ARPEN-RJ e DETRAN-RJ buscam integração, entre a IDENTIFICAÇÃO CIVIL e os REGISTROS DE PESSOAS NATURAIS, que auxiliará na erradicação do passivo sub-registrado

Nesta quarta-feira (28.08.13), estiveram presentes na sede da ANOREG-RJ, membros da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais – ARPEN-RJ e da Diretoria de Identificação Civil do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro – DETRAN-RJ para firmar protocolo de intenções voltado para o acesso recíproco aos sistemas mantidos por ambas instituições.

Diretoria-Geral de Administração da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro esteve representada por Simone Araújo Amado Zanata, Diretora do Departamento de Suporte Operacional – DESOP, que ressaltou a relevância do projeto após promover o encontro das instituições.

Pelo acordo, o DETRAN-RJ terá acesso eletrônico direto aos serviços de registro de pessoas naturais para confirmação de dados extrajudiciais necessários à emissão de documentos de identidade. Na mesma linha, os oficiais de registro de pessoas naturais e de interdições e tutelas poderão consultar os dados das identidades apresentadas para instrução de feitos extrajudiciais, como registros e processos, por exemplo.

A PARCERIA permitirá ainda a verificação eletrônica, em tempo real, das digitais dos solicitantes de registro tardio que não disponham de declaração hospitalar de nascimento.

Para o Presidente da ARPEN-RJ, Luiz Manoel Carvalho dos Santos: “o sub-registro precisa ser tratado em duas grandes frentes. Para que não surjam novos casos, precisamos fortalecer as unidades interligadas em maternidades e a ARPEN-RJ, junto com a Corregedoria-Geral da Justiça tem desenvolvido um trabalho muito intenso. Esta parceria com o DETRAN-RJ permitirá corrigirmos o passivo de sub-registro, ou seja, aqueles casos em que o sistema de proteção não foi suficiente ou se refira a época anterior. Tratar desse passivo sub-registrado, através de um modelo tão bem idealizado, é uma novidade que esperamos encontrar grande repercussão.”

Segundo Eduardo Corrêa, Secretário-Geral da ARPEN-RJ, “a produção de prova negativa que permita a necessária segurança jurídica, para a lavratura de registro de nascimento tardio, sem o risco de haver duplicidade de assentos é, possivelmente, a maior dificuldade para se alcançar uma solução célere deste grande problema social. A possibilidade de consultar as digitais do solicitante que desejar, na base de dados do DETRAN-RJ, com leitor datiloscópico, para tentar identificar a existência de RG já emitido é um MARCO E UM MODELO NO TRATAMENTO DO SUB-REGISTRO DE NASCIMENTO NO BRASIL”.

“A parceria aqui firmada é um importante passo em prol da sociedade fluminense. Não é admissível que, com os recursos tecnológicos disponíveis hoje, convivamos com os níveis atuais de sub-registro. A SPAC que há mais de 20 anos vem automatizando serviços extrajudiciais, tem muito orgulho de ser a parceira de tecnologia da ARPEN-RIO, para o desenvolvimento da CENTRAL ELETRÔNICA DE REGISTRO CIVIL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO”, destacou o Dr.Ronaldo Martins da Silva, consultor jurídico da SPAC SOLUTIONS.

Fonte: Arpen/RJ.

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TJMG reconhece paternidade socioafetiva

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu, por unanimidade, manter sentença que julgou procedente o pedido em ação de reconhecimento de paternidade socioafetiva.

Em primeira instância, o juiz de Itumirim (MG) foi favorável ao pedido de reconhecimento de paternidade socioafetiva póstuma ajuizado por J.A de S. J e C. T de S para que fossem considerados filhos de sua tia e de seu esposo, que os  criaram. Pediram também que fossem excluídos do registro de nascimento os nomes de seus pais biológicos e avós paternos.
 
Os autores da ação alegaram que, ainda crianças, foram entregues pelos pais biológicos aos pais socioafetivos, ambos já falecidos, e que “sempre gozaram do status de filhos, sem qualquer restrição”. Fotografias e testemunhas ouvidas em juízo comprovaram a duradoura relação entre os autores e os pais socioafetivos. “As testemunhas em juízo foram unânimes em confirmar a existência da paternidade socioafetiva”.
 
