Agência Câmara: Projeto permite que candidato de concurso com prova remarcada altere voo sem pagar multa


Remarcação deverá apresentar documentos que comprovem a mudança da prova; a Câmara dos Deputados analisa a proposta.

O Projeto de Lei 5204/23 isenta candidatos inscritos em concursos públicos de pagar taxas e multas para remarcar passagens aéreas em caso de alteração nas datas das provas. O texto está sendo analisado pela Câmara dos Deputados.

O candidato deverá encaminhar à companhia aérea ou à agência de viagens que emitiu a passagem, em até cinco dias úteis, o pedido de remarcação com os comprovantes de inscrição no concurso público e de alteração das datas da prova.

As companhias aéreas terão 24 horas, a partir da solicitação, para analisar e conceder a isenção de taxas ou multas.

O texto estabelece ainda que a passagem para a nova data não poderá ser 50% mais cara do que a já adquirida.

Prejuízo para o candidato
Autor do projeto, o deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP) afirma que é comum candidatos de concursos públicos utilizarem o transporte aéreo para se deslocar de uma cidade para outra para participarem das provas.

O objetivo do projeto, explica, é evitar que os candidatos sejam sobrecarregados com custos adicionais em razão de circunstâncias alheias a sua vontade.

“Essas remarcações de prova, por sua vez, costumam ocorrem em data próxima a originalmente prevista, sendo remarcadas para algumas semanas à frente, o que leva, muitas vezes, a uma diferença grande de preços”, observa o autor.

Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Fonte: Câmara dos Deputados.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.




COMUNICADO CG Nº 259/2024: A Corregedoria Geral da Justiça reitera aos Notários e Registradores deste Estado de São Paulo a necessidade de observância do item 229.1 do Capítulo XX do Tomo II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça no registro dos contratos celebrados por entidades vinculadas ao Sistema Financeiro da Habitação, como é o caso da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo


COMUNICADO CG Nº 259/2024

Espécie: COMUNICADO
Número: 259/2024
Comarca: CAPITAL

COMUNICADO CG Nº 259/2024 

PROCESSO CG Nº 2023/120712 – SÃO PAULO – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

A Corregedoria Geral da Justiça reitera aos Notários e Registradores deste Estado de São Paulo a necessidade de observância do item 229.1 do Capítulo XX do Tomo II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça no registro dos contratos celebrados por entidades vinculadas ao Sistema Financeiro da Habitação, como é o caso da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo (CDHU). (DJe de 23.04.2024 – SP)

Fonte: INR Publicações

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.