Há 14 anos, lei deu importante passo para desjudicialização de demandas de família, mas ainda há o que avançar


  
 

Lei 11.441, de 4 de janeiro de 2007, completa 14 anos em 2021. A norma alterou os dispositivos do antigo Código de Processo Civil (Lei 5.869/1973) para possibilitar a realização de inventário, partilha, separação consensual e divórcio consensual por via administrativa. Foi um importante passo para a desjudicialização dessas demandas, evitando trâmites burocráticos, demorados e desnecessários.

Para a advogada e professora Karin Regina Rick Rosa, vice-presidente da Comissão de Notários e Registradores do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, a lei foi um marco tanto para a atividade notarial quanto para os cidadãos. “Passamos a contar com uma alternativa além do Judiciário para realização de seus direitos, de forma segura, célere e muitas vezes mais econômica”, destaca.

“Os notários têm como atribuição a lavratura de escrituras públicas, conferindo autenticidade e legalidade à manifestação da vontade. Assim, se houver consenso entre os interessados e forem todos capazes, os atos de inventário, divórcio, dissolução de união estável e separação poderão ser formalizados por escritura pública”, explica Karin.

Mudança representou economia de R$ 5 bi

De acordo com dados divulgados na segunda edição do Cartório em Números, foram 787.287 divórcios diretos realizados de janeiro de 2007 a setembro de 2020. O número de inventários foi ainda maior: 1,5 milhão de atos notariais. Além das vantagens para os cidadãos e desafogamento do Poder Judiciário, a atuação notarial também gerou uma economia de quase R$ 5 bilhões aos cofres públicos, em 2018.

“É importante destacar que, não obstante, a lei que alterou o Código de Processo Civil ser enxuta e sua vigência ter sido imediata, a capacidade dos notários de atender a demanda social é elogiável e os números falam por si”, frisa Karin Regina. A mesma percepção pode ser vista desde 2020, com a pandemia do Coronavírus.

O Conselho Nacional de Justiça – CNJ publicou, em maio passado, o Provimento 100/2020, que tratou da essencialidade dos serviços notariais, dispondo sobre os atos eletrônicos. “Trata-se de um novo capítulo da história notarial se inicia, confirmando a capacidade de adaptação desses profissionais para atender as demandas que se apresentam.”

Novos passos para desburocratização

Segundo Karin Regina, ainda hoje há procedimentos que correm pela Justiça e poderiam migrar para a via administrativa. Há quatro anos, foi instalada pelo Congresso Nacional a Comissão Mista de Desburocratização (ATN 3/2016). O Colégio Notarial do Brasil – CNB apresentou à comissão dezesseis propostas para simplificar procedimentos, das quais treze foram acolhidas e incluídas no relatório final.

Dentre elas estão: a alteração de regime de bens do casamento ou união estável por escritura pública; as retificações de separações, divórcios, inventários e partilhas judiciais, mesmo quando há testamento ou filhos incapazes e nascituro; a lavratura de escritura de inventário quando há testamento, e/ou herdeiro incapaz; a possibilidade de realização de todos os procedimentos de jurisdição voluntária quando não houver conflito, sempre com a participação de advogado; a adjudicação compulsória extrajudicial no caso de promessa de compra e venda imóveis; a abertura, registro e cumprimento do testamento público ou cerrado pelo tabelião com advogado.

“Com certeza a experiência com a Lei 11.441/2007 deveria inspirar o legislador para implementar projetos que facilitam a efetivação dos direitos, sem perder de vista a segurança jurídica”, conclui Karin.

Fonte: IBDFAM

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

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