Concurso de cartórios (RR): Aviso sobre cumulação de títulos

Concurso de Roraima está na etapa final

ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE CONCURSO DE NOTÁRIO

Hoje, 06 de novembro de 2014, atendendo convocação da presidência da Comissão, para responder ao expediente (ofício UG 154079 – CESPE nº 4.863⁄13) do Cespe⁄Unb, decidiu a Comissão de Concurso de notário, formada pelo presidente, Des. Mauro Campello, e os pelos membros, Juiz Parima Veras, Juiz Paulo Cezar Menezes, Juiz Cristóvão Suter (ausente justificadamente), Promotor de Justiça Luiz Antônio e Defensor Público Natanael Ferreira (ausente justificadamente). O Cespe informa que o concurso está na última fase, a de avaliação de títulos. Anota o Cespe que alguns candidatos apresentaram quantidade elevada de certificações, o que resultou no encaminhamento de documentos para a polícia federal. Por fim, suscita dúvidas sobre a cumulação dos títulos. Desse modo, em resumo, decidiu a comissão: 1 – Pela continuidade do concurso, pois a investigação policial sobre eventuais irregularidades nos títulos não impede a continuidade do certame, que não se vincula ao término dos trabalhos da autoridade policial; 2 – Os títulos referidos nos incisos I, II, III, V e VI do subitem 13.1 não podem ser cumulados ilimitadamente, sendo permitida a pontuação apenas uma vez e não a cada período, segundo orientação dos PCA´s 7782-68 e 1936-02, mantendo-se, ainda, a regra do § 1.º, que não permite a pontuação cumulativa entre os incisos I e II; 3 – Nos termos dos PCA´s 4369-76, 4315-13, 4398-29 e 4380-08 o inciso IV do subitem 13.1 do edital permite a cumulação de cursos de pós-graduação, dentro dos limites da regularidade de cada título, conforme avaliação da legislação aplicável. 4- Essas são as orientações da Comissão que servem para qualquer outra solicitação, com igual ou semelhante objeto ao conteúdo dos pedidos formulados pelo Cespe; 5 – Informe-se ao Cespe; 6 – Publique-se no Dje. Nada mais havendo segue a ata lavrada e assinada pelos presentes, eu, Juiz Breno Coutinho, auxiliar da presidência ____________, secretariei e redigi.

Des. Mauro Campello Juiz Cristóvão Suter

Juiz Paulo Cezar Menezes

Juiz Parima Veras

Promotor de Justiça Luiz Antônio

Fonte: Concurso de Cartório – DJE | 07/11/2014.

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CNJ suspende concurso para cartório em Tocantins

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu, durante a 198ª Sessão Plenária desta terça-feira (4/11), o concurso público para outorga de delegação de serviços de notas e registros do estado do Tocantins. A liminar para a suspensão do concurso, concedida pela conselheira Gisela Gondin, foi ratificada por unanimidade pelo Plenário. 

O Procedimento de Controle Administrativo (PCA) 0005040-02.2014.2.00.0000 questiona diversos itens do edital do concurso, como o não oferecimento de todas as serventias vagas e a exclusão de serventias questionadas na Justiça. 

As inscrições do concurso estavam previstas para o período de 5 de agosto a 6 de outubro e foram prorrogadas pelo Tribunal de Justiça do Estado de Tocantins (TJTO) até 6 de novembro. No entanto, de acordo com o voto apresentado pela conselheira, há fortes elementos a demonstrar a necessidade de modificação da listagem de vacância, com reorganização na totalidade da lista, tanto em decorrência da omissão de determinadas serventias, como pelo equívoco no critério de oferecimento de algumas delas.

Na opinião da conselheira, admitir o prosseguimento do concurso público sem definição da lista de serventias vagas colocaria os candidatos em situação de instabilidade. Por isso, concedeu a liminar – ratificada pelo Plenário – no sentido de suspender o concurso até nova análise da matéria.

Inscrição suspensa no TJPR – Outra liminar relacionada a concurso para cartórios de notas e registro foi ratificada pelo Plenário do CNJ, em um procedimento ajuizado contra o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR). Por unanimidade, os conselheiros aprovaram a liminar concedida pelo relator do processo, conselheiro Flavio Sirangelo, no sentido de suspender o prazo da inscrição definitiva para o concurso até o julgamento final do procedimento. O relator informou que há vários PCAs no CNJ questionando esse concurso e que serão levados a julgamento com prioridade na próxima sessão. 

Item 142 – Procedimento de Controle Administrativo 0004649-47.2014.2.00.0000 

Item 146  Procedimento De Controle Administrativo 0005040-02.2014.2.00.0000

Fonte: CNJ | 04/11/2014.

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Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais

Ao todo são 796 vagas, sendo 530 para provimento e 266 para remoção. Serão reservadas 10% das vagas para candidatos com deficiência

A retificação do edital de abertura do Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais foi divulgada no dia 24/10. O segundo vice-presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), desembargador Kildare Gonçalves Carvalho, tornou pública a abertura de inscrições no concurso para preenchimentos das serventias extrajudiciais do estado.

Ao todo são 796 vagas, sendo 530 para provimento e 266 para remoção. Serão reservadas 10% das vagas para candidatos com deficiência. É possível fazer a consulta, no edital, sobre a relação de inscritos, de candidatos isentos do pagamento do valor da inscrição, as relações de candidatos inscritos no certame, pedidos de condições diferenciadas e tempo adicional.

O concurso compreenderá seis fases: prova objetiva de seleção, prova escrita e prática, comprovação dos requisitos para outorga de delegações, prova oral e exame de títulos.

As inscrições poderão ser feitas no período de 1/12 a 15/12.

Clique aqui e acesse o edital.

Fonte: IRIB | 29/10/2014.

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