Cartórios e a vida como ela é – Por: Rodrigo da Cunha Pereira

* Rodrigo da Cunha Pereira

Começaram a vigorar em 10 de dezembro importantes normas jurídicas estabelecendo novas regras para os cartórios de acordo com o Provimento nº 260 da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Embora seja uma regulamentação dirigida mais aos cartórios, ela interessa a todos, pois afeta a vida da população em geral. Em mais de 1 mil artigos, esse provimento ampliou, alterou, detalhou e inovou em vários aspectos os atos registrais, obviamente nos limites da Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73).

Não há quem nunca tenha ido a algum cartório ou esteve dependente de um local em que se fazem procurações por instrumento público, reconhecem-se assinaturas, registram-se e transferem-se imóveis, fazem-se escrituras e são guardados documentos públicos ou particulares. Por mais que não gostemos de enfrentar essa burocracia e papelada, ela faz parte da nossa vida, e é mais uma herança da colonização portuguesa. Por mais que não gostemos, ela é necessária e significa um sistema de organização para dar segurança, publicidade e autenticidade às relações jurídicas. Comprar ou vender um imóvel, protestar uma dívida, nascer, casar, divorciar, morrer, entre vários outros exemplos, são atos que precisam se tornar públicos inclusive para evitar que sejamos enganados. Tudo isso para viabilizar uma organização social e negocial com um mínimo de segurança e controle estatal.

Esse sistema de organização jurídica é assim desde que o mundo é mundo, ou melhor, desde a colonização portuguesa, que implantou o sistema de vários tipos de cartórios: de notas, de registro de imóveis, de registro de pessoas, naturais e jurídicas, protesto, títulos e documentos, enfim, um emaranhado de livros registrais de difícil compreensão para o leigo. Uma mudança significativa nos últimos tempos na organização dos cartórios é que "donos" não são mais os "donos", como se dizia antigamente em linguagem leiga. Desde 1988 os tabeliães e notários só se titularizam em um cartório por concurso público.

A novidade trazida pelo Provimento 260/2013 é que, além de ter detalhado e melhorado muitos aspectos quanto à segurança jurídica de muitos atos registrais, apesar de ter aumentado a burocracia, alterou vários aspectos da vida em família. A partir de agora é possível, e com mais facilidade, registrar as Diretivas Antecipadas de Vontade (artigo 259). Isso significa que eu mesmo posso escolher meu possível curador em caso de doença degenerativa diagnosticada com antecedência, ou mesmo deixar registrado o não prolongamento de minha vida em situação de sofrimento e de cura improvável.

O Conselho Federal de Medicina, com a Resolução nº 1.995/2012, já havia autorizado tal prática, que agora pode ser registrada em cartórios, dando mais autenticidade e credibilidade. A união estável pode ser registrada no Cartório de Registro Civil e assemelhou-se mais ainda ao casamento, o que traz mais segurança para as partes e para terceiros. Ou seja, a partir daí esses registros informarão se alguém pode ou não vender um imóvel, por exemplo, sem a anuência de seu companheiro (a).

Com isso haverá mais transparência e segurança para toda a população, já que se poderá saber a partir do registro civil se alguém vive em união estável. Seguindo a tendência de outros estados brasileiros, sepultou de vez a polêmica do casamento civil entre pessoas do mesmo sexo ao regulamentar e detalhar sobre a sua preparação, autorizando que seja feito igualmente para as relações hetero e homoafetivas.

Foi um avanço, sem dúvida. Mas o TJMG não criou essas novas modalidades de vida em família. Ele apenas estabeleceu procedimentos para atualização de uma nova realidade. Afinal os atos registrais, apesar de suas incompreensíveis mas necessárias burocracias, só existem para registrar os atos da vida civil, ou seja, para traduzir a vida como ela é.

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* Rodrigo da Cunha Pereira Advogado, presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família.

Fonte: ANOREG/BR | 11/02/2014.

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Artigo: Cartórios como referência para outros setores – Por: Otávio Guilherme Margarida

* Otávio Guilherme Margarida

Entre as poucas certezas da vida, uma delas é que todo cidadão mais cedo ou mais tarde irá precisar dos cartorários extrajudiciais. Segundo estimativa da Associação dos Notários e Registradores do Brasil, uma pessoa adulta precisa recorrer ao menos 10 vezes a esses cartórios. Alguns acham que é uma burocracia desnecessária, mas o fato é que nenhum país funciona sem um sistema que assegure a veracidade de diversos tipos de atos. Quando nascemos, quando morremos, quando adquirimos um imóvel, quando nos separamos, quando financiamos um automóvel, quando nos graduamos. 