Os autores apresentaram, ainda, vários documentos que comprovaram a relação paterno-filial entre eles, o convite de casamento de um dos autores, onde apenas os pais socioafetivos são mencionados e o testamento do pai socioafetivo que diz, “que não tendo ascendentes e nem descendentes, viúvo de M. V. T deixa por ocasião de sua morte para os legatários, sobrinhos de sua esposa e criado por ele desde tenra idade como filhos”.
 
De acordo com o desembargador Kildere Carvalho, relator do caso, em seu voto, a paternidade biológica, para o Direito, transformou-se em verdade real, ou seja, incontestável. Porém, tendo a doutrina e a jurisprudência adotado um novo conceito, o da paternidade socioafetiva, o conceito biológico tem perdido espaço na vida prática, “eis que o conceito moderno sobre a paternidade tem se baseado no afeto da relação existente entre pai e filho, onde imperam os laços afetivos e amorosos, ficando para trás o critério sanguíneo, por ora, irrelevante”, disse.
 
O magistrado citou os ensinamentos do jurista Rolf Madaleno, diretor nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), em que diz “O afeto é a mola propulsora dos laços familiares, para se dar sentido e dignidade à existência humana. Nos vínculos de filiação e parentesco, a afetividade deve estar sempre presente, pois os vínculos consanguíneos não se sobrepõem aos liames afetivos, ao contrário, a afetividade pode sobrepor-se aos laços consangüíneos”.
 
Kildere Carvalho lembrou também a lição da advogada Maria Berenice Dias, vice-presidente do Ibdfam, sobre afeto e filiação socioafetiva, de que “o afeto não é fruto do sangue, pois os laços afetivo e de solidariedade derivam da convivência familiar” e ainda que “a paternidade passou a ser reconhecida pela identificação da posse do estado de filho. Essa nova verdade fez surgir  nova figura jurídica: a filiação sócioafetiva, definida como a relação afetiva, íntima e duradoura, em que uma criança é tratada como filho por quem cumpre todos os deveres inerentes ao poder familiar”.
 
Para o jurista Luiz Edson Fachin, diretor nacional do Ibdfam e um dos propulsores do conceito, o sentido da socioafetividade aplicada às relações de família se revela na ideia segundo a qual uma posição jurídica em família não pode ser apenas um dado, deve ser um construído. “A paternidade se faz; o filho mais se faz filho na construção da filiação. Esse significado não desbiologiza necessariamente a paternidade, como já se sustentou, mas, a rigor, sem aniquilar a verdade do sangue, põe num patamar de igual ou superior valor jurídico a verdade do coração”, disse.
 
Nos tribunais, a disputa entre sangue e afeto- Segundo Fachin, as cortes superiores e os tribunais estaduais vêm aos poucos acolhendo sentenças que são fiéis aos fatos e não apenas às formalidades. A diferença entre pai e ascendente genético tem sido compreendida e acolhida no Judiciário. Entretanto, pondera o jurista, a posição majoritária ainda se mostra leal ao pensamento jurídico da primeira metade do século passado, de acordo com os ensinamentos daquela época em que a instituição da família se sobrepunha à felicidade e ao real interesse de pais e filhos.
 
“Muitos passos foram dados, mas faltam muitas pontes a  construir e caminhos a percorrer para entender que o vínculo biológico pode somente, em numerosos casos concretos, oferecer uma segurança jurídica formal. E o que se almeja é a segurança jurídica material, aquela que, dentro do sistema jurídico, encontra espaço adequado para construir  soluções  corretas e justas”, reflete Fachin.
 
Para ele, a decisão do TJMG abriu as portas do direito para a “vida verdadeira”, vivida na prática, dia-a-dia. “Ademais, a decisão se fundamentou em literatura jurídica contemporânea, sintonizada com a nova família do direito, bem como na hermenêutica adequada do Código Civil, especialmente do artigo 1.593, e da Constituição da República brasileira (nomeadamente art. 227, parágrafo sexto), além da atilada jurisprudência do STJ da lavra da Ministra Fátima Nancy Andrighi”.
 
