TJ/RS: Negada em liminar multiparentalidade na certidão de bebê

No dia 17/10, o Juiz da 2ª Vara de Família e Sucessões de Porto Alegre, Luis Gustavo Pedroso Lacerda negou o pedido declaratório de multiparentalidade no registro de nascimento de um bebê para constar o nome de duas mães (casal de mulheres) e do pai biológico.

Os autores ingressaram na Justiça pedindo antecipação de tutela, com o objetivo de inserir na certidão de nascimento de recém-nascida o nome dos três. Alegaram haver a integração de um terceiro, em filiação socioafetiva, denominando de multiparentalidade. 

O Ministério Público manifestou-se pelo não acolhimento do pedido antecipado e pela designação de audiência.

Decisão

O magistrado considerou que conceder o pedido em liminar esgotaria o mérito da questão, se obtido o pretendido registro antecipadamente.

Outro impedimento seria a observância dos princípios da legalidade, tipicidade e especialidade, que norteiam os registros públicos, que dispõem sobre o registro dos pais biológicos.

Baseando-se na regulamentação da filiação pelos arts. 1.596 a 1.606 do Código Civil, que resultam no termo de nascimento e indicam uma mãe e um pai.

Considera que não há espaço para a opinião do julgador, devendo ser efetuado uma operação objetiva, técnica e neutra, não vislumbrando a alternativa proposta pelos autores para incluírem o nome de uma segunda mãe à criança.  

Não se desconhecem os laços afetivos que podem se entremear entre o cônjuge da genitora e a "filha" gestada, nascida e aninhada no seio da família formada à margem do padrão tradicional, nem se pode deixar de reconhecer a "diversidade" e a "tolerância" em eventual razoável pretensão, em contraste ao "right". Entretanto, analisou o magistrado, tais distinções não permitem a desconsideração dos parâmetros objetivos mínimos assinalados pela lei, em acato ao princípio do Estado de Direito contemplado no primeiro artigo da Constituição Federal vigente.

Observou não haver prejuízo à recém-nascida, por já haver sido firmado um pacto de filiação.

Fonte: TJ/RS | 21/10/2014.

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TJ/GO: Pai reconhece filha após reencontro de 22 anos pelo facebook

Uma das maiores redes sociais de relacionamento pessoal do mundo, o facebook, proporcionou o reencontro de um pai e uma filha, separados pela vida ao longo de 22 anos. Após longas conversas virtuais, o gesseiro João de Deus Santos Oliveira não teve dúvida e registrou espontaneamente, como filha, a estudante Giuliana Ferreira da Silva, de 25 anos, durante audiência do Pai Presente, realizada na última semana, pela Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás (CGJGO). “Minha filha é o amor da minha vida. Sonhei com ela todos esses anos e passava noites chorando porque não sabia o que tinha acontecido com ela”, comove-se.

Grávida de oito meses, Giuliana, que tem os olhos verdes exatamente como os do pai, não consegue conter a emoção de ter o pai novamente na sua vida e chora ao contar que a última vez que o viu tinha apenas 2 anos de idade. “A lembrança que tinha dele era na porta da sala da casa onde morávamos, se despedindo de mim com um beijo no rosto. Ele disse que ia voltar. Mais depois disso nunca mais o vi”, relata, com lágrimas nos olhos.

Como forma de ganhar a vida, marcada por muitas dificuldades financeiras, para sustentar a família João de Deus foi trabalhar em um garimpo na cidade de Palmas, no Estado do Tocantins, e depois seguiu para o Mato Grosso. Passou muito tempo por lá e quando voltou, oito anos depois, não encontrou mais a mulher e a filha. “Eu nem sabia onde procurar. Não tinha telefone, nem endereço”, comentou.

Então, após 2 anos, conheceu a atual mulher, a comerciante Nilza Helena Gonçalvez, com quem está casado há 23 anos e tem uma filha de 16 anos. Foi justamente com o incentivo da companheira e da outra filha que conseguiu achar Giuliana pelo facebook, após uma busca incessante. “Quando vi que era mesmo minha filha, não hesitei, quis encontrá-la e registrá-la logo. A melhor coisa do mundo foi o primeiro abraço entre nós. Agora só quero aproveitar ela e meu netinho que está para chegar neste mundo”, alegra-se.

