TJ/SP: HOMEM É CONDENADO POR USO DE DOCUMENTOS FALSOS

Um homem foi condenado pela 4ª Vara Criminal Central de São Paulo por uso de documentos públicos falsos e terá de cumprir pena de 2 anos e 3 meses de reclusão, em regime semiaberto, e pagar multa.

        

Ele foi preso quando tentava regularizar o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) na unidade do Poupatempo em Itaquera, zona leste da capital. Um funcionário da Receita Federal desconfiou da autenticidade do número do documento, por ser muito recente, e consultou um papiloscopista policial, que confirmou a falsidade do CPF e de outros dois documentos apresentados – cédula de identidade e título de eleitor –, ocasião em que o homem foi detido.

        

Na delegacia, confessou que usava documentos falsos, adquiridos por R$ 150 na Praça da Sé, porque tinha antecedentes criminais, razão pela qual encontrava dificuldade para conseguir emprego.

        

“Em desfavor do acusado tem-se ainda uma condenação geradora da reincidência por idêntico delito de falsificação, desta vez de documento privado, demonstrando proximidade com esse tipo penal”, anotou a juíza Juliana Guelfi, que permitiu ao réu aguardar em liberdade o trânsito em julgado da sentença, já que respondeu ao processo solto.

        

Cabe recurso da decisão.

 

A notícia refere-se ao processo: 0106503-12.2011.8.26.0050.

 

Fonte: TJ/SP | 09/04/2014.

 

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


TJ/MT: Ação de cartorário resulta na prisão de falsários

Na semana passada, o olhar atento dos funcionários do Cartório do Primeiro Ofício de Barra do Garças (509km a leste de Cuiabá) resultou na prisão de dois homens que tentavam, com o uso de documentos falsos, cometer crime contra o sistema financeiro.

 

Segundo Adalberto Teixeira da Silva, oficial registrador do cartório desde 18 de setembro, na semana passada, ao perceber a tentativa de fraude, ele entrou em contato com a Polícia Civil, que acabou prendendo em flagrante os réus Divino Marra da Silva e Renato Alves de Oliveira Júnior, por uso de documentos falsos e estelionato.

 

Eles tentaram fazer o registro de uma alienação fiduciária cuja garantia era um imóvel de quase 10 mil hectares. Com o negócio eles receberiam da instituição bancária R$ 30 milhões. “Só faltava registrar a matrícula para o banco liberar o dinheiro, mas as assinaturas não batiam”, explica Adalberto. Segundo ele, os acusados ainda ofereceram propina a uma servidora para que ela ‘adiantasse o serviço’.

 

Após entrar em contato com a Polícia Civil, o delegado Wiliney Santana pediu que o registrador avisasse imediatamente quando os acusados voltassem ao cartório. Assim que retornaram, a Polícia foi avisada e prendeu a dupla em flagrante. No entanto, um dos dois já pagou fiança e está solto.

 

Outro detalhe desse caso é que o suposto proprietário do imóvel em questão, uma fazenda, não é o verdadeiro dono das terras. “Existe um registro ‘plantado’ na matrícula. Não houve nenhuma alteração após o registro, mas foi incluído o nome de uma pessoa por meio de uma escritura lavrada em Capão Grande. Essa escritura é falsa. Agora não sabemos se essa pessoa foi enganada ou participou da fraude. Entrei em contato com os reais proprietários, que moram no Paraná, e eles informaram que nunca venderam essa terra”, destaca Adalberto.

 

Divino Marra da Silva e Renato Alves de Oliveira Júnior já haviam sido presos em 2007 pela Polícia Federal durante a Operação Lacraia, que visou desarticular uma quadrilha que praticava fraudes cartorárias, grilagem de terras, crimes contra o sistema financeiro e corrupção de servidores públicos.

 

Para evitar novas fraudes, o registrador Adalberto Teixeira orienta a população a procurar o cartório e buscar mais informações antes de concretizar qualquer negócio imobiliário. “Procurem saber quem é o real proprietário”, alerta. Segundo ele, todos os procedimentos realizados pelos funcionários também estão sendo analisados mais detidamente. “O que não confere encaminhamos para o juiz Michel Lotfi Rocha da Silva, juiz corregedor dos cartórios. Estamos buscando evitar que novos casos como esse aconteçam”.

 

O telefone do Cartório do Primeiro Ofício de Barra do Garças, que atende também os municípios de General Carneiro, Araguaiana, Pontal do Araguaia e Torixoréu, é o (66) 3401-3456.

 

Fonte: TJ/MT I 18/11/2013.

 

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.