Fachin esclarece que há, no ordenamento jurídico brasileiro, lei, doutrina e jurisprudência que autorizam o reconhecimento da paternidade socioafetiva. De acordo com o jurista, há no Código Civil diversas regras que indicam tal direção. No campo da literatura jurídica, a última década foi pródiga em revelar tratados, livros, capítulos de livros, teses, dissertações e ensaios sobre o tema. E a jurisprudência, paulatinamente, vai se firmando no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e em alguns Tribunais estaduais nessa mesma direção. “Sempre à luz do caso concreto”, ressalta Luiz Edson Fachin.
 
Em março deste ano, O Supremo Tribunal Federal (STF) admitiu o Ibdfam como Amicus Curiae (amigo da corte) no Agravo do Recurso Extraordinário (ARE) 692186-PB, ação que vai decidir a prevalência da paternidade socioafetiva sobre a biológica. Fachin reflete que, ao apresentar-se nessa posição processual em demanda de grande envergadura, o Instituto realiza sua importante função político-institucional, propondo e defendendo teses que sejam coerentes com a família verdadeira, aquela que se edifica no afeto e não apenas nos vínculos formais.
 
Fachin diz ainda que, “ao admitir o seu ingresso no feito, o Supremo Tribunal Federal procedeu de modo adequado, tanto com os ditames que tratam da matéria em termos procedimentais quanto com a posição notoriamente proeminente ocupada no Brasil pelo IBDFAM”.
 
O diretor nacional do Ibdfam expressa sua expectativa quanto ao resultado do julgamento da ação, que poderá abrir precedente aos demais Tribunais “Espera-se que da Corte Constitucional advenha fundamentada decisão no sentido de reconhecer o valor jurídico da socioafetividade. Ao assim proceder e decidir de modo vinculante, o Supremo dará mais um passo para concretizar o que a cidadania pode chamar de verdadeira justiça” finalizou.
 
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM I 28/08/2013.
 
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Entrevista da Semana – José Renato Nalini – “O extrajudicial descobriu o caminho da eficiência”

O desembargador José Renato Nalini, Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo, fala sobre as conquistas do Provimento n° 19, a polêmica da mediação e crava: "Se dependesse da vontade do Corregedor, inúmeras outras atribuições seriam desempenhadas por essa família forense que é o extrajudicial".

Os últimos dois anos foram de intensas mudanças para o serviço extrajudicial paulista. Novas normas de serviço que modernizaram os registros solucionando questões controversas sobre casamentos homoafetivos, registros de natimortos, união estável. Provimentos avassaladores que alteraram a forma de trabalhar dos cartórios, possibilitando a emissão de certidões digitais, certidões à distância e interligações interestaduais. Normas que delegaram novas atribuições aos cartórios paulistas, como a mediação, e que começam a se espraiar para todo o País.

Por trás de todas estas inovações, a capacidade e o conhecimento de um magistrado ímpar. Iniciando o último semestre de sua gestão, o desembargador José Renato Nalini, Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo, não para. No mês de julho percorreu todas as Comarcas paulistas e inicia a busca para uma intricada questão: a viabilização dos cartórios deficitários. Nesta entrevista, exclusiva à Arpen-SP, o Corregedor dá o aviso: “dentro de alguns meses, no máximo, teremos alguma novidade no front”.

Arpen-SP – O Provimento 19/2012, que deu origem à Central de Informações do Registro Civil, acaba de completar 1 ano. Já contém 20 milhões registros e por ela 78 mil certidões eletrônicas já foram emitidas. Unidades Interligadas em maternidades de todo o Estado de São Paulo já emitiram mais de 360 mil certidões de nascimento. Como avalia os resultados do Provimento?

José Renato Nalini – Sinto-me gratificado e credito o êxito à parceria estabelecida entre a Corregedoria Geral da Justiça e as entidades de classe dos parceiros extrajudiciais. Como visitei todo o interior paulista em julho de 2013, pude perceber a satisfação dos Oficiais e dos usuários ante a facilidade gerada com a obtenção de certidões num lapso temporal inimaginável. É uma forma de se comprovar que o extrajudicial descobriu o caminho da eficiência e resolve os problemas dos interessados no mesmo ritmo das demais prestações oferecidas pela iniciativa privada. Ainda há muito a percorrer nessa trilha, mas passos iniciais foram importantes e testemunham a possibilidade de se aprimorar a cada dia essa relevante delegação estatal. 

