Corregedoria reforça o protesto em cartório de títulos executivos judiciais


  
 

Pessoas que tiveram créditos constituídos por meio de decisões judiciais transitadas em julgado (sem possibilidade de recursos) têm a ferramenta do protesto em cartório como alternativa ao processo judicial de execução.

A Corregedoria Geral de Justiça do Rio Grande do Norte está estimulando os cidadãos com créditos reconhecidos por decisão judicial a utilizarem o protesto, devendo procurar informações nas varas onde os créditos foram constituídos e nos respectivos cartórios, e protestar essas dívidas.

Nesse sentido, o órgão expediu Ofício-Circular aos magistrados da Justiça potiguar onde recomenda que estes incentivem os jurisdicionados a adotarem essa alternativa.

A Corregedoria destaca o papel dos cartórios na cobrança de dívidas, pois possibilitam aos credores protestar títulos executivos não pagos, funcionando como ferramenta alternativa à judicialização de casos de inadimplência. Ressalta, por outro lado, que o protesto em cartório das decisões judiciais com trânsito em julgado não é conhecido por muitos dos cidadãos-credores.

A utilização do protesto nesses casos foi regulamentada pelo Judiciário potiguar em outubro de 2018, com a edição da Portaria Conjunta nº 52/2018-TJ.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.