Publicado Comunicado CG n° 99/2014

DICOGE 1.1

COMUNICADO CG Nº 99/2014

PROCESSO Nº 2014/10941 – SÃO PAULO – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos MM. Juízes Corregedores Permanentes das unidades extrajudiciais a seguir relacionadas, que determinem aos respectivos responsáveis pelas Delegações vagas integrantes do 9º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro (tabela que segue), o encaminhamento, através de ofício dirigido à Diretoria de Serviço da DICOGE 1.1, situada na Praça Pedro Lessa, nº 61, 4º andar, São Paulo – Capital, CEP 01032- 030, no prazo improrrogável de 120 (cento e vinte dias) dias, contados da primeira publicação deste comunicado no Diário de Justiça Eletrônico e cuja data-limite para o recebimento neste Órgão é de 30/05/2014, dos seguintes documentos:

1. Certidões em nome de todos os designados ou titulares da unidade, nos últimos 05 anos, e Certidão em nome da unidade extrajudicial (não obstante não se reconheça personalidade jurídica à unidade). Referidas certidões deverão ser encaminhadas no original, não atendendo à determinação, a remessa de recibos.

As certidões solicitadas são relativas à:

a) Justiça do Trabalho (certidões expedidas pela Vara do Trabalho, relativas à distribuição e não débitos trabalhistas)

b) Justiça Estadual (certidões de distribuição relativas a Execuções ou Ações de Cunho Indenizatório)

c) SINOREG (Fundo do Registro Civil)

d) FGTS (só no caso do Responsável ou Funcionários serem celetistas. Se a unidade não tiver funcionários nesse regime, informar através do ofício que encaminhará os documentos)

e) Tabeliães de Protesto da Comarca (Protestos)

f) IPESP (Contribuições Previdenciárias) (só no caso do Responsável ou Funcionários serem estatutários. Se a unidade não tiver funcionários nesse regime, informar através do ofício que encaminhará os documentos)

g) INSS (Contribuições Previdenciárias) (só no caso do Responsável ou Funcionários serem celetistas. Se a unidade não tiver funcionários nesse regime, informar através do ofício que encaminhará os documentos)

h) IAMSPE (só no caso do Responsável ou Funcionários serem estatutários. Se a unidade não tiver funcionários nesse regime, informar através do ofício que encaminhará os documentos)

i) Receita Federal (Certidão Conjunta Negativa)

j) quitação de Tributos e Contribuições Municipais;

2. Cópias das folhas de pagamento e da indicação do regime laboral e salário de todos os prepostos, referentes aos 3 (três) meses anteriores à publicação deste comunicado;

3. Comprovantes dos pagamentos mensais de Imposto de Renda do exercício de 2012/2013, dos responsáveis pelos expedientes vagos e prepostos que, no exercício, tiveram retenção na fonte. No caso em que não houver pagamento mensal, não deverá ser enviada cópia de Imposto de Renda, por tratar-se de documento pessoal e sigiloso, mas apenas informar o fato no ofício que encaminhará os documentos;

4. Cópias dos balancetes mensais e dos balanços anuais, a partir de janeiro de 2012.

Comunica, finalmente, que, vencido, sem cumprimento, o prazo para o encaminhamento dos documentos acima relacionados, a Corregedoria Geral da Justiça instaurará, em relação a cada um dos interinos faltosos, procedimento administrativo destinado à apuração da ocorrência de quebra de confiança, determinante da cessação da interinidade, que, antes da assunção dos serviços notariais e de registro vagos por delegado aprovado em concurso público de provas e títulos, depende de decisão administrativa motivada e individualizada.

Clique aqui e veja a relação das unidades.

Fonte: DJE/SP I 03/02/2014.

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CNJ manda cartório de Goiás registrar casamento homoafetivo

A conselheira Gisela Gondin Ramos concedeu liminar, na terça-feira (3/12), em que determina que o Cartório do 4º Ofício de Registro Civil e Tabelionato de Notas Francisco Taveira da Comarca de Goiânia/GO faça o registro de casamento de um casal homossexual sem qualquer custo, já que eles alegam não ter condições de arcar com as despesas. A decisão foi tomada no Pedido de Providências 0006737-92.2013.2.00.0000, com base na Resolução n. 175, editada em 2013 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determinou aos cartórios o registro de casamentos entre pessoas do mesmo sexo.

O casal recorreu ao CNJ e informou que o cartório recusou-se a fazer o registro gratuitamente, mesmo com a apresentação da declaração de pobreza. De acordo com o relato do requerente, o cartório exigiu que eles recorressem ao Ministério Público (MP) para obter parecer favorável à gratuidade, sob a alegação de que não existe lei federal que regulamenta o casamento entre homossexuais. O MP sugeriu que o requerente procurasse a Defensoria Pública.

O requerente informou ao CNJ que o mesmo cartório não exige manifestação do MP para o registro gratuito de casamento entre heterossexuais. “A situação aqui descrita, a partir da narração de que não há a imposição de exigência semelhante – de manifestação do Ministério Público – quando não há identidade de sexo entre os nubentes, revela a perversa face do preconceito que, aqui, incide em dobro sobre o pleiteante”, afirmou a conselheira.

Gisela Gondin ressaltou que a Constituição e o artigo 1.512 do Código Civil contemplam a gratuidade do casamento “àqueles que declararem pobreza”, sem exigir qualquer formalidade para comprovar a condição de pobre, “exigindo tão somente a declaração do interessado”. “Assim, afigura-se irregular a negativa de habilitação dos nubentes para o casamento em decorrência de sua hipossuficiência, bastando para tanto a declaração de pobreza, que enseja a responsabilização do signatário em caso de falsidade”, esclareceu Gisela Gondin. E acrescentou: “É lamentável constatar que, em tempos de ações afirmativas e da consolidação dos direitos humanos de terceira e quarta dimensões, ainda haja a necessidade de movimentação da máquina do Poder Judiciário para reafirmar a igualdade formal entre pessoas em idêntica situação”.

Além de mandar intimar o cartório, a conselheira Gisela Gondin deu 15 dias de prazo para o cartório prestar esclarecimentos ao CNJ e determinou o encaminhamento de cópia dos autos à Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás.

Fonte: CNJ I 06/12/2013.

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Cartórios terão prazo máximo de 30 minutos para atender clientes no Piauí

Medida foi determinada pela Corregedoria Geral de Justiça do Piauí.

Os cartórios extrajudiciais do Piauí terão em breve o prazo de 30 minutos para atender o público. A medida, similar ao que já acontece na lei estadual que disciplina a fila em bancos, foi determinada pela Corregedoria Geral de Justiça do Estado. 

O provimento assinado pelo corregedor Francisco Paes Landim Filho determina que o tempo deverá ser contado a partir da entrada do cliente na fila para atendimento. O cartório deverá fornecer a hora de chegada para atendimento.

O prazo dado aos cartórios para se adequarem ao provimento foi de 60 dias. A determinação data de 17 de setembro. Isso significa que os estabelecimentos têm pouco mais de uma semana para se adaptarem a nova situação. O descumprimento pode acarretar em punições previstas na lei sobre serviços notariais e de registro.

Em Teresina, quem se sentir prejudicado por demora no atendimento poderá registrar sua queixa através de formulário. No interior, a reclamação deve ser feita direto ao juiz da comarca.

Fonte: Arpen/SP I 09/11/2013.

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