MP/SP obtém decisão que obriga construtora do Parque Global a informar consumidores sobre ação judicial

Empreendimento produzirá impactos ambiental e urbanístico na Marginal Pinheiros
 

O Ministério Público, por meio da Promotoria de Habitação e Urbanismo da Capital, obteve na segunda-feira (27/10), liminar da Justiça determinando que a empresa Arconte Desenvolvimento Imobiliário, do Grupo Empresarial Bueno Netto, forneça no prazo de cinco dias, a relação integral de todos os consumidores que firmaram contratos, compromissos de compra e venda ou qualquer outro instrumento em que tenham manifestado interesse na compra e venda das unidades da primeira fase do empreendimento denominado “Parque Global”, que está sendo construído pelo Grupo Empresarial Bueno Netto, na Marginal do Rio Pinheiros, entre a Ponte Morumbi e o Parque Burle Marx, zona Oeste da Capital.

A ação civil pública, com pedido de liminar foi proposta pela Promotora de Justiça de Habitação e Urbanismo, Camila Mansour Magalhães da Silveira, contra as empresas do referido Grupo, Golf Village Empreendimentos Imobiliários e Arconte Desenvolvimento Imobiliário, para garantir o direito à informação de todos os consumidores que já adquiriram unidades nas torres residenciais da 1ª fase do empreendimento e daqueles que pretendam adquirir unidades ainda não comercializadas, sobre a existência da tramitação na Justiça de ação popular e ação civil pública com decisão liminar, relativas às questões ambientais em toda área pertinente ao “Parque Global”, cujo solo e lençol freático estão contaminados, inclusive com gás metano. E também para cientificá-los da existência desta nova ação civil pública, que trata dos impactos urbanísticos.

O objeto da ação proposta pela Promotoria de Habitação e Urbanismo é abrangente e visa não apenas a elaboração de EIV-RIV (Estudo de Impacto de Vizinhança e Relatório de Impacto de Vizinhança), prévio e com participação popular, mas também, a decretação da nulidade das aprovações expedidas pelo Município de São Paulo para a construção do “Parque Global”, bem como para todo e qualquer empreendimento que se pretenda implantar no local, até que sejam solucionadas as pendências ambientais e urbanísticas ali existentes.

Também é abordado na ação proposta pela Promotoria de Habitação e Urbanismo o fato de o empreendedor ter apresentado o empreendimento, para aprovação pelo Poder Público Municipal, de maneira fragmentada (três fases), embora o tenha colocado no mercado de consumo como um único megaempreendimento. De acordo com a Promotoria, os requerimentos para obtenção de alvarás e as análises efetuadas pelo Poder Público Municipal são fracionadas, “os impactos que serão causados pela implantação do Parque Global estão sendo indevidamente apresentados e avaliados de forma fragmentada”.

De acordo com a ação, a Certidão de Diretrizes expedida pela Secretaria Municipal de Transportes (CD SMT nº 056/12) para mitigar o impacto no trânsito, apenas na 1ª fase do “Parque Global”, que soma cinco torres residenciais, estabelece medidas insuficientes para atenuar os transtornos que serão gerados pelo acréscimo de mais de 2.300 veículos, conforme o número de vagas previstas apenas para as torres residenciais (1ª fase do empreendimento). Esse número deverá superar onze mil vagas após a conclusão das três fases do empreendimento, dificultando ainda mais o trânsito na região da Marginal Pinheiros.

O Juiz Adriano Marcos Laroca, da 12ª Vara da Fazenda Pública da Capital, concedeu a liminar ao Ministério Público, determinando que a empresa Arconte Desenvolvimento Imobiliário além de fornecer a relação integral de todos os consumidores que firmaram contratos, compromissos de compra e venda e/ou qualquer outro instrumento em que tenham manifestado interesse na compra e venda das unidades da 1ª fase do empreendimento “Parque Global”, no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 500 mil, notifique os consumidores sobre a existência da ação popular e das duas ações civis públicas e as respectivas decisões no prazo máximo de quinze dias. Foram determinadas ainda as averbações das mencionadas ações nas matrículas dos imóveis que integram a área total do empreendimento, para que os consumidores que pretendam adquirir as unidades ainda não comercializadas tenham conhecimento das pendências ambientais e urbanísticas existentes no local.

Leia a íntegra da ACP e da decisão.

Fonte: MP/SP | 30/10/2014.

