Abertas as inscrições para o XIX Congresso Notarial Brasileiro no Estado da Bahia

Evento contará com a inédita parceria acadêmica do IBDFam nacional e debaterá temas teóricos e práticos atuais da atividade notarial brasileira.

Já estão abertas as Inscrições para o XIX Congresso Notarial Brasileiro, evento organizado pelo Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil (CNB-CF) em parceria com a Seccional da Bahia (CNB-BA) que será realizado entre os dias 14 e 18 de maio na Praia de Imbassaí, no Estado da Bahia, e que contará com a inédita parceria acadêmica do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFam) para debater os principais temas doutrinários da atividade notarial.

Com uma Programação que mesclará assuntos teóricos com a prática diária do notariado, o XIX Congresso Notarial Brasileiro contará com palestrantes de renome nacional, além de convidados representantes de notariados da América do Sul e da União Internacional do Notariado (UINL). 
 
O auditório do Grand Palladium Imbassaí Resort & Spa, localizado entre as praias do Forte e da Costa do Sauípe, em um dos locais mais paradisíacos do País, abrigará debates que mesclarão doutrina notarial e acadêmica com temas práticos da atividade notarial diária. Este novo modelo de encontro nacional contará com a participação intensiva dos principais juristas do IBDFAM, órgão nacional voltado ao estudo de questões de Direito de Família e Sucessões, e aprofundará os debates técnicos a respeito dos principais temas doutrinários da atividade. 
 
O evento, que terá em sua abertura uma palestra magna sobre Ética aplicada à atividade notarial, além de um coquetel de boas vindas aos participantes, reservará os demais dias para o aprofundamento dos debates teóricos e práticos. Já no segundo dia de palestras os temas em destaque serão “O inventário extrajudicial com testamentos”, “Cláusulas restritivas no testamento e na doação”, “Certificação digital – autenticação eletrônica” e “Cooperativismo”. 
 
No dia 16, palestras jurídicas dominarão a plenária. Entre os destaques, temas como a “A diversidade das uniões informais”, “Efeitos sucessórios da multiparentalidade” e“Testamento e planejamento sucessório”. Logo após, será realizado um debate no estilo pinga-fogo, moderado pelo presidente do CNB-CF, Ubiratan Guimarães. A noite contará com um animado Baile Notarial. Por fim, no último dia do evento, um Workshop com o tema “Debates práticos de atos notariais” focará as principais dúvidas práticas da atividade diária, com especial atenção às novas normatizações em vigor no Estado da Bahia.
 

Fonte: CNB | 24/02/2014.

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XIX Congresso Notarial Brasileiro terá inédita participação acadêmica do IBDFAM nacional

Em uma iniciativa inédita no segmento extrajudicial brasileiro o XIX Congresso Notarial Brasileiro, que será promovido pelo Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil (CNB-CF), em parceria com a Seccional da Bahia (CNB-BA), contará com a participação acadêmica do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), entidade nacional coordenada por renomados juristas especializados no Direito de Família e Sucessões. 

O evento, que ocorrerá entre os dias 14 e 18 de maio, na cidade de Salvador, Bahia, trará importantes novidades para o setor e debaterá os principais temas atuais do notariado brasileiro envolvendo os temas de Família e Sucessões. Por esta razão, a parceria firmada com a Comissão de Notários e Registradores do IBDFAM, possibilitará um estudo ainda mais aprofundado das grandes questões que envolvem a prática notarial com a nova doutrina relacionada à família e sucessões. 
 
Para o presidente do CNB-CF, Ubiratan Guimarães, esta iniciativa representará um marco para o segmento notarial brasileiro. “Há tempos estamos buscando essa aproximação do IBDFAM com o CNB/CF, pois é fundamental para o notariado brasileiro o conhecimento aprofundado dos novos temas que surgem no campo do direito de família e sucessões e o Instituto é reconhecidamente um importante fórum donde emergem respeitáveis estudos nessas questões. Ganha a sociedade brasileira, que terá no notário um profissional cada vez mais preparado para responder às suas expectativas na busca de segurança jurídica.”. 
 
Já o presidente do IBDFAM, Rodrigo da Cunha Pereira, destacou as vantagens da parceria em benefício do cidadão. “Esta parceria é importante porque representa a soma de esforços para simplificar as demandas judiciais e beneficiar a sociedade brasileira. O entrelaçar do Direito de Família ao trabalho dos cartórios no Brasil é fundamental para a garantia de direitos e segurança das relações jurídicas”, disse Pereira, que enalteceu o trabalho dos notários brasileiros. “As famílias brasileiras obtém a transparência dos efeitos jurídicos com o fundamental papel do tabelião. Os resultados jurídicos buscados pelo Direito das Famílias e Sucessões são efetivados muitas vezes com os registros de nascimento, casamento/união estável hetero e homoafetivo, divórcio, inventário”, completou.
 
Ainda segundo o presidente do IBDAFM “as demandas para o Direito de Família e para o universo notarial tem se transformado continuamente e para que as respostas sejam efetivas, precisamos estreitar os laços, discutir e encontrar novas soluções conjuntamente de forma a democratizar e facilitar a prestação jurisdicional para as famílias brasileiras”.
 