A atividade notarial e registral faz parte das nossas vidas e é ela quem irá nos garantir "segurança jurídica". Caso contrário, todos nós estaríamos sujeitos, por exemplo, que alguém contestasse a real propriedade de nossa casa ou que a pessoa sem certidão de nascimento não tivesse os direitos de cidadania garantidos pelo Estado. É uma atividade pouco reconhecida e muito discriminada, mas sem ela a sociedade experimentaria intermináveis disputas. 

No Brasil todo são mais de 13 mil serventias à disposição da população, funcionando de forma privada e sob forte fiscalização dos órgãos responsáveis. Em Santa Catarina, os cartórios têm se tornado referência para outros setores. O alto investimento em informatização, estrutura, capacitação dos colaboradores e qualidade de atendimento já conferiu aos nossos notários o título do Estado brasileiro mais premiado no último Prêmio Qualidade Total, no qual todas as 23 serventias laureadas passaram por auditoria independente. 

Vale ressaltar que os cartórios catarinenses cobram as taxas mais baixas do país, com algumas unidades (principalmente as do interior) se mantendo com subsídios, para que não fechem as portas e deixem a população sem o serviço necessário.

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* Otávio Guilherme Margarida é Presidente da Associação dos Notários e Registradores de Santa Catarina.

Fonte: Diario Catarinense | 05/02/2014.

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TJ/MA: Conciliação poderá ser mais um serviço prestado pelos cartórios do Estado

A corregedora-geral da Justiça, desembargadora Nelma Sarney, recebeu na tarde desta quarta-feira, 29 de janeiro, os registradores Vitor Sardinha, do Cartório do 2º Ofício de Presidente Dutra; e Raphael Lauand e Cristiano Vaz, respectivamente dos cartórios dos ofícios de Apicum-Açu de Bela Vista do Maranhão. Na pauta da reunião estavam algumas questões de interesse da categoria, que ficaram de ser analisadas pelo setor jurídico da Corregedoria.

Dentre os assuntos discutidos estavam a possibilidade da realização de conciliação pelos cartórios, que passariam a dividir essa função com o Poder Judiciário, como já ocorre em outros estados. De acordo com Cristiano Vaz, essa proposta ainda está em discussão, mas seria voltada para causas de menor complexidade, em que é possível realizar a conciliação.

“As conciliações na esfera extrajudicial tendem a facilitar o acesso à Justiça, resultando na diminuição do ajuizamento de ações mais simples no Poder Judiciário, que podem ser resolvidas por vias alternativas, vindo a contribuir para a sociedade”, afirmou Vaz. Ele destacou, também, que não há qualquer impedimento legal para a adoção da atividade conciliatória pelos cartórios, cabendo apenas regulamentação pelo por parte do Judiciário.

O registrador citou a dissolução da relação matrimonial por via administrativa, advinda com a Lei 11.441/2007, como uma conquista da sociedade, que permitiu a realização do divórcio consensual nos cartórios. A referida lei também abriu espaço para a realização de inventário, partilha e para a separação consensual, também pela via administrativa, diminuindo a burocracia.

Para Lauand quem vai sair ganhando é a população, pois será atendida de forma mais rápida e com toda a segurança jurídica que o ato proporciona. “A proposta é que a escritura do cartório, que formaliza o acordo, tenha força de título executivo extrajudicial, como já acontece com outros serviços prestados pelos cartórios”, esclareceu.

Além de dar encaminhamento às solicitações para apreciação jurídica, Nelma Sarney agradeceu o apoio que o Judiciário tem recebido dos registradores do Estado para realização do projeto “Casamentos Comunitários”, da Corregedoria da Justiça. Para concretização dos casamentos, os registradores participam voluntariamente e recebem apenas uma pequena parte do valor total de um matrimônio que seria celebrado seguindo os trâmites normais.

Vitor Sardinha reforçou que as propostas discutidas durante a visita serão encaminhadas também para a Associação dos Notários e Registradores do Estado (Anoreg), a fim que de possa compor o rol de proposituras que a entidade vem elaborando em favor da categoria.

“Estamos buscando a unidade para o fortalecimento da classe e tenho a certeza de que a atual Diretoria da Associação manterá sua postura receptiva e de apoio aos encaminhamentos formulados”, concluiu Sardinha.

A juíza corregedora Oriana Gomes, responsável pelas serventias extrajudiciais, também participou do encontro. Ela é quem vai acompanhar a viabilidade do pedido. A juíza enfatizou a importância do diálogo da Corregedoria com demais segmentos da sociedade, ratificando que o órgão judicial também está de portas abertas para atender às demandas sociais.

Fonte: TJ/MA | 30/01/14

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