PROVIMENTO CSM Nº 2598/2021


  
 

PROVIMENTO CSM Nº 2598/2021

Dispõe sobre o restabelecimento do Sistema Remoto de Trabalho nas comarcas relacionadas nos grupos 05 e 11, a prorrogação da vigência do Sistema Remoto de Trabalho nas comarcas relacionadas nos grupos 03 e 06 e o ingresso no Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial das comarcas relacionadas no grupo 08, todos do Anexo I do Provimento CSM nº 2566/2020.

O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO o Provimento CSM nº 2564/2020, cujo artigo 35 preconiza que, havendo necessidade, o Tribunal de Justiça poderá retomar ou prosseguir com o Sistema Remoto de Trabalho em todas as comarcas ou parte delas, na hipótese de recrudescimento ou nova onda de infecção generalizada pela Covid-19, observado, se caso, o Plano São Paulo baixado pelo Poder Executivo estadual;

CONSIDERANDO que a preocupação maior da Corte, como de todo o Poder Judiciário, é com a preservação da saúde de magistrados, servidores, colaboradores, demais profissionais da área jurídica e do público em geral;

CONSIDERANDO que a ênfase ao enfrentamento da questão sanitária não tem trazido prejuízo à prestação jurisdicional, como revela a destacada produtividade do Tribunal de Justiça durante o período da pandemia, contabilizando-se, até 14 de fevereiro de 2021, a prática de mais de 26 milhões de atos, sendo 2,9 milhões de sentenças e 860 mil acórdãos;

CONSIDERANDO que, a despeito das sérias ações do Poder Executivo estadual, ainda é delicado o panorama da Covid-19 no Estado de São Paulo, observando-se, conforme balanço hoje divulgado, a regressão para a fase 1 (vermelha) do Plano São Paulo dos Departamentos Regionais de Saúde V – Barretos e XI – Presidente Prudente, a exigir que se restabeleça o Sistema Remoto de Trabalho nas comarcas elencadas nos grupos 05 e 11 do Anexo I do Provimento CSM nº 2566/2020;

CONSIDERANDO, ainda, que os Departamentos Regionais de Saúde III – Araraquara e VI – Bauru foram mantidos na fase 1 (vermelha), o que exige a prorrogação do Sistema Remoto de Trabalho para os grupos 03 e 06;

CONSIDERANDO, finalmente, que de acordo com o mesmo balanço divulgado nesta data evoluiu para a fase 2 (laranja) o Departamento Regional de Saúde VIII – Franca, o que autoriza o ingresso no Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial das comarcas elencadas no grupo 08;

RESOLVE:

Art. 1º. Entre 22 e 28 de fevereiro de 2021, fica restabelecido o Sistema Remoto de Trabalho em Primeiro Grau nas comarcas elencadas nos grupos 05 e 11 do Anexo I do Provimento CSM nº 2566/2020.

Art. 2º. Até 28 de fevereiro de 2021, ficam mantidas no Sistema Remoto de Trabalho em Primeiro Grau as comarcas relacionadas nos grupos 03 e 06.

Art. 3º. Permanecerão suspensos os prazos processuais para os processos físicos e o atendimento ao público nas comarcas de que tratam os artigos 1º e 2º deste provimento, pelo período ali estabelecido.

Parágrafo único. Em relação às comarcas de Araraquara e Américo Brasiliense, observar-se-á o disposto no art. 2º do Provimento CSM nº 2595/2021, com a redação dada pelo art. 1º do Provimento CSM nº 2597/2021.

Art. 4º. A partir de 22 de fevereiro de 2021, ingressarão no Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial as comarcas do grupo 08.

Parágrafo único. A partir do dia 22 de fevereiro de 2021, voltam a correr os prazos processuais para os processos físicos e o atendimento ao público nas comarcas de que trata o caput deste artigo.

Art. 5º. Este provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

São Paulo, 19 de fevereiro de 2021.

aa) GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO, Presidente do Tribunal de Justiça, LUIS SOARES DE MELLO NETO, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, RICARDO MAIR ANAFE, Corregedor Geral da Justiça, JOSÉ CARLOS GONÇALVES XAVIER DE AQUINO, Decano do Tribunal de Justiça, GUILHERME GONÇALVES STRENGER, Presidente da Seção de Direito Criminal, PAULO MAGALHÃES DA COSTA COELHO, Presidente da Seção de Direito Público, DIMAS RUBENS FONSECA, Presidente da Seção de Direito Privado

GRUPOS NO SISTEMA REMOTO DE TRABALHO

Nota da redação INR: Clique aqui para visualizar a íntegra do ato. (DJe de 22.02.2021 – SP)

Fonte: DJE/SP

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

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