Concurso do TJTO para serventias extrajudiciais tem mais de 100 inscrições são registradas no primeiro dia

O primeiro dia de inscrição do concurso público para serventias extrajudiciais de Notas e de Registros movimentou os interessados em gerir cartórios no Tocantins. De acordo com a Comissão Permanente de Seleção (Copese) da Universidade Federal do Tocantins (UFT),  responsável pela realização do certame, até o fim da tarde desta terça-feira foram registradas 115 inscrições.

As inscrições, que tiveram início às 10h desta terça-feira (5/8), seguem até às 23h59 do dia 6 de outubro de 2014 e serão admitidas somente via internet, no endereço eletrônico: http://www.copese.uft.edu.br. A taxa de inscrição é no valor único de R$ 180,00 (cento e oitenta reais), a ser paga por meio de boleto bancário, sendo um boleto para cada inscrição pleiteada, no caso de candidato que irá concorrer ao ingresso por provimento e remoção.

O Edital prevê a abertura para o provimento de 127 (cento e vinte e sete) vagas para outorga das delegações de notas e de registros, sendo que 10% (dez por cento) desse quantitativo será reservado aos candidatos portadores de deficiência. Um terço das vagas será destinado aos candidatos à remoção, que já exerçam a titularidade de registro ou notas no Estado do Tocantins com no mínimo dois anos de atuação e dois terços das vagas serão destinados ao ingresso por provimento que atendam aos requisitos legais previstos nos artigos 14 e 15, § 1º da Lei Federal nº 8.935/94.

O documento que disciplina o certame foi publicado pela Comissão de Seleção e Treinamento do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins no Diário da Justiça nº 3357 e também pode ser conferido no site da Copese da UFT.  

Fonte: TJ/TO | 05/08/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


TJES exclui cartório milionário da lista de vagas em concurso público

* Nerter Samora

Liminar judicial obriga retirada do Cartório de 1º Ofício de Cariacica do rol de vagas em processo seletivo

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado (TJES), desembargador Sérgio Bizzotto, comunicou, na segunda-feira (28), a exclusão do Cartório de 1º Ofício de Cariacica do rol de serventias que serão distribuídas no atual concurso público para ingresso na atividade. A unidade é alvo de uma disputa judicial pelo reconhecimento da posse do antigo tabelião, que não é considerado como titular do cartório. A serventia é uma das principais do Estado em movimentação financeira, sendo uma das mais cobiçadas pelos concurseiros.

De acordo com o Edital nº 18, publicado no Diário da Justiça, a exclusão da serventia do concurso foi determinada por decisão judicial. O cartório sub judice  fora ofertado entre as 57 vagas para remoção, isto é, a troca entre os atuais tabeliães. Com a alteração, o processo seletivo vai distribuir 170 vagas, sendo 114 delas para provimento (a inclusão de novos titulares de cartórios).

No ano passado, o Cartório de 1º Ofício de Cariacica arrecadou mais de R$ 7 milhões, de acordo com dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Somente no primeiro semestre de 2014, a unidade já praticou 95.576 atos, o que rendeu uma arrecadação de R$ 4.993.571,43. No comparativo com os últimos anos, o cartório se torna cada vez mais lucrativo – já que a arrecadação não significa especificamente o “lucro” auferido na atividade, mas o potencial financeiro da unidade.

Na comparação com os demais cartórios do município, a diferença na arrecadação é mais do que significativa. No mesmo período de 2013, o cartório de 3º Ofício do município, que também fica no bairro de Campo Grande, registrou uma arrecadação de R$ 2,06 milhões. No primeiro semestre deste ano, a unidade – regularmente provida através de concurso público – arrecadou R$ 1.230.303,58, apesar do número maior de atos praticados (148.554).

O edital do concurso prevê a realização de outras duas etapas até a divulgação dos futuros tabeliães: quinta fase da prova oral, que será de caráter eliminatório e classificatório; e a etapa derradeira da prova de títulos, também de caráter classificatório. A seleção prevê a distribuição de até 171 vagas, deste total, 114 serão de provimento (novas tabeliães) e 57 de remoção (troca entre os atuais donos de cartórios).

Atualmente, o concurso para cartório no Estado entrou na fase final, restando apenas duas das seis etapas previstas em edital: quinta fase da prova oral, que será de caráter eliminatório e classificatório; e a etapa derradeira da prova de títulos, também de caráter classificatório. No mês passado, os 376 candidatos restantes realizaram exames psicotécnicos e entrega de laudos médicos.

Fonte: Site Século Diário | 29/07/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


Liminar autoriza candidato a prestar prova em horário diferenciado por motivos religiosos

Liminar concedida pelo conselheiro Fabiano Silveira, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), autorizou um candidato do concurso para juiz de direito substituto do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) a realizar as provas da segunda fase do certame em horário diferenciado, em virtude de motivações religiosas.

O candidato alega que sua crença religiosa considera o sábado um dia santo, que deve ser dedicado à adoração a Deus, não lhe permitindo atividades cotidianas desde o pôr do sol de sexta-feira até o pôr do sol de sábado. Por esse motivo, o candidato pede que seja autorizado a iniciar a prova após o pôr do sol, ficando incomunicável até este horário. O pedido havia sido negado anteriormente pela comissão do concurso.

Para o conselheiro Fabiano Silveira, o direito de agir de acordo com sua crença religiosa está ligado a um importante paradigma expressado no princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. Além disso, segundo o conselheiro, o pedido do candidato não terá como macular o concurso e em nada atrapalha o certame, pois o candidato ficaria confinado enquanto espera o pôr do sol.

“Não lhe será dada também qualquer vantagem sobre os demais candidatos, pois ficará incomunicável aguardando o início da prova. Pelo contrário. Talvez haja até desvantagem, pois o requerente será submetido a um período mais longo e cansativo, com provável aumento da ansiedade natural nessas circunstâncias”, afirma o conselheiro em sua decisão, que é estendida aos demais candidatos que requererem e comprovarem a mesma condição religiosa.

De acordo com a decisão, os candidatos nesta situação deverão ingressar no local do concurso no mesmo horário previsto para os demais candidatos e ser alojados em recinto separado (onde permanecerão incomunicáveis). Além disso, iniciarão a prova a partir do completo pôr do sol e deverão concluí-la no mesmo tempo previsto para os demais candidatos.

Fonte: CNJ | 18/07/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.