Arpen-SP – Como avalia os benefícios que esta Central trouxe para o cidadão que precisa de uma segunda via de certidão?

José Renato Nalini – As pessoas vinculam a obtenção de segundas vias ou mesmo da primeira, quando não dispõem dela, com burocracia, demora, complexidade. Quando percebem que podem obter em algumas horas o documento se surpreendem e recobram uma parcela da autoestima vulnerada quando não recebem o melhor tratamento por parte de qualquer agência estatal. Além do benefício em si, a celeridade colabora para a formação de um conceito verdadeiro de cidadania, que é o direito a ter direitos. Tomara que os demais Estados membros se apressem para participar dessa experiência exitosa, que serve para todo o Brasil.

Arpen-SP – São Paulo e Espírito Santo agora são Estados interligados. O novo serviço permite, entre outras coisas, ao cidadão que nasceu em território capixaba e hoje mora em São Paulo solicitar e receber certidões de nascimento, casamento ou óbito do Espírito Santo em qualquer cartório paulista, o mesmo ocorrendo vice-versa. Como avalia a importância desta iniciativa?

José Renato Nalini – O sistema funciona e isso está comprovado. Agora, é conscientizar as demais unidades da Federação a que se ajustem ao projeto. Tecnologia existe e está disponível. Falta apenas vontade. As associações de classe, notadamente a Arpen-SP, podem colaborar para acelerar essa expansão. Basta mostrar como é que o sistema funciona a contento em São Paulo e no Espírito Santo. 

Arpen-SP – Vê a possibilidade de ampliação desta rede para todo o País, interligando todos os cartórios de Registro Civil brasileiros?

José Renato Nalini – Naturalmente. Respeitadas as diferenças entre os Estados membros, é uma questão de vontade política. A cidadania das unidades da Federação ainda não assistidas por esse direito deve provocar os responsáveis para que a disseminação não demore a atingir todo o território nacional. Assim como as redes virtuais já cobrem todo o planeta e propiciam contato imediato com qualquer parte do mundo, pois este é interligado e se torna cada vez menor, em termos de comunicação e informação. 

Arpen-SP – Que balanço faz da situação atual dos cartórios de Registro Civil no Estado de São Paulo após as visitas correicionais realizadas em todo o Estado?

José Renato Nalini – Tenho encontrado todas as situações que se possa imaginar. Num balanço geral, tenho de louvar o entusiasmo dos Oficiais das pequenas unidades, que não desistem, mesmo diante das vicissitudes. Repito à exaustão: o Registro Civil das Pessoas Naturais é o mais importante dentre os serviços extrajudiciais. Aquele que atende a todos, indistintamente. Aquele de que todos necessitam. Aquele que está a participar do dia mais feliz e do dia mais triste de cada cidadão. Merece toda a atenção da sociedade e, nesta gestão da Corregedoria Geral da Justiça, penso ter evidenciado o carinho e o respeito que devoto a quem se encarrega dessa delegação estatal. Comprovei que em muitos municípios e distritos, o Registrador Civil é a única presença efetiva do Estado que ouve, atende, assiste, orienta, aconselha e resolve problemas de toda a ordem. Não apenas jurídicos. 

Arpen-SP – Em qual estágio estão os projetos que tratam da melhoria das condições das serventias deficitárias?

José Renato Nalini – Tenho estimulado discussões e estudos e gostaria de anunciar algo de efetivo antes de terminar minha gestão. Preocupa-me realizar tantos concursos – já estamos no nono certame, depois da legislação de regência – e verificar que há Registros Civis que permanecem vagos ou, pouco tempo depois de escolhidos, são alvo de renúncia. É preciso também disseminar uma consciência de que o concurso, para os iniciantes, oferece uma fase inicial difícil, antes de propiciar as remoções e a conquista legítima de serventias mais sedutoras. Penso que dentro de alguns meses, no máximo, teremos alguma novidade no front. 

Arpen-SP – Com amplo apoio da sociedade o Provimento n° 17 sobre mediação ainda não é aceito pela OAB. Como avalia esta resistência?