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STJ: Klaus Hopt fala sobre ombudsman e diz que conciliar é melhor do que julgar

Com o objetivo de conhecer a experiência de desjudicialização das controvérsias do setor bancário alemão, a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados Ministro Sálvio de Figueiredo (Enfam) promoveu a conferência “Ombudsman de Bancos Privados”. O encontro com o professor Klaus Hopt ocorreu no Superior Tribunal de Justiça (STJ), na manhã desta terça-feira (18), e contou com a participação de todos os ministros da Segunda Seção, especializada em direito privado. 

O conferencista é diretor aposentado do Instituto Max Planck para Direito Privado Internacional e ex-professor titular da Universidade de Hamburgo, na Alemanha. Klaus Hopt defendeu o sucesso do modelo de ombudsman como conciliador de conflitos entre consumidores e instituições bancárias privadas. “Diz um ditado que conciliar é melhor do que julgar. Eu não tenho dúvida disso”, afirmou. 

Tem-se observado um número crescente de conflitos entre pessoas e organizações. Seria o que se chama nos Estados Unidos de a “sociedade do litígio”, disse o professor. Ele relatou que, comparando as diferentes culturas, pode-se constatar que os americanos são os maiores litigantes. Países pequenos têm menos conflitos – na Suíça, os conflitos são muito restritos. A Alemanha ocuparia uma posição intermediária. 

Modelo

Segundo Klaus Hopt, há uma tendência internacional de se tentar encontrar uma solução pacífica para os conflitos, para que não cheguem ao Judiciário. A partir disso começou a surgir a ideia da mediação, procedimento que já existe em mais de 30 países. 

O diretor-geral da Enfam, ministro João Otávio de Noronha, disse que o papel do ombudsman pode ajudar muito o Poder Judiciário brasileiro. “Se você observar a quantidade de demandas ajuizadas de 1988 para cá, fica claro que há facilidade de acesso ao Judiciário”, comentou. Para o ministro, além da democracia que se solidificou, o que se vê na sociedade é a carência de soluções para os conflitos. 

No caso do modelo alemão, o ministro Noronha disse se tratar de uma experiência moderna. “Estamos preocupados com uma solução para a Justiça brasileira e isso passa pela retirada de uma série de demandas do sistema judiciário. Vamos trabalhar para encontrar, aprimorar e prestigiar os meios alternativos de solução de conflitos”, afirmou. 

O sistema de ombudsman no setor bancário na Alemanha pode ser um modelo para o Brasil, de acordo com o ministro Sidnei Beneti. “A semente está lançada. Basta que as lideranças brasileiras que querem reformar a prestação da Justiça tomem o exemplo e o sigam”, sugeriu. 

Segundo Beneti, é preciso ter vontade para buscar os caminhos pelos quais o mundo resolveu os problemas, sem tentar copiar soluções que já foram testadas e não funcionaram em outros lugares. Para o STJ, de acordo com o ministro, é muito importante evitar que as controvérsias venham para juízo e se tornem avassaladoras para os tribunais. “Este modelo pode reduzir o número de processos que chegam ao Tribunal, desde que não seja feito improvisadamente”, advertiu. 

Voluntário 

Segundo o professor Hopt, uma das características mais importantes do sistema de conciliação bancária por meio de ombudsman é ser voluntário. O sistema é financiado pelos bancos alemães, que têm a possibilidade de se filiar ou não a ele. E o mesmo se aplica aos clientes dos bancos – podem participar ou não do sistema. “Assim, para implementar o sistema, não é necessário uma alteração constitucional ou uma nova legislação”, explicou o palestrante. 

A ideia é que, de forma amigável, o cliente apresente ao banco o motivo de sua reclamação, na presença de um ombudsman. Normalmente, não há a participação de advogado, mas o cliente poderá contratar um se desejar. A discussão é entre oombudsman, o cliente e o representante do banco. 

A reclamação é apresentada, ouvida e, sem a produção de provas, chega-se a uma decisão apresentada pelo ombudsman. Em geral, o prazo para a decisão é de um mês. Uma vez tomada pelo ombudsman, a decisão se torna vinculativa para o banco – ele não pode mais judicializá-la. No entanto, ela não é vinculativa para o cliente que apresentou a queixa. Este poderá sempre, depois da decisão, se não estiver satisfeito, entrar em juízo. O valor envolvido na questão terá de ser, no máximo, de cinco mil euros. 

