PROVIMENTO CSM Nº 2597/2021


  
 

PROVIMENTO CSM Nº 2597/2021

Altera a redação do artigo 2º do Provimento CSM nº 2595/2021.

O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO o Provimento CSM nº 2564/2020, cujo artigo 35 preconiza que, havendo necessidade, o Tribunal de Justiça poderá retomar ou prosseguir com o Sistema Remoto de Trabalho em todas as comarcas ou parte delas, na hipótese de recrudescimento ou nova onda de infecção generalizada pela Covid-19, observado, se caso, o Plano São Paulo baixado pelo Poder Executivo estadual;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 3º, III, da Resolução CNJ nº 322/2020, possibilitando a suspensão dos prazos processuais – em autos físicos e eletrônicos – em caso de imposição de medidas sanitárias restritivas à livre locomoção de pessoas (lockdown);

CONSIDERANDO a vigência do Decreto nº 12.485, de 12 de fevereiro de 2021, da Municipalidade de Araquara, e do Decreto nº 26/2021, de 13 de fevereiro de 2021, da Municipalidade de Américo Brasiliense, que instituíram medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente da Covid-19, inclusive a restrição à circulação de pessoas (lockdown), como se extrai de consulta formulada pela MM. Juíza Diretora do Fórum da Comarca de Américo Brasiliense e de ofícios da Ordem dos Advogados do Brasil – 5ª Subseção Araraquara e do Ministério Público do Estado de São Paulo – 3ª Promotoria de Justiça de Araraquara (nº 003/21);

CONSIDERANDO que a preocupação maior da Corte, como de todo Po oder Judiciário, é com a preservação da saúde de magistrados, servidores, colaboradores, demais profi ssionais da área jurídica e do público em geral;

CONSIDERANDO o expediente SEMA nº 2021/18158;

RESOLVE:

Art. 1º. O artigo 2º do Provimento CSM nº2 595/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º. Permanecerão suspensos os prazos processuais para os processos físicos e o atendimento ao público nas comarcas de que trata o artigo 1º deste provimento, pelo período ali estabelecido, ressalvando-se que, em relação às comarcas de Araraquara e Américo Brasiliense, permanecerão suspensos também os prazos processuais dos processos eletrônicos enquanto vigorarem os Decretos que instituíram medidas restritivas à circulação das pessoas (lockdown).

Art. 2º. Este provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

São Paulo, 18 de fevereiro de 2021.

aa) GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO, Presidente do Tribunal de Justiça, LUIS SOARES DE MELLO NETO, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, RICARDO MAIR ANAFE, Corregedor Geral da Justiça, JOSÉ CARLOS GONÇALVES XAVIER DE AQUINO, Decano do Tribunal de Justiça, GUILHERME GONÇALVES STRENGER, Presidente da Seção de Direito Criminal, PAULO MAGALHÃES DA COSTA COELHO, Presidente da Seção de Direito Público, DIMAS RUBENS FONSECA, Presidente da Seção de Direito Privado (DJe de 19.02.2021 – SP)

Fonte: DJE/SP

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.