José Renato Nalini – Estranhei o repúdio. Pensei, depois de 40 anos de Magistratura, que conciliar é dever de todos. Independentemente de profissão, de formação, de cargo ocupado. A Constituição da República se apoia sobre o fundamento da resolução pacífica das controvérsias. Todos reconhecem a situação aflitiva do Judiciário com quase 100 milhões de processos, o que é uma patologia. Na verdade, o Judiciário está na UTI, se analisados apenas os números, hoje disponíveis pelo trabalho do CNJ no programa "Justiça em Números". Depois, os notários e registradores já desempenham essa função pacificadora. Devem ser capacitados a conciliar. Nada mais justo que se reconheça, institucionalmente, essa condição e se estimule o trabalho preventivo que, além de solucionar controvérsias, é muito mais ético do que a decisão judicial. Esta é uma intervenção estatal que nem sempre satisfaz a parte, convertida em objeto da deliberação, não em sujeito, embora a doutrina fale em "sujeito processual". Pelo nosso sistema, depois de relatar o fato concreto ao profissional provido de capacidade postulatória, o interessado não tem qualquer outra participação ativa no processo, enquanto que no sistema da conciliação e mediação, ele continua a participar, cresce como indivíduo e como cidadão. Sente-se responsável pela solução que vier a ser alcançada. Acreditei que os advogados fossem os primeiros a adotar as inúmeras formas de negociação que o pragmatismo anglo saxão propicia, pois há mais de 50 modalidades já utilizadas no esquema das ADR norte-americanas (Alternative Dispute Resolution). A sociedade precisa amadurecer e concluir que o melhor é obter a harmonia, independentemente de lançar as pessoas à aventura interminável dos processos, que devem ser reservados apenas para as questões intrincadas e complexas, que não podem dispensar a atuação de um juiz. 

Arpen-SP – Recentemente o senhor disse em que “a gestão está chegando o fim, mas ainda não acabou, há muito que fazer”. Quais são os projetos para os próximos quatro meses da Corregedoria?

José Renato Nalini – Estamos revisando tudo aquilo que se pleiteou e não mereceu resposta. Conseguimos, com a ajuda de colegas desembargadores devotados, percorrer todas as comarcas e foros distritais do Estado. Continuo a visitar os Registros Civis e, se houver vontade dos demais delegados, pois a visita se faz aos sábados, também percorrer Tabelionatos e demais Registros. Faço questão de levar a cada delegado e a cada servidor a mensagem de que a Corregedoria Geral da Justiça compreende e reconhece o protagonismo e a relevância daquilo que se concretiza em termos de jurisdição voluntária e que, dependesse da vontade do Corregedor, inúmeras outras atribuições seriam desempenhadas por essa família forense que é o extrajudicial. Aliás, sou do tempo em que as serventias acumulavam as funções e tudo funcionava a contento. Vamos terminar a revisão e atualização das Normas de Serviço, sempre com o objetivo de facilitar o acesso à possível segurança jurídica propiciada pelos extrajudiciais. E ainda elaboramos uma História da Corregedoria, missão difícil, pois não costumamos preservar a memória. Contudo, alguns fragmentos do que se conseguiu amealhar, nessa trajetória que tem um marco em 1927, serão publicados. Para permitir à posteridade acompanhar o aperfeiçoamento de um órgão que nasceu com a missão de punir e que aos poucos se convenceu de que prevenir – assim como ocorre com a Justiça Criminal – é mais salutar. Daí a vocação de orientação, aconselhamento, apoio, modalidades mais eficientes de se aperfeiçoar a Justiça. A proposta da Corregedoria é investir na qualidade da prestação jurisdicional e dos préstimos extrajudiciais. Não se pode transigir com qualquer espécie de injustiça, pois esta, mesmo em doses homeopáticas, é fatal. E aproveito para agradecer à Arpen-SP a exitosa parceria, a confiança, o prestígio e a disponibilidade para enfrentar os desafios postos por uma sociedade que quer mais e tem direito a esse contínuo aprimoramento do sistema de Justiça, o qual todos integramos.

Fonte : Assessoria de Imprensa da Arpen/SP I 26/08/2013.

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