STJ: Condomínio é tema da 68ª edição de Jurisprudência em Teses

A 68ª edição de Jurisprudência em Teses está disponível para consulta no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ), com o tema condomínio. Com base em precedentes dos colegiados do tribunal, a Secretaria de Jurisprudência destacou duas entre as diversas teses existentes sobre o assunto.

Uma delas considera que o prazo prescricional aplicável à pretensão de cobrança de taxas condominiais é de cinco anos, conforme estabelecido no artigo 206, parágrafo 5º, inciso I, do Código Civil.

Um dos precedentes adotados como orientação foi o Agravo em Recurso Especial 883.973, de relatoria do ministro Villas Bôas Cueva, julgado em junho de 2016 pela Terceira Turma.

Outra tese afirma que a convenção do condomínio pode fixar o rateio das contribuições condominiais de maneira diversa da regra da fração ideal pertencente a cada unidade. Um dos precedentes sobre o tema é o Recurso Especial 1.213.551, da Quarta Turma, julgado em setembro de 2015, de relatoria do ministro Luis Felipe Salomão.

Conheça a ferramenta

Lançada em maio de 2014, a ferramenta Jurisprudência em Teses apresenta diversos entendimentos do STJ sobre temas específicos, escolhidos de acordo com sua relevância no âmbito jurídico.

Cada edição reúne teses de determinado assunto que foram identificadas pela Secretaria de Jurisprudência após cuidadosa pesquisa nos precedentes do tribunal. Abaixo de cada uma delas, o usuário pode conferir os precedentes mais recentes sobre o tema, selecionados até a data especificada no documento.

Para visualizar a página, clique em Jurisprudência > Jurisprudência em Teses, no menu superior da homepage do STJ. Também há o Acesso Rápido, no menu Outros.

Esta notícia refere-se aos processos: AREsp 883973 e REsp 1213551.

Fonte: STJ | 19/10/2016.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


TJ/RN: Corregedoria-Geral de Justiça disponibiliza seu novo Código de Normas – Caderno Extrajudicial

A Corregedoria Geral de Justiça disponibilizou na terça-feira (18/10) no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) o novo Código de Normas, Caderno Extrajudicial, igualmente reformulado para se adequar às disposições do Código de Processo Civil e ao normativo atual do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.

De competência regimental do corregedor geral, o desembargador Saraiva Sobrinho, tal código finaliza a reunião e uniformização de toda a orientação administrativa nos âmbitos judicial e extrajudicial, especificamente, regendo toda atividade cartorária do estado, tendo como destaques a implantação do Sistema de Controle de Arrecadação das Serventias Extrajudiciais – Sicase (Selo Digital de Arrecadação), o que por si só, propiciará uma melhor e mais efetiva fiscalização dos cartórios em todo RN, de forma semelhante ao que já ocorre em Pernambuco.

Além disso, consolidou as normas pertinentes a Central dos Registradores de Imóveis, indisponibilidade de bens e penhora on-line no Estado do Rio Grande do Norte, o que permite aos magistrados além de pesquisarem a existência de imóveis e registros, remeterem as ordens de penhora ao ofício de Registro de Imóveis correspondente, que, por sua vez, adotará as providências necessárias para promover o ato de registro respectivo, de forma célere e segura.

De igual forma, instituiu o malote digital – sistema hermes como meio de comunicação oficial entre os serviços extrajudiciais e entre estes e os órgãos Poder Judiciário, inclusive Tribunais Superiores.

Nas palavras do corregedor, “com a publicação do caderno extrajudicial do código de normas da corregedoria, a última fase se conclui, no respeitante à compilação e consolidação de todos os provimentos da corregedoria em um único ato normativo, o que por si só, traz uma maior segurança jurídica pela inédita sistematização normativa compilada, dessa instituição centenária do poder Judiciário Estadual”.

Mantendo sua coerência na gestão pedagógica e participativa, a Corregedoria-Geral de Justiça do RN abriu, por um período de dez dias, consulta pública aos representantes da Associação de Magistrados, ao Ministério Público Estadual, à Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do RN – OAB/RN, à Anoreg/RN e à Associação dos Titulares de Cartórios do Rio Grande do Norte – ATC/RN, que tomaram conhecimento prévio do inteiro teor deste novo Código de Normas, inclusive propondo alterações no seu texto final.

O novo Código de Normas, Caderno Extrajudicial, traz ainda a interatividade por hiperlink aos diversos dispositivos legais e outros atos normativos, em seu texto citados.

Veja o Novo Código de Normas da CGJ – Cadernos Judicial e Extrajudicial nos links abaixo:

Caderno Judicial

Caderno Extrajudicial

Fonte: TJRN | 20/10/2016.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


TJAM começa a utilizar penhora eletrônica de imóveis

Sistema em parceria com a Anoreg tornará mais rápida medida para execução de sentença. 

A partir desta quarta-feira (19) o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) começa a utilizar a penhora eletrônica de imóveis para a etapa de execução de sentenças dos processos judiciais, por meio de uma parceria com a Associação de Notários e Registradores do Amazonas (Anoreg-AM). O projeto-piloto foi lançado na 16ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus.

A ideia é que o Judiciário passe a ter acesso ao banco de dados de registro de imóveis do Amazonas e os próprios magistrados farão a consulta sobre os bens das partes executadas. De forma eletrônica, um módulo vai permitir ao juiz emitir o mandado, para envio pelo sistema eletrônico, e o imóvel já será penhorado.

No sistema tradicional, o magistrado envia ofício (impresso) aos cartórios para consulta da existência de imóveis por CPF e, após a resposta positiva, envia outro documento ao oficial de registro para que realize a penhora. A intenção é que até o final do ano iniciativa seja estendida às outras Varas Cíveis, de Família e da Dívida Ativa da capital, e, no início de 2017, às Comarcas do interior.

O projeto-piloto foi lançado no final da manhã desta quinta-feira, com a presença do juiz titular da 16ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho, Abraham Peixoto Campos Filho, e do juiz Marco Antonio Pinto da Costa, membro da Comissão de Tecnologia da Informação do TJAM.

Segundo o juiz Abraham Filho, a penhora de imóvel é utilizada quando não se consegue resolver o processo com outros recursos, como o Bacenjud, o sistema mais utilizado e que permite o bloqueio judicial de valores, já que a prioridade é o pagamento em dinheiro.

Sistema

A penhora será feita por meio do Sistema de Registro de Imóveis Eletrônico (eRIDFT), adotado no Distrito Federal e compartilhado com outros Estados pela Anoreg Brasil. O sistema está disponível na página www.registrodeimoveisam.com.br, no ícone Penhora Online.

Fonte: TJAM | 19/10/2016.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.