TJ/MG: Crianças nascidas na Santa Casa de BH já saem registradas

Miguel, o caçula de cinco filhos de Renato da Cruz Moreira, nasceu no último dia 17 de fevereiro na Maternidade da Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte e, antes mesmo de receber alta, prevista para o dia 20/02/2014, já tem seu primeiro ato de cidadania garantido: vai sair do hospital já portando seu registro civil.

A facilidade, comemorada pelo pai de Miguel, é resultado de mais uma parceria entre um cartório de registro civil e uma instituição hospitalar da capital: a Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte e o Cartório de Registro Civil do 1º Subdistrito de Belo Horizonte, que instalaram hoje, 19 de fevereiro, mais uma unidade interligada de registro civil de nascimento.

As unidades interligadas foram criadas por meio de parceria entre o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a Corregedoria-Geral de Justiça, o Governo Federal, a Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedese) e o Sindicato dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais de Minas Gerais (Recivil), com base no Provimento 13/2010 da Corregedoria Nacional de Justiça de Minas Gerais e também do Provimento 247/2013 e da Portaria 2789/2013 da Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais.

Já existem unidades interligadas também em Contagem, Janaúba, Teófilo Otoni e Lavras e em fase de implantação nas cidades de Itabira, Montes Claros, Ibirité, Lagoa Santa, Diamantina e Nova Lima.

Em Belo Horizonte, também estão em fase final de implantação as unidades de registro dos hospitais Risoleta Neves, Odilon Behrens, Hospital das Clínicas, Júlia Kubitschek, Odete Valadares e Hospital do Ipsemg.

Agilidade e Segurança

Com a experiência de quem já registrou outros quatro filhos, Renato Moreira elogiou a iniciativa que lhe poupou o transtorno de ter que se deslocar a um cartório para registrar o quinto filho que, ele garante, será o último. Já Fernanda Michelle de Almeida, que acabou de dar à luz e registrou na manhã de hoje Yasmin Vitória, sua primeira filha com Robson de Oliveira Muniz, mas que já é mãe de outros dois filhos, considerou “importantíssimo” o convênio que permite sair da maternidade com a criança já registrada. Além da segurança, ela destacou o conforto e agilidade de não ter que se deslocar para proceder ao registro em um momento ainda delicado após o parto.

Essa agilidade e segurança também foram destacadas pelo juiz auxiliar da Corregedoria, Roberto Araújo Silva, responsável pela fiscalização dos serviços notariais e de registro. Reconhecendo ser um entusiasta dessa modalidade de registro, o juiz antecipou a expansão do serviço que deve, já a partir de março, alcançar também os registros de óbitos ocorridos nos hospitais. Para ele, essa possibilidade representará um conforto a mais em um momento de dor para a família, sobretudo nos casos de falecimentos fora da cidade dos familiares, quando há a necessidade de se emitir com rapidez a certidão de óbito, exigida no momento de falecimento. A ampliação já está em fase de adequação no sistema informatizado e também no treinamento de pessoal.

Já o titular do Cartório de Registro Civil do 1º Subdistrito de Belo Horizonte, José Augusto Silveira, considera a instalação do posto uma das colaborações que os cartórios podem oferecer à sociedade. Ele lembra que, apesar de ser raro na capital, ainda existe o subregistro, ou seja, a postergação do registro dos recém-nascidos, por parte de pais que desconhecem a gratuidade do serviço ou têm dificuldade de se deslocar até o cartório da cidade onde residem, o que a existência dos postos avançados de registro nas maternidades pode amenizar.

Ele se refere à possibilidade de os pais poderem registrar o filho na cidade em que residem, ainda que o filho tenha nascido em uma maternidade distante da residência dos genitores. Para isso, basta que o cartório da cidade de endereço dos pais esteja interligado ao sistema. Ao informar a cidade onde deseja que o filho seja registrado, que deve ser onde a criança nasceu ou no endereço dos pais, o funcionário do posto verifica se existe cartório interligado na cidade. Caso exista, os documentos são enviados pelo sistema ao cartório da cidade que emite a certidão, conforme o desejo dos pais.

Funcionamento

Para que seja possível o registro da criança na própria unidade onde ocorreu o parto,é necessário que esteja em funcionamento no hospital um posto avançado de registro civil, que deve ser instalado por meio de uma parceria entre o hospital e um cartório de registro da mesma cidade. O cartório que vai gerenciar o posto deve estar interligado ao Sistema Justiça Aberta – por meio do qual pode trocar informações e documentos via internet, mediante certificação digital, com as outras instituições interligadas ao sistema.