Segundo a assessora jurídica do CNB-CF e vice-presidente da Comissão do IBDFAM, Karin Rick Rosa, a parceria entre o CNB-CF e o IBDFAM trará resultados positivos para todos os operadores do Direito e também para os cidadãos. “A união das duas entidades na realização do XIX Congresso Notarial proporcionará uma discussão de alto nível sobre temas do Direito de Família e de Sucessões, que têm relação direta com a atividade notarial”, afirma Karin.
 
Para a jurista Maria Berenice Dias, vice-presidente do IBDFAM essa parceria é uma forma de agradecimento aos notários brasileiros. “A ação dos notários tem tido suma importância para o Direito da Família e contribuiu consideravelmente para que o mundo legislativo evoluísse nos últimos anos. Um exemplo foi a escritura pública de união estável de casais homoafetivos, que anteriormente à liberação do casamento, não puderam ser contestadas pela Justiça por conter o selo do notário”, ressaltou.
 
Os interessados já podem fazer suas reservas entrando em contato com a agência responsável.
 
Fonte: Colégio Notarial do Brasil I 04/02/2014.
 

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Entrevista: reconhecimento de paternidade socioafetiva

Na semana passada publicamos matéria sobre decisão unânime da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) mantendo sentença que julgou procedente o pedido em ação de reconhecimento de paternidade socioafetiva. Veja entrevista com o promotor aposentado Dimas Messias de Carvalho, membro do IBDFAM e um dos advogados da ação*:

Qual é a importância da decisão em Minas Gerais relativa à socioafetividade?

Finalmente tivemos uma decisão mineira do TJMG que apreciou o mérito e não apenas a possibilidade, em tese, do ajuizamento da ação. Diante desse precedente os caminhos se abrem para a propositura de novas ações, diminuindo os riscos de extinção do processo sob a alegação de impossibilidade jurídica do pedido. Além do TJMG, é importante ressaltar que o parecer da Procuradoria de Justiça que também foi favorável.

Esta decisão mostra que o TJMG se posiciona no rol dos tribunais mais modernos do país?

O Tribunal de Justiça Mineiro, apesar de ainda carregar uma fama injusta de conservador, possui atualmente um grande número de desembargadores de excepcional capacidade jurídica e sensíveis às mudanças sociais, notadamente nos novos modelos de arranjos familiares, que tem como elemento agregador a socioafetividade. Entre esses notáveis julgadores se incluem o relator do acordão, Des. Kildare Gonçalves Carvalho, que é professor de Direito Constitucional e autor de renomada obra da mesma disciplina. Da mesma forma a revisora Desª Albergaria Costa e o vogal Des. Elias Camilo são magistrados que se destacam pela excelência e sensibilidade em seus julgamentos, podendo serem consideradas modernas.

É inequívoco, todavia, que esta decisão coloca o TJMG em outro nível de avanço no País, em efetivamente garantir os princípios constitucionais da dignidade humana, igualdade e isonomia dos filhos, tanto que a decisão foi muito aplaudida e comentada nos recentes congressos do IBDFAM, entre eles o do Mercosul, despertando interesse também de juristas do Peru e Argentina, que queriam saber os fundamentos da decisão.

Por que a socioafetividade ainda não está expresssamente prevista na legislação?

Penso que é em razão do Código Civil de 2002 ter sua origem no Projeto 634 de 1975, quando ainda não se discutia a socioafetividade. Somente em 1979 foi publicado o memorável artigo " a desbiologização da paternidade", do prof. mineiro João Baptista Vilela, conforme lembra Rodrigo da Cunha Pereira na sua obra sobre os princípios fundamentais norteadores do direito de família e que usei muito nas razões para fundamentar a procedência do pedido. O Congresso Nacional, entretanto, já se sensibilizou e reconheceu a importância da filiação socioafetiva, sendo apresentado em 03.06.2013, o PL 5682/2013 para incluir no art. 27 do ECA a possibilidade de ser exercitado o reconhecimento do estado de filiação em face dos pais biológicos ou socioafetivos.

Qual é a importância da participação do IBDFAM, na condição de amicus curiae, na ação (ARE 692186 – Paraíba) que tramita no STF para discutir a prevalência da paternidade socioafetiva sobre a biológica?

É essencial, como aliás vem ocorrendo em vários outros pleitos para humanizar o Direito de Família e efetivamente respeitar a pessoa humana com dignidade. O IBDFAM mudou o Direito de Família no Brasil, efetivando os princípios constitucionais e igualdade entre as pessoas. O princípio da afetividade foi construído e divulgado pelos sócios do IBDFAM, como Paulo Lôbo, Rodrigo da Cunha Pereira, Giselda Hironoka, Luiz Edson Fachin, Maria Berenice Dias, Sérgio Resende de Barros, entre outros, sempre enfrentando grandes oposições. Assim é imprescindível a participação do IBDFAM como amicus curiae em qualquer discussão de relevância para o direito de família, atuando como um farol para iluminar um norte mais feliz e humano na família brasileira, especialmente tratando-se da socioafetividade.

*Também advogaram na ação Jacob Lopes de Castro Máximo e Daniella 

Velloso Pereira.

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM I 04/09/2013.

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