Dois estados e o DF têm provas de concurso de cartório neste domingo (20)

A Copa do Mundo terminou e agora não tem mais desculpas, já que as provas dos concursos estão próximas, apenas no próximo domingo serão realizadas três: no Distrito Federal, no Paraná e no Sergipe. Aproveite a última semana para se preparar!

Paraná

O concurso do Paraná está na segunda fase e é o segundo maior do gênero no país com 503 serventias vagas. Os horários e locais de prova ainda não foram divulgados.

Para a sua preparação, o Concurso de Cartório oferece a Revisão 2ª fase Paraná. Serão quatro dias (16 a 19 de julho) para rever as principais peças exigidas em segunda fase de concursos e agora com novidade exclusiva: Redação 2ª fase – questões objetivas.

Aproveite para relembrar como elaborar os modelos mais corriqueiros nos concursos com os professores da área notarial e registral. Desta vez, o Concurso de Cartório buscou em diversos estados e formou um corpo docente com os melhores especialistas do Brasil, preparados e atualizados no conteúdo cobrado nos editais dos últimos certames de cartórios extrajudiciais.

O curso será em Curitiba, no Hotel Nacional Torres, situado a Rua Mariano Torres, 976 – Centro. São apenas 200 vagas, ligue agora 0800 6046699. Todas as aulas da revisão serão transmitidas também via online.

Além da Revisão, adquira a inédita e exclusiva aula do Código de Normas das Serventias Extrajudiciais do Paraná com o professor Osvaldo Canela Junior. São 10 horas/aula e atende às solicitações da segunda fase do concurso e foi planejado com base no edital.

Distrito Federal e Sergipe

O Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Serventias Extrajudiciais de Notas e de Registros do Distrito Federal está também na segunda etapa.

A prova escrita e prática, de caráter eliminatório e classificatório, valerá 10,00 pontos e consistirá da elaboração de uma dissertação, com até 120 linhas; da elaboração de uma peça prática, com até 120 linhas e da resposta a duas questões discursivas, com até 30 linhas cada, a partir de tema proposto pela Banca Examinadora acerca dos objetos de avaliação de conhecimentos específicos.

A prova objetiva de seleção terá a duração de cinco horas e será aplicada no turno da manhã para os candidatos à outorga por remoção e no turno da tarde para os candidatos a outorga por provimento. A prova será composta por 100 questões.

O curso Prática Notarial e Registral é indicado para pessoas que já se deram bem na primeira fase dos concursos, mas tem dificuldade para elaborar as peças exigidas na segunda fase.

Aprenda a fazer os atos que caem nas provas com um time de professores que realmente atua na atividade notarial e registral.

Fonte: Concurso de Cartório | 14/07/2014.

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TJDFT SORTEOU ONTEM RESERVA DE CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL A CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA

O TJDFT realizou, na quarta-feira, 2/7, audiência para sorteio público da serventia extrajudicial que ficará reservada aos candidatos que se declararam com deficiência, dentre as vagas oferecidas para ingresso por provimento no Concurso Público para Outorga das Delegações de Serventias Extrajudiciais de Notas e de Registro do Distrito Federal, conforme o Edital nº 12 – TJDFT – Notários e Oficiais de Registro, de 25 de junho de 2014.

A audiência foi realizada às 17h, na sala 2 da Escola de Administração Judiciária do TJDFT – Instituto Ministro Luiz Vicente Cernicchiaro, no 5º andar do bloco A, do Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, em Brasília.

Fonte: TJDFT | 02/07/2014.

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CNJ: Mantida decisão do TJDFT que permitiu a titular de cartório estatizado fazer nova opção de serventia

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) manteve, na 189ª sessão, realizada na última semana, decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) que concedeu a Mc Arthur Di Andrade Camargo o direito de fazer nova opção por uma das serventias atualmente vagas no Distrito Federal.

Aprovado no concurso público realizado em 2000, Mc Arthur Di Andrade Camargo optou pelo Cartório de Registro de Distribuição do Distrito Federal. Em seguida, sobrevieram duas decisões. A primeira, do CNJ, reconheceu o erro do TJDFT ao delegar serviço que não poderia ser estatizado. Contudo, em respeito ao direito adquirido, decidiu manter Mc Arthur à frente da serventia até sua vacância. A segunda, proferida pelo TCU, determinou a estatização imediata do serviço.

Para compatibilizar as decisões do CNJ e do TCU e preservar o direito conquistado pelo titular da delegação mediante concurso público, o TJDFT optou então por permitir que Mc Arthur Di Andrade Camargo fizesse nova opção de serventia, entre as serventias vagas. Com isso, Mc Arthur Di Andrade Camargo, classificado em segundo lugar no concurso de 2000, optou pelo Primeiro Ofício de Notas e Protesto de Títulos de Brasília.

Para a Associação Nacional de Defesa dos Concursos para Cartórios (ANDECC), que questionava o ato do TJDFT, a escolha deveria ser feita apenas entre as serventias disponibilizadas no concurso de 2000 que estivessem atualmente vagas ou deveria ser reaberto o processo de escolha entre todos os aprovados no concurso público realizado em 2000.

No julgamento realizado da sessão do dia 19 de maio, o CNJ reconheceu a legalidade da decisão do TJDFT que oportunizou o direito de escolha do Cartório do 1º Ofício de Notas e Protesto de Títulos de Brasília a Mc Arthur e determinou a exclusão dessa serventia do concurso público vigente, cujo edital foi publicado em dezembro de 2013.

Para o conselheiro Saulo Casali Bahia, relator do Procedimento de Controle Administrativo 0002446-49.2013.2.00.000 e do Pedido de Providências 0001350-44.2014.2.00.0000, o TJDFT atendeu aos órgãos de controle interno e externo ao oferecer o Primeiro Ofício de Notas e Protesto de Títulos de Brasília que, apesar de ter receita líquida inferior à serventia atualmente ocupada, foi o cartório escolhido pelo interessado.

“A determinação do TCU foi atendida na medida em que o serviço de distribuição foi estatizado. Por outro lado, a decisão do CNJ, que privilegia o direito conquistado mediante concurso público, foi prestigiada, uma vez que Mc Arthur Di Camargo Andrade continua titular de delegação”, diz o conselheiro em seu voto, que foi acompanhado pelos demais conselheiros presentes.

“Nesse contexto, não é possível conceber violação à regra do concurso público aventada pela ANDECC, pois o interessado se submeteu e foi aprovado em certame realizado no ano 2000. A nova oportunidade de escolha ocorreu em função da necessidade de se reparar o erro na oferta da serventia”, conclui.

Fonte: CNJ | 27/05/2014.

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