Após o nascimento, os pais são encaminhados ao posto e apresentam as informações e os documentos necessários para o registro. O funcionário do cartório que atua no posto envia os dados para a sede via internet; o cartório procede o registro físico no Livro de Registros do cartório e emite a certidão para o posto de atendimento, onde o documento será impresso, assinado e selado pelo funcionário.

Em Minas Gerais existem 1462 cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais. Mas para que eles estejam aptos tanto a registrar os nascimentos e óbitos por meio dos postos avançados, devem estar cadastrados tanto no Justiça Aberta, quanto na Corregedoria, além de instalarem o Programa do Recivil. Até o momento, 196 cartórios de Minas aderiram ao Justiça Aberta e, desses, 73 se cadastraram na Corregedoria. Vinte e cinco já utilizam o sistema Recivil. Como a adesão ao programa de unidades integradas de registro, tanto pelos cartórios quanto pelos hospitais, é voluntária, a Corregedoria-Geral de Justiça e o Recivil estão intensificando a divulgação do programa.

Fonte: TJ/MG | 19/02/2014.

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Mãe e pai podem ser equiparados em relação ao dever de registrar os filhos nascidos

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, por unanimidade, projeto de lei da Câmara (PLC 16/2013) que autoriza a mãe a registrar o nascimento deseu filho, em condições de igualdade com o pai. Pela legislação vigente, cabe primeiramente ao pai a obrigaçãode registrar a criança, ficando reservada à mãe função secundária em relação a esse dever.

– É um projeto que procura promover a cidadania do recém-nascido e eliminar a discriminação contra a figura da mulher, da mãe, especificamente – disse o relator na CCJ, senador Humberto Costa (PT-PE), nesta quarta-feira (16).

Com a mudança sugerida na Lei de Registros Públicos(6.015/1973), o registro poderá ser feito pelo pai ou pelamãe, isoladamente ou em conjunto, no prazo de até 15 dias. Diante da falta ou impedimento de um dos dois, o outro terá prazo adicional de até 45 dias para providenciar o documento.

Pelas regras atuais, a criança deve ser registrada até 15 diasdepois de nascida, prazo que será ampliado em até três meses nos nascimentos em lugares distantes mais de 30 quilômetros da sede de cartório. Ainda pela lei, cabeprimeiramente ao pai fazer a declaração. Na sua falta ou impedimento, o encargo passa a ser da mãe, nesse caso sendo o prazo prorrogado por 45 dias.

O projeto agora segue para sanção presidencial, a menosque seja apresentado recurso com pedido para votação no Plenário do Senado. O autor, deputado Rubens Bueno (PPS-PR), justificou a proposta apontando incongruência entre a lei e a igualdade de gêneros consagrada na Constituição eno Código Civil.

No parecer da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), a então relatora da matéria, senadora Ângela Portela (PT-RR), classificou de “anacrônica” a legislação vigente. Conforme a senadora, além de tratardesigualmente os genitores, a regra vigente cria obstáculo para que a mãe promova o registro logo nos primeiros diasde vida da criança ao reservar primeiramente ao pai a obrigação.

Sucessão

Na análise para a CCJ, Humberto considerou que, no formato atual, a lei define de modo mais “exemplificativo” os responsáveis pelo registro do nascido. Ele observa que a obrigação vai além do pai e da mãe: no impedimento destes, a linha de responsabilidade vai do parente mais próximo presente ao nascimento, passando pelos administradores do hospital, médicos eparteiras que assistiram ao parto, até ao encarregado da guarda do menor. Para o relator, com a proposta aprovada, haverá de fato uma obrigação sucessiva, seguindo a ordem que começa compai ou mãe, isoladamente ou em conjunto.

Humberto também observa que a Lei dos Registros não cria uma “obrigação” no sentido jurídico do termo, pois não há sanção a ser aplicada caso os prazos de registro sejam descumpridos aofim de 45 dias. Ele assinala que, antes de tudo, o registro representa um ato de cidadania, alémde ser um direito da criança e da pessoa natural em qualquer fase da vida. Como lembra, caso não tenha sido registrada, a própria pessoa pode declarar o seu nascimento depois dos 18 anos.

Fonte: Agência Senado I 16/10/2013.

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