STF valida norma do PR que destina taxa de cartórios a fundo de segurança de juízes

A Corte tem entendimento de que a cobrança da taxa é decorrência do exercício do poder de polícia de que dispõe o Poder Judiciário em relação aos cartórios extrajudiciais.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a validade de dispositivo da Lei estadual 17.838/2013, do Paraná, que destina ao Fundo Estadual de Segurança dos Magistrados (Funseg) o percentual de 0,2% da receita bruta dos cartórios do foro extrajudicial. Por maioria de votos, o Tribunal julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5133, seguindo o voto do relator, ministro Edson Fachin.

A ação foi ajuizada pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg), que buscava invalidar o artigo 3º, inciso I, da lei paranaense. A entidade questionava a natureza jurídica, o fato gerador e a base de cálculo do tributo instituído pela norma sobre os serviços notariais e de registro do estado.

Natureza tributária

Em seu voto, o ministro Edson Fachin explicou que a lei estadual foi editada para dar efetivo cumprimento à Resolução 104/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que obrigou os Tribunais de Justiça a investirem no Sistema de Segurança dos Magistrados, diante do aumento dos registros de ameças e atentados aos juízes de varas criminais.

Fachin destacou que o STF tem entendimento de que o tributo em questão apresenta natureza de taxa, e sua cobrança decorre do exercício do poder de polícia conferido ao Poder Judiciário para fiscalizar as atividades notariais e de registro a ele vinculadas. Por essa razão, a vedação constitucional à vinculação de receitas não pode ser aplicada ao caso, porque diz respeito aos impostos, e não às taxas.

Ao afastar também a alegação de que o tributo em questão possui a mesma base de cálculo do imposto de renda, o ministro lembrou que, segundo a Súmula Vinculante 29, “é constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo próprio de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra”.

Por fim, com relação ao questionamento sobre a utilização das receitas pelo Funseg, o ministro citou julgados (ADIs 2129, 2059 e 3086) em que a Corte assentou a constitucionalidade da destinação do valor arrecadado por meio de cobrança de taxas a um determinado fundo especial. Fachin ressaltou que a destinação dos recursos é pública, e o Tribunal de Justiça os investirá em necessidades expressas na própria lei estadual para implantação e manutenção do Sistema de Segurança dos Magistrados Estaduais.

Atividade essencial

O ministro Marco Aurélio ficou vencido, ao votar pela procedência da ação. Para o ministro, a segurança dos magistrados é atividade essencial que deve ser assegurada por meio de impostos, e não pela taxação da receita de titulares de cartórios. Ele também verificou conflito da norma com o artigo 236 da Constituição da República, que confere caráter privado, por delegação do poder público, às atividades cartoriais e de registro.

Processo relacionado: ADI 5133

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.


Anoreg/BR divulga Nota Oficial sobre a transmissão técnica do PQTA

A Agência Técnica e de Comunicação da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) vêm à público esclarecer os problemas ocorridos na tarde desta quarta-feira (18.11) na transmissão da Cerimônia de Premiação do Prêmio de Qualidade Total (PQTA 2020), que pela primeira vez ocorreria em formato totalmente online.

Leia na íntegra a Nota Oficial da Anoreg/BR

Fonte: Anoreg/BR

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.


Recivil e Recompe-MG buscam soluções para interinos e interventores relativas ao imposto de renda

Atento ao número de casos de oficiais interinos e interventores que tiveram suas declarações do Imposto de Renda 2020 retidas na malha fina, colaboradores do Recivil e do Recompe-MG se reuniram com auditores fiscais da Receita Federal. O recente encontro teve o objetivo de esclarecer dúvidas e apontar soluções para a questão.

O coordenador do departamento Jurídico do Recivil, Felipe de Mendonça Pereira Cunha, esclarece que as dúvidas dos oficias interinos e interventores decorrem de eventuais divergências relacionadas aos valores do ressarcimento de atos gratuitos sujeitos ao Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF). Uma demanda que surgiu após a estipulação de um teto na retenção do imposto sobre a renda dos oficiais interinos e interventores.

“No final do mês de abril deste ano, o Recivil e o Recompe-MG foram intimados pela Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais para limitar a incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte sobre o ressarcimento dos atos gratuitos a 90,25% do subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal”, explica.

Diante das dúvidas, o Recivil convocou a reunião de esclarecimentos relacionados sobre o melhor procedimento a ser adotado, com a missão de manter as boas práticas de gestão do Sindicato e auxiliar os oficiais interinos e interventores.

Após o encontro, o Sindicato concluiu que deve ser feito a retificação da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) entregue pelo Recivil e Recompe-MG, adequada ao limite de 90,25% do subsídio, inclusive relativo ao período de exercícios anteriores. Ademais, todos os oficiais interinos e interventores que caíram na malha fiscal precisam prestar esclarecimentos à Receita Federal do Brasil.

“Entramos em contato com os fiscais para melhorar o procedimento. Quem está nesta situação deve buscar a Receita Federal com a tranquilidade de saber que ela já conhece o processo que vem sendo feito e está disposta a esclarecer dúvidas a respeito”, recomendou o auditor contábil terceirizado do Recivil, Renato Almeida.

Fonte: Recivil

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.