Arpen-SP informa sobre aplicativo do Sinesp que ajuda a evitar fraudes na documentação de carros

A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) informa seus associados sobre o novo aplicativo desenvolvido pelo Sinesp que permite a consulta da placa de carros a fim de saber se este está em situação legal ou não.

O aplicativo “Sinesp Cidadão” possui a função CheckPlaca, que permite a qualquer pessoa consultar em segundos, por dispositivos móveis e também no ambiente web, se determinado veículo consta como roubado, furtado ou clonado no país.

Trata-se de um módulo do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp) que permite ao cidadão brasileiro acesso direto a serviços da Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça. Em sua primeira versão, permite consultar informações de veículos registrados na base nacional do cadastro do DENATRAN (Departamento Nacional de Trânsito).

Esta nova ferramenta pode levar mais segurança aos cartórios, que podem checar esses dados na hora da conferência dos documentos de carro. O aplicativo é gratuito e facilita o trabalho da polícia na recuperação de veículos. Segundo o Ministério da Justiça, até março 200 carros tinham sido recuperados com a ajuda desta tecnologia.

Fonte: Arpen/SP | 15/04/2014.

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CEJ/CJF lança sistema de pesquisa de enunciados das Jornadas de Direito

A partir de agora é possível pesquisar enunciados de todas as edições das Jornadas promovidas pelo Centro de Estudos Judiciários por meio de uma base de pesquisa virtual. A iniciativa do Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF) visa facilitar o acesso 586 enunciados que servem como orientação doutrinária para interpretação da lei. O sistema de consulta totalmente desenvolvido pelo próprio Conselho está disponível no link www.cjf.jus.br/enunciados.

De acordo com a responsável pelo projeto, a subsecretária de Informação Documental e Editoração do CEJ, Cyva Regattieri de Abreu, em razão do número de enunciados e de sua ampla utilização nas diversas atividades relacionadas ao Direito, identificou-se a necessidade de oferecer tratamento à informação para facilitar o acesso por meio de uma base de pesquisa. “Precisávamos desenvolver um programa que oferecesse um tratamento da informação condizente com a necessidade dos usuários e a importância doutrinária que os enunciados representam para a comunidade jurídica”, explicou.

Segundo ela, as ferramentas de consulta são semelhantes às da busca de jurisprudência dos Tribunais Superiores, pois oferecem um ambiente com o qual o público-alvo já está familiarizado. Isso porque o sistema foi desenvolvido com base na identificação de interesses de busca da informação. Para tanto, foram criados recursos para pesquisa por assunto e número do enunciado. A busca pode ainda ser refinada pela seleção da jornada, comissão ou pela referência legislativa. Além disso, é possível visualizar qualquer alteração dos enunciados por meio das anotações constantes do “campo Notas”. A justificativa de cada enunciado somente estará disponível a partir dos para os enunciados da VI Jornada de Direito Civil.

De acordo com o responsável pelo desenvolvimento do sistema, Guilherme Rezende Prado, chefe da Seção de Suporte à Engenharia de Software do CEJ, a ferramenta de busca funciona em todos os navegadores atuais de internet, inclusive, nos dispositivos móveis, como celulares e tablets. E a cada nova edição de Jornada de Direito os novos enunciados se juntarão aos já existentes na base de dados. “Isso porque o sistema foi desenvolvido para atender a uma recuperação mais precisa dos enunciados por assunto, tema, artigo, jornada ou comissão temática”, informou.

O desenvolvimento da plataforma de busca de enunciados durou cerca de dois meses. Para o subsecretário de Engenharia de Software da Secretaria de Tecnologia da Informação do CJF, Edilberto Cavalcante, a equipe viu nesse sistema uma oportunidade. “É um produto novo que serviu, principalmente, para demonstrarmos nossa capacidade interna de desenvolver softwares”, avaliou.

Fonte: CJF I 02/10/2013.

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