Incra entrega primeiros Cadastros Ambientais Rurais a assentados no Pará

Cento e oitenta famílias de agricultores dos assentamentos Ubá, em São Domingos do Araguaia, e Primavera do Araguaia, em São João do Araguaia, no sudeste paraense, são as primeiras no Estado do Pará a receberem o comprovante de inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR). Servidores da Superintendência Regional do Incra no Sul do Pará foram aos assentamentos para entregar o documento aos agricultores.

De acordo com o novo Código Florestal, o Cadastro Ambiental Rural é o registro público eletrônico de âmbito nacional dos imóveis rurais, que tem como objetivo integrar as informações ambientais, de forma georreferenciada, das propriedades e posses rurais, para fins de controle, monitoramento, planejamento ambiental e combate ao desmatamento.

O Incra, por meio de chamadas públicas de assistência técnica, contratou empresas prestadoras desses serviços para, entre outras atividades, realizarem a inscrição dos assentamentos e dos lotes neles inseridos no CAR. O Serviço de Meio Ambiente da autarquia também realizou oficinas com todas as empresas visando nivelar o trabalho prestado de acordo com os procedimentos exigidos pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema/PA).

Comercialização

Segundo o perito federal agrário do Incra Zacarias de Sousa Costa, a inscrição no CAR permite aos agricultores a comercialização de produtos agrícolas, assim como o acesso a linhas de crédito como o Pronaf A, exclusivo para assentados da reforma agrária.

Lotado no Serviço de Meio Ambiente do Instituto, Costa lembra que os órgãos ambientais e de comercialização exigem a inscrição no Cadastro Ambiental Rural de todos os imóveis rurais. “Sem o CAR, o produtor não consegue financiamento nos bancos e nem a regularização ambiental. A lei o estabelece como obrigatório”, explicou.

Responsável pelos assentamentos que receberam o CAR na última semana, o técnico em agropecuária Marconi Bezerra dos Santos, da empresa Agroatins, explica o caminho percorrido pelas famílias até o recebimento do CAR. “Primeiramente, fizemos as visitas aos lotes para fazer a apresentação da equipe de trabalho e das atividades a serem desenvolvidas. Num segundo momento, houve um levantamento de campo para a elaboração do Cadastro Ambiental Rural e, agora, estamos fazendo a entrega da primeira fase do CAR nos assentamentos Primavera do Araguaia e Ubá”, disse.

O assentado e presidente da Cooperativa dos Produtores Rurais do PA Primavera do Araguaia, Dalmir Machado de Oliveira, comemorou o resultado alcançado, ao citar que a ausência do CAR vinha ocasionando impedimentos para o acesso a Pronaf A e a comercialização do leite produzido pelos associados. “Hoje, é uma satisfação receber isso do Incra, e chegando gratuitamente”.

As dúvidas mais frequentes dos agricultores sobre o CAR podem ser sanadas com uma visita ao site do Ministério do Meio Ambiente. O órgão criou um espaço exclusivo para informar sobre o cadastro. (Clique aqui para acessá-lo).

Fonte: INCRA | 02/07/2013.

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Tocantins é o primeiro no país a viabilizar a implantação do Cadastro Ambiental Rural, criado pelo novo Código Florestal

A senadora Kátia Abreu participa nesta sexta, 28, da solenidade de assinatura de contrato de doação no valor de R$ 40  milhões, a ser assinado entre o governo do Estado e o Ministério do Meio Ambiente com a finalidade de implantar no Tocantins o Cadastro Ambiental Rural, criado pelo novo Código Florestal brasileiro. Os recursos – que não são reembolsáveis, sem custo para o Estado –  são oriundos do Fundo Amazônia, que é gerido pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Social ,  foram viabilizados com a ação parlamentar da Senadora, a pedido do governador Siqueira Campos e a partir de estudos elaborados pela Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. O contrato será assinado nesta sexta pelo governador Siqueira Campos e a ministra Izabela Teixeira, no Palácio Araguaia. Os trabalhos foram iniciados ainda na gestão do ex-secretário Divaldo Rezende e tiveram continuidade com o atual secretário Alan Barbiero.

Pelos dispositivos do novo Código Florestal, em dois anos todos os produtores rurais brasileiros são obrigados a ser incluídos no CAR. Os recursos, assim, serão utilizados na instrumentalização do Cadastro. O Estado do Tocantins, neste aspecto, sai  na frente: é o primeiro Estado da Federação a conseguir os recursos, via Fundo da Amazônia,  para implantar o Cadastro Ambiental Rural, dando condições para uma produção sustentável.

O Cadastro Ambiental Rural  é um registro público eletrônico, obrigatório para todas as propriedades rurais do país, com objetivo de reunir e integrar informações relacionadas às áreas de preservação permanente, reserva legal, vegetação nativa, áreas de uso restrito e áreas consolidadas.

Os recursos beneficiarão 96 municípios tocantinenses que serão atendidos já na primeira etapa de implementação do CAR Tocantins. Os 43 municípios restantes serão atendidos em uma segunda etapa, com recursos próprios do governo estadual e do Programa de Investimento Florestal (FIP), administrado pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA).

A importância do CAR é destacada pelo secretário de Desenvolvimento Agrário e Regularização Fundiária, deputado federal Irajá Abreu, para quem o instrumento é o que o meio rural mais esperava. Irajá frisa que o Cadastro vai levar a uma relação de maior confiança do campo com o meio ambiente. “Não vamos ter mais uma relação de rivalidade e sim de cooperação e confiança. É uma mudança importante para os dois setores que agora passam a um novo patamar. É importante para o produtor rural em especial os pequenos produtores e é importante para o meio ambiente”.

Fonte: Surgiu | 27/06/2013.

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São Paulo disponibiliza link para inscrição Cadastro Ambiental Rural – CAR

Inscrição deve ser feita no site da Secretaria Estadual do Meio Ambiente

O Estado de São Paulo está disponibilizando no sítio da Secretaria Estadual de Meio Ambiente o link para que seja realizado o CAR, e está em operação em razão do Decreto Estadual nº 59.261/2013.

O ato tem natureza meramente declaratória e permanente (art. 6º do Decreto Federal nº 7.830/2012). Importante que, enquanto não houver manifestação do órgão ambiental com relação a eventuais pendências ou inconsistências nas informações declaradas, SERÁ CONSIDERADA EFETIVADA A INSCRIÇÃO do imóvel no CAR para todos os efeitos legais (§ 2º do art. 7º do Decreto Federal nº 7.830/2012).

A inscrição no CAR será obrigatória para todas as propriedades e posses rurais, devendo ser requerida no prazo de 1 (um) ano contado da sua implantação, prorrogável, uma única vez, por igual período por ato do Chefe do Poder Executivo (§ 3o.do art. 29 da Lei nº 12.651/2012).

O cadastro já está implantado?

O CAR será considerado IMPLANTADO tão somente quando ato do Ministério do Meio Ambiente assim o declarar (art. 21 do Decreto Federal nº 7.830/2012), o que ainda não ocorreu, mas os estados membros que já disponibilizam a inscrição JÁ ESTÃO CUMPRINDO A LEGISLAÇÃO AMBIENTAL EM VIGOR, a implantação formal se refere ao prazo estabelecido no (§ 3o.do art. 29 da Lei nº 12.651/2012, ou seja, obrigatoriedade da regularização ambiental.

Fonte: IRIB, com informações da Secretaria Estadual de Meio Ambiente – São Paulo. Publicação em 17/6/2013.

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