Em Goiânia, o programa, lançado em abril de 2012, funciona no térreo do Fórum Heitor Moraes Fleury (prédio central), no Setor Oeste. Os atendimentos são feitos continuamente de segunda a sexta-feira, das 8 às 18 horas. Os interessados podem entrar em contato também pelos telefones 3216-2442 ou 9145-2237 ou pelo e-mail paipresente@tjgo.jus.br. O coordenador no Estado é o juiz Márcio de Castro Molinari e na capital o juiz Eduardo Perez Oliveira está à frente dos trabalhos. A gerente administrativa é a servidora Madalena Sousa.

Executado pela Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás (CGJGO) e de iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Projeto Pai Presente realiza ações, campanhas e mutirões com o objetivo de garantir um dos direitos mais básicos do cidadão: o de ter o nome do pai na certidão de nascimento. O procedimento pode ser feito por iniciativa da mãe, apresentando o suposto pai ou pelo seu próprio comparecimento de forma espontânea. Assim, é redigido um termo de reconhecimento de paternidade que possibilitará a realização de um novo registro.

Fonte: TJ/GO | 13/10/2014.

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Arpen-RS enfoca a questão da multiparentalidade no universo registral

Na tarde da última terça-feira, 07 de outubro, a presidenta da entidade que subscreve esta mensagem e a Vice-Presidenta, Clarisse Knapp, reuniram-se em Santa Maria com a Dra. Bernadete Schleder dos Santos, advogada dos autores da ação judicial no caso de multiparentalidade, juntamente com os demais integrantes desta relação, os pais e a criança registrada, Maria Antônia.

Na oportunidade pudemos aferir na prática a vivência deste trabalho. Maria Antônia foi reconhecida antecipadamente pelos pai e mãe biológicos e ainda ganhou uma mãe socioafetiva. Três famílias extensas participaram de seu pré-natal, comemoraram seu nascimento e lhe dão afeto, amparo e proteção. É uma história verdadeira coberta de afeto, sensibilidade e humanismo. 

Por isso a certeza de que a decisão não importará em qualquer reflexo negativo a Maria Antônia, que desde cedo crescerá sabendo da verdade e recheada de carinho e afeto pelos pais.

Num país de acentuadas desigualdades, inclusive afetivas, a possibilidade de ter três pais é mais uma chance de o indivíduo ser feliz. O fato de constar dupla maternidade na certidão da Maria Antônia é a parcela de contribuição que o Poder Judiciário pode oferecer: segurança, valorização e status jurídico ao afeto.

Posteriormente reunimo-nos com o MM. Juiz da Comarca de Santa Maria, Dr. Rafael Pagnon Cunha que permitiu acesso a esta questão fornecendo cópia do mandado/sentença, os quais servirão como objeto de estudo jurídico, científico e difusão de conhecimentos. Nesta ocasião, agradecemos a sua disponibilidade e relembramos a sensibilíssima decisão, que muito bem ponderou: “Que afeto demais não é o problema; o problema é a falta (infinda, abissal) de afeto, de cuidado, de amor, de carinho”.

O novo Direito de Família atende aos princípios constitucionais, fundando um novo paradigma, onde os sentimentos são considerados e valorizados através de decisões como a presenteada a Maria Antônia, seu pai, suas duas mães e seus seis avós, materializada através de sua certidão de nascimento.

Esta, é apenas mais uma dentre diversas situações relacionadas ao Registro Civil com reflexos nos mais variados ramos do Direito, que estão sendo armazenadas em nosso Observatório, a fim de inaugurar um novo trabalho na área registral e notarial. Deixamos de publicar as fotos, a fim de preservar a identidade e imagem das partes. 

Porto Alegre, 08 de outubro de 2014.

Atenciosamente,

Joana D'arc de Moraes Malheiros – Presidenta
Marco Antônio Uberti Gonçalves – Secretário Geral
ARPEN-RS – Biênio 2014/2016

Fonte: Arpen/RS | 08/10/2014.

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