Os números dão conta de que, em um terço dos casos, a solução é favorável aos bancos. Em cerca da metade deles, a solução é favorável aos clientes. Na outra parcela, o ombudsman acaba propondo um acordo que também beneficia o cliente bancário. 

Sucesso 

“As experiências com este sistema têm sido excelentes”, confirmou o professor Hopt. Desde 1992, o sistema já levou a termo 70 mil requerimentos – sete a oito mil requerimentos anualmente, hoje em dia. “E isso se deve principalmente ao fato de o ombudsman ter longa experiência”, disse o palestrante. Em geral, o ombudsman é um juiz aposentado, com excelente qualificação. 

Atualmente, há seis juízes que atuam nesses procedimentos na Alemanha. “Há muito trabalho envolvido, mas os juízes o fazem de forma voluntária e com grande satisfação”, concluiu. 

Há sistemas semelhantes de conciliação por meio de ombudsmanem outros países europeus, como Bélgica, Dinamarca, Espanha, Itália, Irlanda, Noruega, Grécia e Países Baixos. 

Klaus Hopt relatou que, no setor bancário, tem-se observado um resultado muito positivo, mas o sistema se aplica também a uma série de profissões e atividades comerciais. De acordo com o professor Hopt, há na Europa mecanismos que propiciam a conciliação privada de conflitos nas áreas de erros médicos, questões envolvendo engenharia e arquitetura, consertos de automóveis e seguradoras, por exemplo. 

Além dos ministros Noronha e Beneti, estiveram presentes à conferência a ministra Nancy Andrighi, Luis Felipe Salomão, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Paulo de Tarso Sanseverino, Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Villas Bôas Cueva, Marco Buzzi, Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro e Regina Helena Costa. 

Fonte: STJ | 18/02/2014.

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JF/RS: Justiça Federal de Lajeado (RS) proíbe Caixa de condicionar financiamento a compra de outros serviços

A concessão de financiamento habitacional não pode depender da aquisição de outros produtos ou serviços oferecidos pelo banco. Com esse entendimento, a Justiça Federal de Lajeado (RS) concedeu hoje (23/9) liminar proibindo a Caixa Econômica Federal de praticar venda casada.

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação alegando que o banco estaria condicionando a celebração de contratos do Sistema Financeiro de Habitação à compra de produtos como título de capitalização e seguro habitacional, entre outros. Além da proibição da prática, o MPF solicitou que a Caixa informasse aos clientes que não há obrigação de adquirir outros serviços para a concessão do crédito.

A Caixa negou as alegações. Em sua defesa, argumentou que o autor não teria comprovado suficientemente a acusação.

O juiz da Vara Federal e JEF Criminal de Lajeado, Gabriel de Jesus Tedesco Wedy, fundamentou sua decisão no princípio da vulnerabilidade do consumidor. Em seu entendimento, ainda que vinculação não constasse de maneira explícita na fundamentação apresentada, o banco tem a obrigação de informar as condições aos contratantes de maneira clara e adequada. “É sensível a desinformação, o desconhecimento dos mutuários-consumidores sobre as possibilidades que lhes podem favorecer quanto da contratação do financiamento habitacional”, afirmou

O magistrado deferiu a liminar proibindo a Caixa de exigir, condicionar ou impor o condicionamento da liberação de financiamento habitacional à aquisição de outros produtos. Wedy também fixou multa de R$ 10.000,00 por evento constatado em caso de descumprimento. Determinou, ainda, a afixação de cartazes nas agências bancárias a fim de esclarecer aos beneficiários que a concessão de créditos não está atrelada a outros serviços.

A decisão vale para os municípios de Anta Gorda, Arroio do Meio, Arvorezinha, Bom Retiro do Sul, Boqueirão do Leão, Canudos do Vale, Capitão, Colinas, Coqueiro Baixo, Cruzeiro do Sul, Doutor Ricardo, Encantado, Estrela, Forquetinha, Ilópolis, Imigrante, Itapuca, Lajeado, Marques de Souza, Muçum, Nova Bréscia, Poço das Antas, Pouso Novo, Progresso, Putinga, Relvado, Roca Sales, Santa Clara do Sul, Sério, Teutônia, Travesseiro, Vespasiano Corrêa e Westfália.

Cabe recurso no TRF4.

A notícia refere-se a Ação Civil Pública número: 5003334-49.2013.404.7114

Fonte: Justiça Federal/Seção Judiciária do Rio Grande do Sul | 23/09/2013.

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