TJ/SP: CORREGEDORIA E EPM ASSINAM TERMO PARA CRIAÇÃO DO CURSO DO EXTRAJUDICIAL

O corregedor-geral da Justiça de São Paulo, desembargador Hamilton Elliot Akel, e o diretor da Escola Paulista da Magistratura, desembargador Fernando Antonio Maia da Cunha, assinaram na terça-feira (3), no gabinete da Corregedoria, termo de cooperação entre as instituições para formalizar a criação do Curso do Extrajudicial. O objetivo é aprimorar o conhecimento de juízes de primeira instância, notadamente os que ingressam na magistratura, acerca do direito registrário.        

“A necessidade do curso nasceu da constatação do conhecimento limitado desse ramo específico do direito pelo juiz em início de carreira”, afirmou o corregedor-geral. O diretor da EPM agradeceu pela colaboração e colocou a estrutura da Escola a serviço da Corregedoria. “Essa parceria é um antigo sonho que agora se concretiza”, disse.        

O primeiro módulo do curso deverá ser realizado entre 7 de agosto e 4 de setembro, no período da manhã, nas modalidades presencial e a distância, e será composto de uma apostila eletrônica e cinco aulas. O foco será Registro de Imóveis, seus princípios norteadores e formas de correição nos cartórios extrajudiciais. As inscrições serão divulgadas oportunamente.        

Compareceram também à assinatura do termo de cooperação o desembargador Marcelo Martins Berthe e juízes assessores da Corregedoria, que organizaram o curso com a colaboração do desembargador Francisco Eduardo Loureiro e a supervisão do desembargador Maia da Cunha.

Fonte: TJ/SP | 03/06/2014.

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TJ/SP: DIREITO REGISTRÁRIO É ASSUNTO DO PROGRAMA ‘DIÁLOGO COM A CORREGEDORIA’

A Corregedoria Geral da Justiça realizou na terça-feira (29) palestra do Programa – Diálogo com a Corregedoria com a presença do juiz assessor da CGJ Swarai Cervone de Oliveira, sobre o tema ‘A necessidade do correto processamento das ações de adjudicação compulsória para a formação de título hábil ao registro’. O encontro ocorreu na sede administrativa da Associação Paulista de Magistrados (Apamagis).        

À mesa com o juiz assessor da Corregedoria Rodrigo Colombini, o palestrante abordou aspectos que devem ser observados na ação de adjudicação compulsória, que visa à obtenção da propriedade do imóvel pelo autor. No entanto, em razão da especificidade do direito registrário, operadores do direito deixam de atentar para alguns fatores. “Muitas ações são oriundas de negócios feitos há muito tempo, o que pode ensejar problemas quanto à legitimidade passiva. O juiz precisa entender uma matrícula de imóvel e os instrumentos de compra e venda para verificar a formação do polo passivo”, explicou.        

Servidores e registrários de comarcas de todo o Estado assistiram à aula pelo site da Apamagis e enviaram questões, entre eles funcionários dos fóruns de Caconde e Franca.

Fonte: TJ/SP | 30/04/2014.

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