CGJ/SP: PROVIMENTO CG nº 02/2021


  
 

PROVIMENTO CG nº 02/2021

Revoga o subitem 64.2, do Cap. XV, Tomo II, das NSCGJ.

O Desembargador RICARDO MAIR ANAFE, Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade constante de aperfeiçoamento do texto normativo;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 73 da Lei Complementar nº 123/2006 que dispõe sobre o protesto de título, quando o devedor for microempresário ou empresa de pequeno porte;

CONSIDERANDO, finalmente, o decidido nos autos do Processo CG nº 2020/104146 – DICOGE;

RESOLVE:

Artigo 1º – Revoga-se o Subitem 64.2, do Cap. XV, do Tomo II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.

Artigo 2º – Este provimento entrará em vigor na data da sua publicação.

São Paulo, 18 de janeiro de 2021.

(a) RICARDO MAIR ANAFE

Corregedor Geral da Justiça (DJe de 29.01.2021 – SP)

Fonte: DJE/SP

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

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