do SISCAR e do SisemaNet podem ser obtidas por meio do telefone 155, “LigMinas”.

A inscrição obrigatória de todos os imóveis rurais no CAR e o registro da área de “Reserva Legal” no órgão ambiental competente por meio de inscrição no CAR é determinada pela Lei Federal 12.651/2012, regulamentada pelo Decreto 7.830/2012 e pelo Decreto 8.235/2014.

O Aviso 25/CGJ/2014 foi disponibilizado na edição do DJe de 04/06/14.

Fonte: Recivil – TJ/MG.

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Sigef é apresentado a registradores de cartórios do Ceará

Registradores de cartórios cearenses das regiões Metropolitana e do Maciço do Baturité conheceram na última segunda-feira (2), as funcionalidades do Sistema de Gestão Fundiária (Sigef), que foi apresentado em seminário realizado no auditório do Incra/CE.  

O objetivo do evento, o primeiro de três previstos, foi apresentar as vantagens do sistema e esclarecer a responsabilidade dos cartórios na checagem dos dados e a do Incra em validar a certificação dos imóveis. Durante o evento foi demonstrado o histórico da legislação brasileira acerca do georreferenciamento de imóveis e do trabalho de certificação, o papel do proprietário na apresentação dos dados e a do cartório no registro dos imóveis, o surgimento do Sigef e as vantagens do sistema.  

Por meio do Sigef um agente cartorário pode analisar os limites de um imóvel rural diante de um mapa disponibilizado no sistema, verificando se há ou não conflitos ou sobreposição do tamanho do imóvel rural sobre outra propriedade, o que garante maior segurança jurídica no registro de imóveis.  

Para os proprietários, o sistema agiliza a certificação de imóveis rurais. Basta que um técnico credenciado no Incra insira os dados do imóvel rural no sistema, que fará a análise digital dos limites da propriedade e sua localização no mapa. Na ausência de conflitos de dados ou sobreposição da área no mapa sob outras propriedades, o técnico pode emitir o certificado na hora.  

Os imóveis devem ser certificados nas situações de desmembramento, parcelamento ou remembramento, nos casos de transferência de área total, na criação ou alteração da descrição do imóvel, ou quaisquer outras alterações definidas por medidas judiciais ou administrativas.  

O Incra é responsável pela certificação do imóvel rural, que atesta se o tamanho da área do memorial descritivo da propriedade não se sobrepõe a nenhuma outra presente no cadastro de mapas da autarquia, e que o memorial atende às exigências técnicas. A certificação garante a segurança jurídica na definição do tamanho dos imóveis rurais, o que contribui para o combate à grilagem.  

O Sigef 
Desenvolvido pelo Incra e Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), com recursos de compensação ambiental da Usina Belo Monte, o Sigef surge para modernizar a certificação dos imóveis rurais e atender o aumento da demanda dos serviços de georreferenciamento de terras para regularização junto a autarquia, processo que oferece mais transparência e segurança à sociedade.  

Para Sidney Oliveira, servidor do Incra/CE, responsável pelo seminário e presidente do Comitê Regional de Certificação, o sistema contribuiu para agilizar a ação de certificação. Se antes havia todo um trabalho de análise de mapas e documentos impressos agora o setor de certificação apenas acompanha o processo digital de solicitações no Sigef.  

Prêmio 
Lançado oficialmente no dia 25 de novembro de 2013, até o último dia 5 de junho o Sigef emitiu sistema 26,6 mil o que representa 22,4 milhões de hectares certificados. Por ter revolucionado o serviço de certificação de imóveis rurais prestado pelo Incra, o Sigef foi um dos vencedores do Prêmio e-Gov 2014. 

A iniciativa, da Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Tecnologia da Informação e Comunicação (ABEP) e do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), reconhece e incentiva o desenvolvimento de projetos e soluções de governo eletrônico na administração pública, divulgando ações que, com o uso da tecnologia da informação, modernizem a gestão pública em benefício da população. Este ano, 125 projetos foram inscritos no e-Gov. Ao todo, oito deles, divididos em duas categorias, foram premiados.

Fonte: Site do INCRA | 05/06/2014.

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